| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Acrescenta o art. 12-A á Lei nº1927/2024, que versa sobre a indicação do responsável pela gestão do fundo de saneamento básico e ambiental de Icaraíma. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.946/2024 Súmula: Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 1927/2024, que versa sobre a indicação do responsável pela gestão do fundo de saneamento básico e ambiental de Icaraíma. ORIGEM: Projeto de Lei n°023/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica acrescentado à Lei nº 1927/2024, de 08 de Março de 2024, ο seguinte art. 12-A "Art. 12-A - A gestão do fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental FMSBA do município de Icaraíma, será efetuada pelo Diretoria do Conselho municipal de saneamento básico e ambiental - CMSBA". Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos doze dias do mês de Junho de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado em :13/06/2024 Edição :13.045 – Folha:B11