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norma nº 1944/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1944 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAltera a Lei nº 1.640/2019 referente ao número de vagas e atribuições do Cargo de Auxiliar Administrativo que inclui no anexo II da Lei nº 650/2011, que trata do Quadro de Cargos e Plano de Carreira do Quadro Geral do Pessoal do Executivo Municipal; recoloca o cargo de Recepcionista no Quadro de Cargos em Extinção do Executivo Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.944/2024
SÚMULA: Altera a Lei nº 1.640/2019 referente ao 
número de vagas e atribuições do Cargo de Auxiliar 
Administrativo que inclui no anexo II da Lei nº 
650/2011, que trata do Quadro de Cargos e Plano 
de Carreira do Quadro Geral do Pessoal do 
Executivo Municipal; recoloca o cargo de 
Recepcionista no Quadro de Cargos em Extinção do 
Executivo Municipal e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 022/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.640/2019, que 
criou o Cargo de Auxiliar Administrativo, o número de vagas e suas atribuições, 
incluindo no anexo II, do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do 
Município, constante da Lei nº 650/2011, passando a vigorar como segue:
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Auxiliar 
Administrativo
Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
12 40 Horas 
Semanais
PS/19– R$ 1.829,28 Ensino Médio 
Completo com 
conhecimento 
básico em 
informática
Atribuições do Cargo: preencher formulários, planilhas e outros documentos, manutenção de dados em sistemas 
próprios do Município, Cuidar dos trâmites de correspondências e documentos, Recepcionar os usuários dos 
serviços da repartição como fornecedores e prestadores de serviços, Efetuar os registros de dados e informações 
pertinente ao setor e/ou secretaria em estiver designado redigir ofícios e memorandos, Executar serviços auxiliares 
de controle de estoque registrando-os no sistema, Responsável pela elaboração da minuta de relatórios 
financeiros, Atualizar os arquivos e cadastros de informações, Assessorar os gestores com questões práticas da 
rotina de trabalho, Responder e-mails quando solicitado pelo superior, Controlar a folha de ponto dos funcionários, 
Realizar atendimento ao público, auxiliar os gestores e Secretários da Pasta que for designado em todos os 
trabalhos administrativos pertinentes, poderá atuar em qualquer uma das Secretárias do Município desde que 
designado para tal, participar de Conselhos, Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao 
desenvolvimento de atividades do Município, atender o público em geral quando solicitado, poderá ainda assumir 
cargo de comissionados, Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, executar outras 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender 
prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias do Município, dirigir veículo público desde 
esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, poderá atuar em todas as Secretarias, 
Repartições e Setores do Município em atividades Administrativas tanto na sede quanto nos distritos do Município 
conforme designação e necessidade da Administração; desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
solicitadas pelo superior hierárquico. Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, 
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. 
Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas 
recebidos. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas as atividades de administração, para atender 
solicitações e necessidades da Administração. Conferir as quantidades e especificações dos materiais 
solicitados e distribuí-los nos setores; Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências 
diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de 
materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de 
material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; Receber, orientar e encaminhar o 
público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas 
e e-mail; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, 
interna e externamente; fazer postagem, envio, recebimento e demais ações relacionadas aos serviços de correios 
e postagens, coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; operar, 
abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, 
receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Utilizar recursos de informática. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; todas 
as atribuições do cargo serão desenvolvidas tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme designação 
e necessidade da Administração, participar de Conselhos, Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário 
ao desenvolvimento de atividades do Município, atender o público em geral, poderá ainda assumir cargo em 
comissão, receber gratificações, Executar outros encargos, executar outras tarefas designadas por seus 
superiores, colaborar com a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for 
designado para outros setores ou Secretarias do Município. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
solicitadas pelo superior hierárquico.
Art. 2º Altera o anexo III, dos Cargos em Extinção, 
constante da Lei nº 650/2011, para recolocar o cargo de Recepcionista naquele 
quadro.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário, 
especialmente o contido no art. 4º da Lei nº 1.640/2019.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do 
mês de maio de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2024.pdf
Publicação: 29/05/2024
Pagina: B – 25
Edição: 13.033

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