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norma nº 1943/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1943 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaFixam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura 2025 a 2028, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.943/2024
SÚMULA: Fixam os subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara para a legislatura 2025 a 
2028, dando outras providências.
AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 006/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º A presente Lei tem por objeto fixar o subsídio 
dos membros do Poder Legislativo do Município de Icaraíma, para a 16ª 
Legislatura, que vigorará entre o dia 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro 
de 2028.
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Icaraíma, para a 16ª Legislatura, nos 
seguintes termos:
I – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025:
a) Vereador Presidente: Subsídio mensal no 
valor de R$ 6.736,69 (seis mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e 
nove centavos);
b) Demais Vereadores: Subsídio mensal no valor 
de R$ 5.427,43 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e três 
centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
II – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
a) Vereador Presidente: Subsídio mensal no 
valor de R$ 7.006,16 (sete mil e seis reais e dezesseis centavos);
b) Demais Vereadores: Subsídio mensal no valor 
de R$ 5.644,53 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e 
três centavos).
III – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027:
a) Vereador Presidente: Subsídio mensal no 
valor de R$ 7.286,40 (sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta 
centavos);
b) Demais Vereadores: Subsídio mensal no valor 
de R$ 5.870,31 (cinco mil, oitocentos e setenta reais e trinta e um centavos).
IV – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2028:
a) Vereador Presidente: Subsídio mensal no 
valor de R$ 7.577,86 (sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta 
centavos);
b) Demais Vereadores: Subsídio mensal no valor 
de R$ 6.105,12 (seis mil, cento e cinco reais e doze centavos).
Art. 3º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, 
ficam sujeitos à retenção na fonte, de imposto de renda e contribuição 
previdenciária, nos termos da legislação vigente e limitados ao teto 
constitucional.
Parágrafo único. Se, porventura, os valores dos 
subsídios fixados nesta lei ultrapassarem o teto constitucional, competirá ao 
departamento contábil promover o devido abatimento, mês a mês, de modo a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
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adequar o subsídio ao limitador disciplinado no art. 29, inciso VI, alínea “a”, da 
Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do 
mês de maio de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2024.pdf
Publicação: 29/05/2024
Pagina: B – 23
Edição: 13.033

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