| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Altera mapa e memorial descritivo das quadras nº 27, 28 e 29 e trecho de rua no Distrito de Porto Camargo e altera a natureza jurídica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.948/2024 SÚMULA: ALTERA MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DAS QUADRA Nº 27, 28 e 29 E TRECHO DE RUA NO DISTRITO DE PORTO CAMARGO E ALTERA A NATUREZA JURIDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORIGEM: Projeto de Lei nº 015/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o mapa da Quadra nº 27, 28 e 29 e trecho de Rua nº 21 e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20) do Distrito de Porto Camargo, previsto na lei nº 1.855/2022, vigorando o representado no Anexo I da presente Lei. Art. 2º Em razão da alteração feita no artigo 1º da presente Lei, altera o memorial descritivo e confrontações das quadras nº 27, 28 e 29, respectivamente as matrículas nº 583, 584 e 2.785, localizado no distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, passando a ser denominadas como Quadra nº 27, 28 e 29-A e demostrada no Anexo II da presente lei. Art. 3º Em razão da alteração feita no artigo 1º da presente lei, altera o memorial e confrontações do trecho de Rua nº 21, trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03) e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre: Rua Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03), localizado no distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, passando a ser denominadas como Quadra nº 27, 28 e 29-B e demostrada no Anexo III da presente lei. § 1º Altera a natureza jurídica do trecho de Rua nº 21, trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03) e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03), denominado como Quadra nº 27, 28 e 29-B, passando a ser de bem dominial. § 2º A referida área pertencente ao Município será destinada à programas habitacionais de famílias de alta vulnerabilidade social e de famílias desalojadas por questões ambientais exclusivamente às nove famílias do Paredão das Araras. Art. 4º As despesas decorrentes das alterações feitas por esta lei, decorrerão por conta do proprietário tabular dos imóveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Julho de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_03_07_2024.pdf Prefeito Municipal Publicação: 03/07/2024 Pagina: B – 15 Edição: 13.061 QUADRA Nº 27, 28 e 29/B AVENIDA DAS ARARAS RUA MATO GROSSO DO SUL RUA PARAIBA RUA MINAS GERAIS Área=22.975,46m2 QUADRA Nº 27, 28 e 29/A Área=5.000,00m2 QUADRA Nº 30 QUADRA Nº 20 QUADRA Nº 19 QUADRA Nº 18 CHÁCARA Nº 242 CHÁCARA Nº 236 RUA MARANHÃO CHÁCARA Nº 164 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28, 29 e Ruas. DISTRITO DE PORTO CAMARGO ANO: 2024 ANEXO I LEI Nº 1.948/2024 0=PP 1 2 3 4 354°29'00" 222,71m 231°46'45" 135,62m 241°33'32" 12,52m 174°45'13" 144,51m 84°30'27" 126,33m 84°30'27" 126,52m 354°29'00" 39,55m 264°30'27" 126,33m QUADRA Nº 27, 28 e 29/B AVENIDA DAS ARARAS RUA MATO GROSSO DO SUL RUA PARAIBA RUA MINAS GERAIS 174°45'13" 39,55m Área=22.975,46m2 QUADRA Nº 27, 28 e 29/A Área=5.000,00m2 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28 E 29-A DISTRITO DE PORTO CAMARGO ANO: 2024 ANEXO II IMÓVEL: QUADRA Nº 27, 28, 29-A ESC.: 1:1750 MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Quadra nº 27, 28 e 29-A, unificação das quadras nº 27, 28 e 29, do Distrito de Porto Camargo. ÁREA: 22.975,46 m²; - Perímetro: 641,69 m. DESCRIÇÃO: Inicia no vértice 0=PP, coordenadas UTM N=7.413.534,29 m e E=219.413,41 m, no limite com , azimute de 354°29'00" e distância de 222,71m até o vértice 1 de coordenadas E=219.392,00 m e N=7.413.755,97 m;, azimute de 231°46'45" e distância de 135,62m até o vértice 2 de coordenadas E=219.285,45 m e N=7.413.672,06 m;, azimute de 241°33'32" e distância de 12,52m até o vértice 3 de coordenadas E=219.274,44 m e N=7.413.666,10 m;, azimute de 174°45'13" e distância de 144,51m até o vértice 4 de coordenadas E=219.287,66 m e N=7.413.522,20 m;, azimute de 84°30'27" e distância de 126,33m até o vértice 0=PP de coordenadas E=219.413,41 m e N=7.413.534,29 m;,. Início desta descrição, fechando o perímetro descrito. Meridiano Central 51o WGr; Sistema UTM; datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. LEI Nº 1.948/2024 1 354°29'00" 222,71m 231°46'45" 135,62m 241°33'32" 12,52m 174°45'13" 144,51m 84°30'27" 126,33m 0=PP 1 2 3 84°30'27" 126,52m 354°29'00" 39,55m 264°30'27" 126,33m QUADRA Nº 27, 28 e 29/B AVENIDA DAS ARARAS RUA MATO GROSSO DO SUL RUA PARAIBA RUA MINAS GERAIS 174°45'13" 39,55m Área=22.975,46m2 QUADRA Nº 27, 28 e 29/A Área=5.000,00m2 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28 E 29-B DISTRITO DE PORTO CAMARGO ANO: 2024 ANEXO III IMÓVEL: QUADRA Nº 27, 28, 29-A ESC.: 1:1750 MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Quadra nº 27, 28 e 29-B, unificação do trecho de Rua nº 21, trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03) e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03), Distrito de Porto Camargo. ÁREA: 5.000,00 m²; - Perímetro: 331,95 m. DESCRIÇÃO: Inicia no vértice 0=PP, coordenadas UTM N=7.413.482,81 m e E=219.291,27 m, no limite com , azimute de 84°30'27" e distância de 126,52m até o vértice 1 de coordenadas E=219.417,21 m e N=7.413.494,92 m;, azimute de 354°29'00" e distância de 39,55m até o vértice 2 de coordenadas E=219.413,41 m e N=7.413.534,29 m;, azimute de 264°30'27" e distância de 126,33m até o vértice 3 de coordenadas E=219.287,66 m e N=7.413.522,20 m;, azimute de 174°45'13" e distância de 39,55m até o vértice 0=PP de coordenadas E=219.291,27 m e N=7.413.482,81 m;,. Início desta descrição, fechando o perímetro descrito. Meridiano Central 51o WGr; Sistema UTM; datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. LEI Nº 1.948/2024