| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Fixam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura 2025 a 2028, dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.943/2024 SÚMULA: Fixam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura 2025 a 2028, dando outras providências. AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 006/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A presente Lei tem por objeto fixar o subsídio dos membros do Poder Legislativo do Município de Icaraíma, para a 16ª Legislatura, que vigorará entre o dia 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Icaraíma, para a 16ª Legislatura, nos seguintes termos: I – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025: a) Vereador Presidente: Subsídio mensal no valor de R$ 6.736,69 (seis mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos); b) Demais Vereadores: Subsídio mensal no valor de R$ 5.427,43 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br II – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: a) Vereador Presidente: Subsídio mensal no valor de R$ 7.006,16 (sete mil e seis reais e dezesseis centavos); b) Demais Vereadores: Subsídio mensal no valor de R$ 5.644,53 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). III – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027: a) Vereador Presidente: Subsídio mensal no valor de R$ 7.286,40 (sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos); b) Demais Vereadores: Subsídio mensal no valor de R$ 5.870,31 (cinco mil, oitocentos e setenta reais e trinta e um centavos). IV – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2028: a) Vereador Presidente: Subsídio mensal no valor de R$ 7.577,86 (sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos); b) Demais Vereadores: Subsídio mensal no valor de R$ 6.105,12 (seis mil, cento e cinco reais e doze centavos). Art. 3º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, ficam sujeitos à retenção na fonte, de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente e limitados ao teto constitucional. Parágrafo único. Se, porventura, os valores dos subsídios fixados nesta lei ultrapassarem o teto constitucional, competirá ao departamento contábil promover o devido abatimento, mês a mês, de modo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br adequar o subsídio ao limitador disciplinado no art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de maio de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2024.pdf Publicação: 29/05/2024 Pagina: B – 23 Edição: 13.033