| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Altera o artigo 26 A, alinea C, da Lei n°1933/2024,para incluir a autorização para abrir e fechar contas em qualquer instituição financeira, inclusive cooperativa de crédito. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.952/2024 SÚMULA: Altera o artigo 26-A, alínea C, da Lei nº 1933/2024, para incluir a autorização para abrir e fechar contas em qualquer instituição financeira, inclusive cooperativa de crédito. ORIGEM: Projeto de Lei nº 027/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 26-A, alínea C, da Lei nº 1933/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26-A - (...) C) Ao Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio: competem as ações de gestão orçamentárias, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, assinando os assuntos relativos à área contábil e às aplicações e investimentos e praticar, conjuntamente com o Diretor-Presidente, todos os atos de movimentação financeira, assinando cheques e transferências bancárias, por meio físico ou eletrônico, abrir e fechar contas em qualquer instituição financeira, inclusive cooperativa de crédito, devendo o mesmo possuir inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Julho de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/julho_2024/digital_19_07_2024.pdf Data: 19/07/2024, Página: B15, Edição: 13.075.