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norma nº 1945/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAltera o art. 2º da Lei n.º 1.832/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.945/2024
SÚMULA: Altera o art. 2º da Lei nº 1.832/2022.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 025/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.832/2022, 
alterado pela Lei 1.887/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total da subvenção para cada 
exercício será de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que 
será repassado em parcelas mensais podendo ser prorrogado por iguais e 
sucessivos exercícios.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e 
condições previstas na Lei 1.832/2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do 
mês de junho de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_05_06_2024.pdf
Publicação: 05/06/2024
Pagina: B – 7
Edição: 13.038

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