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norma nº 1948/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera mapa e memorial descritivo das quadras nº 27, 28 e 29 e trecho de rua no Distrito de Porto Camargo e altera a natureza jurídica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.948/2024
SÚMULA: ALTERA MAPA E MEMORIAL 
DESCRITIVO DAS QUADRA Nº 27, 28 e 29 E 
TRECHO DE RUA NO DISTRITO DE PORTO 
CAMARGO E ALTERA A NATUREZA JURIDICA E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 015/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o mapa da Quadra nº 27, 28 e 29 e 
trecho de Rua nº 21 e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20) do Distrito de Porto 
Camargo, previsto na lei nº 1.855/2022, vigorando o representado no Anexo I 
da presente Lei.
Art. 2º Em razão da alteração feita no artigo 1º da 
presente Lei, altera o memorial descritivo e confrontações das quadras nº 27, 
28 e 29, respectivamente as matrículas nº 583, 584 e 2.785, localizado no 
distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, 
passando a ser denominadas como Quadra nº 27, 28 e 29-A e demostrada no 
Anexo II da presente lei.
Art. 3º Em razão da alteração feita no artigo 1º da 
presente lei, altera o memorial e confrontações do trecho de Rua nº 21, trecho 
entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga 
Rua nº 03) e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre: Rua Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03), localizado no 
distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, 
passando a ser denominadas como Quadra nº 27, 28 e 29-B e demostrada no 
Anexo III da presente lei.
§ 1º Altera a natureza jurídica do trecho de Rua nº 
21, trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas 
Gerais (Antiga Rua nº 03) e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre: 
Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 
03), denominado como Quadra nº 27, 28 e 29-B, passando a ser de bem 
dominial.
§ 2º A referida área pertencente ao Município será 
destinada à programas habitacionais de famílias de alta vulnerabilidade social e 
de famílias desalojadas por questões ambientais exclusivamente às nove 
famílias do Paredão das Araras.
Art. 4º As despesas decorrentes das alterações 
feitas por esta lei, decorrerão por conta do proprietário tabular dos imóveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do 
mês de Julho de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_03_07_2024.pdf Prefeito Municipal
Publicação: 03/07/2024
Pagina: B – 15
Edição: 13.061
QUADRA Nº 27, 28 e 29/B
AVENIDA DAS ARARAS 
RUA MATO GROSSO DO SUL 
RUA PARAIBA
RUA MINAS GERAIS 
Área=22.975,46m2
QUADRA Nº 27, 28 e 29/A
Área=5.000,00m2
QUADRA Nº 30 QUADRA Nº 20
QUADRA Nº 19
QUADRA Nº 18
CHÁCARA Nº 242
CHÁCARA Nº 236
RUA MARANHÃO
CHÁCARA Nº 164
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28, 29 e Ruas. 
DISTRITO DE PORTO CAMARGO
ANO: 2024
ANEXO I
LEI Nº 1.948/2024
0=PP
1
2
3
4
354°29'00" 222,71m
231°46'45" 135,62m
241°33'32" 12,52m
174°45'13" 144,51m
84°30'27" 126,33m
84°30'27" 126,52m
354°29'00" 39,55m
264°30'27" 126,33m
QUADRA Nº 27, 28 e 29/B
AVENIDA DAS ARARAS 
RUA MATO GROSSO DO SUL 
RUA PARAIBA
RUA MINAS GERAIS 
174°45'13" 39,55m
Área=22.975,46m2
QUADRA Nº 27, 28 e 29/A
Área=5.000,00m2
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28 E 29-A 
DISTRITO DE PORTO CAMARGO
ANO: 2024
ANEXO II
IMÓVEL: QUADRA Nº 27, 28, 29-A
ESC.: 1:1750
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Quadra nº 27, 28 e 29-A, unificação das
quadras nº 27, 28 e 29, do Distrito de Porto Camargo. ÁREA: 22.975,46 m²; - Perímetro: 641,69 m. DESCRIÇÃO:
Inicia no vértice 0=PP, coordenadas UTM
N=7.413.534,29 m e E=219.413,41 m, no limite com , azimute de 354°29'00" e distância de 222,71m até o
vértice 1 de coordenadas E=219.392,00 m e N=7.413.755,97 m;, azimute de 231°46'45" e distância
de 135,62m até o vértice 2 de coordenadas
E=219.285,45 m e N=7.413.672,06 m;, azimute de
241°33'32" e distância de 12,52m até o vértice 3 de
coordenadas E=219.274,44 m e N=7.413.666,10 m;, azimute de 174°45'13" e distância de 144,51m até o
vértice 4 de coordenadas E=219.287,66 m e N=7.413.522,20 m;, azimute de 84°30'27" e distância de
126,33m até o vértice 0=PP de coordenadas
E=219.413,41 m e N=7.413.534,29 m;,. Início desta
descrição, fechando o perímetro descrito. Meridiano
Central 51o WGr; Sistema UTM; datum o SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
LEI Nº 1.948/2024
1
354°29'00" 222,71m
231°46'45" 135,62m
241°33'32" 12,52m
174°45'13" 144,51m
84°30'27" 126,33m
0=PP
1
2
3
84°30'27" 126,52m
354°29'00" 39,55m
264°30'27" 126,33m
QUADRA Nº 27, 28 e 29/B
AVENIDA DAS ARARAS 
RUA MATO GROSSO DO SUL 
RUA PARAIBA
RUA MINAS GERAIS 
174°45'13" 39,55m
Área=22.975,46m2
QUADRA Nº 27, 28 e 29/A
Área=5.000,00m2
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28 E 29-B 
DISTRITO DE PORTO CAMARGO
ANO: 2024
ANEXO III
IMÓVEL: QUADRA Nº 27, 28, 29-A
ESC.: 1:1750
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Quadra nº 27, 28 e 29-B, unificação do trecho
de Rua nº 21, trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul
(Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº
03) e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre:
Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas
Gerais (Antiga Rua nº 03), Distrito de Porto Camargo. ÁREA: 5.000,00 m²; - Perímetro: 331,95 m. DESCRIÇÃO:
Inicia no vértice 0=PP, coordenadas UTM
N=7.413.482,81 m e E=219.291,27 m, no limite com , azimute de 84°30'27" e distância de 126,52m até o vértice
1 de coordenadas E=219.417,21 m e N=7.413.494,92 m;, azimute de 354°29'00" e distância de 39,55m até o vértice 2
de coordenadas E=219.413,41 m e N=7.413.534,29 m;, azimute de 264°30'27" e distância de 126,33m até o vértice
3 de coordenadas E=219.287,66 m e N=7.413.522,20 m;, azimute de 174°45'13" e distância de 39,55m até o vértice
0=PP de coordenadas E=219.291,27 m e N=7.413.482,81
m;,. Início desta descrição, fechando o perímetro descrito.
Meridiano Central 51o WGr; Sistema UTM; datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LEI Nº 1.948/2024

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