| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e do Fundo Municipal de Esporte e dá outras providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.947/2024 Súmula: Dispõe sobre a criação, competência e funcionamento do Conselho municipal de esporte e lazer e do Fundo Municipal de Esporte e dá outras providencias ORIGEM: Projeto de Lei n°024/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Icaraíma – CMELI, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento e massificação planejada das atividades físicas, do esporte e de lazer para população de Icaraíma, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto municipal. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem às seguintes competências básicas: I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município; II - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de recreação e esporte; III - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da cidade; IV - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e concessão de prêmios como estímulo às atividades. Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação. REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e (dez) suplentes, na seguinte composição: I-04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; II-02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; III-02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; IV-02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; V-02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial; VI-02 (dois) representantes das Escolas e Colégios; VII-02 (dois) representantes do Conselho Tutelar; VIII-02 (dois) representantes da APAE; XIX-02 (dois) representantes das Academias de Ginástica e Esportes; Art. 5º O mandato dos Conselheiros será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo para mais 03 (três) anos. Art. 6º Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o artigo 4º desta Lei, que completará a mandato de seu antecessor. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á, a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 8º Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, eleger uma Comissão Executiva composta de 04 (quatro) membros, assim discriminados: I - Presidente; II - Vice-Presidente; REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br III - Secretário; IV - Tesoureiro. Art. 9º Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer; III - deliberar, nos casos de urgência, comunicando os fundamentos da decisão ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, podendo esta ser mantida ou reformulada; IV - delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente. Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer não receberão salários ou outras formas de gratificação ou remuneração. Art. 10 Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 11 O Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer após a publicação do ato e sua criação. DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal de Esportes - FME, previsto no art. 71 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de arrecadar recursos à implementação de programas e à manutenção do esporte no Município. § 1º O Fundo Municipal de Esportes será administrado pelo Presidente e pelo Tesoureiro eleito por seus pares. § 2º O Fundo Municipal de Esportes de que trata este artigo será identificado pela sigla FME. REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 13 Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, em consonância com as diretrizes da política municipal de esportes, serão aplicados da seguinte forma: I - no desenvolvimento e implementação de projetos esportivos no Município; II - na manutenção dos esportes do Município, sob o encargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; III - na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas esportivos; IV - na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, jogos oficiais do Estado do Paraná, olimpíadas e/ou na realização de eventos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; V - na divulgação, das potencialidades esportivas do Município por intermédio da mídia a nível local, estadual, nacional e Internacional; VI - nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento técnico profissional dos esportes; VII - em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política municipal de esportes; VIII - na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas esportivas, administração e organização de eventos do gênero. DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art. 14 O Fundo Municipal de Esportes será administrado pela Diretoria Deliberativa do Conselho Municipal de Esportes, responsável pela aprovação de contratações de profissionais, projetos e programas esportivos, integrantes da política municipal de esportes, que ocorrerão à conta dos recursos do Fundo, bem como pela aprovação dos recursos do Fundo e sua aplicação. § 1º O Presidente e gestor do Conselho Deliberativo do Fundo será o Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. § 2º Na ausência do Presidente, os trabalhos serão assumidos na ordem determinada no art. 8º. REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 15 O exercício como membro do Conselho Deliberativo do Fundo FME será desempenhado gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária pelo desempenho da função. Art. 16 Ao Conselho Deliberativo do FME compete: I - aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo; II - aprovar a aplicação e liberação de recursos do Fundo; III - estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas no art. 13 desta Lei; IV - fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do Controle Interno do Município; V - propor medidas de aprimoramento de desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando à consecução da política de esportes do Município. Parágrafo único. O Conselho deliberará sobre sua própria organização, mediante a elaboração de seu regimento interno, que será baixado por ato do Prefeito Municipal. DAS ATRIBUIÇÕES DO FUNDO Art. 17 São atribuições do gestor do Fundo - FME: I - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas do Plano de Esportes do Município, cuja execução se dará à conta dos recursos do Fundo - FME; II - submeter ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito Municipal os planos de aplicação dos Recursos a cargo do Fundo, em consonância com o Plano de Esportes do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - submeter ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito Municipal as demonstrações contábeis e financeiras do Fundo - FME; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br V - ordenar os empenhos e os pagamentos à conta do orçamento do Fundo – FME; VI - firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, quando necessário ou exigido, convênio e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo - FME; VII - preparar e encaminhar os relatórios de acompanhamento da realização das ações da política de esportes financiados pelo Fundo - FME, para serem submetidos ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito Municipal. DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 18 Os recursos financeiros do Fundo constituir-se-ão basicamente de: I - transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas públicas ou privadas, órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais, para fins específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos esportivos no Município; II - recursos transferidos pelo Município orçamentários e decorrentes de créditos especiais, suplementares ou transferências voluntárias pelas entidades privadas que venham a ser destinados ao Fundo; III - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; IV - doações feitas diretamente ao Fundo e outras rendas eventuais; V - outras taxas e preços públicos do setor de esportes que venham a ser criados. Art. 19 As receitas que constituírem recursos do Fundo serão depositadas em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica, sob a denominação de MUNICÍPIO DE ICARAÍMA/PR/FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES-FME. Art. 20 Quando disponíveis os recursos do Fundo - FME -, poderão ser aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento de receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão. REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 21 Constituem ativos do Fundo: I - disponibilidades monetárias, oriundas de receitas específicas; II - direitos que porventura vierem a constituir; III - imobilizados, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos e outros. Art. 22 Constituem passivos do Fundo, as obrigações de qualquer natureza assumidas para a manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Esportes. DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 23 O orçamento do Fundo Municipal de Esportes evidenciará as políticas e o programa e trabalho da Administração Municipal, integrará o orçamento geral do Município, observados, na sua elaboração normas estabelecidas na legislação pertinente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. Art. 24 O orçamento do Fundo - FME -, será organizado de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, de informar, apropriar e apurar custos, concretizar objetivos, bem como interpretar e avaliar resultados, por seus demonstrativos e relatórios e integrará a Contabilidade Geral do Município. Parágrafo único. O Fundo - FME -, terá um responsável técnico, devidamente habilitado, integrante do quadro próprio de pessoal, designado por ato do Prefeito, ao qual competirá a atribuição deste artigo, bem como outras definidas em regulamento. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 25 A execução orçamentária do Fundo - FME -, se processará em observância às normas e princípios legais e técnicos adotados pelo Município. Art. 26 A despesa do Fundo - FME -, se constituirá na aplicação dos recursos e financiamento total ou, parcial no desenvolvimento e implantação de projetos esportivos, bem como na manutenção de serviços de esporte. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 27 O Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes - FME -, terão duração indeterminada. Parágrafo único. Em caso de extinção do Fundo - FME, seu patrimônio será incorporado ao patrimônio do Município. Art. 28 Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, autorizada a utilizar 10% (dez por cento) dos recursos recolhidos ao FME em sua manutenção a título de taxa de administração. Art. 29 A administração superior e coordenação político administrativo do Fundo - FME -, serão exercidas pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das competências e atribuições delegadas por esta Lei. Art. 30 É defeso ao FME contrair débitos e/ou obrigações, a descobertos dos recursos prévios necessários e destinados legalmente ao adimplemento da aquisição ou do serviço, sob pena de constituir infração administrativa. Art. 31 O Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação. Art. 32 O servidor municipal designado para integrar o CME, não fica eximido de suas obrigações funcionais, embora deva constar na sua ficha funcional a prestação dos serviços relevantes. Art. 33 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será aprovado no prazo de 30 (trinta) dias, da data da nomeação de seus membros. Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos doze dias do mês de Junho de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado em :13/06/2024 Edição :13.045 – Folha:B11