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norma nº 1952/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaAltera o artigo 26 A, alinea C, da Lei n°1933/2024,para incluir a autorização para abrir e fechar contas em qualquer instituição financeira, inclusive cooperativa de crédito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.952/2024
SÚMULA: Altera o artigo 26-A, alínea C, da Lei nº 
1933/2024, para incluir a autorização para abrir e 
fechar contas em qualquer instituição financeira, 
inclusive cooperativa de crédito.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 027/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 26-A, alínea C, da Lei nº 1933/2024 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A - (...)
C) Ao Diretor de Administração, Finanças e 
Patrimônio: competem as ações de gestão orçamentárias, de planejamento 
financeiro, os recebimentos e pagamentos, assinando os assuntos relativos à 
área contábil e às aplicações e investimentos e praticar, conjuntamente com o 
Diretor-Presidente, todos os atos de movimentação financeira, assinando 
cheques e transferências bancárias, por meio físico ou eletrônico, abrir e fechar 
contas em qualquer instituição financeira, inclusive cooperativa de crédito, 
devendo o mesmo possuir inscrição junto ao Conselho Regional de
Contabilidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do 
mês de Julho de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/julho_2024/digital_19_07_2024.pdf
Data: 19/07/2024, Página: B15, Edição: 13.075.

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