| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reassentamento de posseiros para loteamento fora da área de preservação ambiental no Município de Icaraíma - PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.953/2024 SÚMULA: Dispõe sobre o reassentamento de posseiros para loteamento fora da área de preservação ambiental no Município de Icaraíma. ORIGEM: Projeto de Lei nº 028/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo municipal autorizado a promover o reassentamento dos posseiros que possuíam imóveis nas áreas de preservação ambiental do Porto Camargo e tiveram seus terrenos e casas afetadas por determinação de desocupação, para um loteamento específico fora dessas áreas de preservação, a ser determinado pelo chefe do poder executivo Municipal. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá identificar e destinar uma área adequada para o novo loteamento, observando os seguintes critérios detalhados: I. Localização fora de áreas de preservação ambiental e áreas de risco: a) Áreas de Preservação Ambiental: A área destinada ao novo loteamento deve estar localizada fora de zonas de proteção ambiental, como parques, reservas naturais, áreas de conservação permanente (APPs), margens de rios e nascentes, e outras áreas protegidas por legislação ambiental federal, estadual ou municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br b) Áreas de Risco: A área escolhida deve estar livre de riscos geológicos e hidrológicos, como enchentes, deslizamentos de terra, erosão, subsidência, ou áreas com histórico de contaminação ambiental. Devem ser considerados estudos técnicos e mapas de risco elaborados por órgãos competentes, como a Defesa Civil, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e outros. II. Infraestrutura básica disponível, incluindo acesso a água potável, esgoto, energia elétrica e vias de acesso: a) Água Potável: A área deve ter acesso garantido a uma fonte de água potável de qualidade, que atenda aos parâmetros de potabilidade estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde. Devem existir sistemas de abastecimento de água já instalados ou a possibilidade de conexão a redes existentes. b) Energia Elétrica: O loteamento deve estar situado em uma região servida por rede de energia elétrica, com capacidade de fornecer energia suficiente para as necessidades dos moradores. Devem ser previstas instalações para a conexão à rede elétrica e a implementação de iluminação pública, conforme normas da concessionária local. c) Vias de Acesso: O local deve ter acesso viário adequado, com estradas pavimentadas ou em boas condições de tráfego, garantindo a mobilidade dos futuros moradores. Devem ser previstas vias internas no loteamento, com calçadas, sinalização e drenagem pluvial, conforme os padrões urbanísticos estabelecidos pelo município. Art. 3º A realocação será realizada de acordo com o seguinte processo detalhado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br I. Cadastramento dos posseiros: a) Serão contempladas as famílias que receberam as notificações extrajudiciais e desocuparam os imóveis de forma ordeira e pacifica, este processo incluirá a coleta de dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço atual, etc.) e informações sobre o imóvel que fora desocupado na área de preservação. b) Vistoria Técnica: Serão averiguadas as condições de ocupação e a veracidade das informações fornecidas pelos posseiros. Esta vistoria será conduzida por equipes da Secretaria de administração, Secretaria de Meio Ambiente e outros órgãos competentes. II. Comunicação formal aos posseiros sobre a realocação e o novo local designado será formalizada através de: a) Notificação Oficial do processo de realocação. Esta notificação será entregue pessoalmente ou enviada por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento. b) Detalhamento da Realocação: A notificação incluirá informações detalhadas sobre o novo local designado para o loteamento e as razões que justificaram a realocação bem como os benefícios associados à mudança, como acessam a infraestrutura básica e segurança jurídica da posse. Art. 4º Os posseiros realocados terão direito à posse dos novos lotes conforme a regulamentação específica a ser expedida pelo Poder Executivo, respeitando a legislação vigente, observando os seguintes critérios detalhados: I. Critérios de Elegibilidade: Comprovação de Posse Anterior: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br A elegibilidade será verificada com base na documentação apresentada durante o cadastramento de desocupação, e notificações de desocupação amigável emitidas pelo município ou órgão ambiental comprovando assim a posse anterior do imóvel situado em área de preservação ambiental. II. Processo de Alocação dos Lotes: a) Designação dos Lotes: O Poder Executivo Municipal realizará a designação dos novos lotes aos posseiros realocados, considerando critérios como o tamanho da família, necessidades específicas (por exemplo, acessibilidade para pessoas com deficiência), e a proximidade com serviços essenciais. b) Mapeamento e Memorial Descritivo: Cada lote designado será acompanhado de um mapa e memorial descritivo detalhando suas dimensões, limites e características principais. III. Documentação de Posse: a) Título de Posse: Os posseiros realocados receberão um título de posse provisório emitido pelo Poder Executivo Municipal, garantindo o direito de uso e ocupação do lote. Este título será substituído por um título definitivo após a regularização fundiária. b) Certidão de Regularização Fundiária: Após a conclusão do processo de regularização fundiária, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei Municipal 1.652/19 (REURB-E ou REURB-S), será emitida uma Certidão de Regularização Fundiária em nome do posseiro, assegurando a posse plena e definitiva do lote. IV. Obrigações dos Posseiros Realocados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br a) Uso Adequado do Lote: Os posseiros deverão utilizar o lote para fins residenciais, conforme os regulamentos municipais de uso do solo e o Plano Diretor Municipal. b) Respeito às Normas Urbanísticas e Ambientais: Os posseiros deverão cumprir todas as normas urbanísticas e ambientais vigentes, incluindo a manutenção da infraestrutura e a preservação do meio ambiente local. c) Construção e Melhorias: Os posseiros terão um prazo determinado para iniciar e concluir a construção de suas novas moradias, seguindo os padrões e normas estabelecidos pelo Código de Obras Municipal. Eventuais melhorias ou ampliações devem ser previamente autorizadas pelos órgãos competentes. V. Direitos e Garantias: a) Proteção Jurídica: Os posseiros realocados terão garantida a proteção jurídica de sua posse, incluindo o direito à assistência jurídica gratuita em caso de disputas relacionadas à posse do lote. b) Inalienabilidade Temporária: Os lotes não poderão ser vendidos ou transferidos pelos posseiros por um período mínimo de cinco anos, salvo autorização expressa do Poder Executivo Municipal, visando garantir a estabilidade da realocação e prevenir a especulação imobiliária. c) Apoio Continuado: O Poder Executivo Municipal garantirá apoio técnico e social contínuo aos posseiros realocados, facilitando a adaptação ao novo local e promovendo programas de integração comunitária e desenvolvimento sustentável. Art. 5º O município providenciará a regularização fundiária do novo loteamento, garantindo a segurança jurídica da posse e PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, observando os seguintes critérios e procedimentos detalhados: I. Identificação e Delimitação do Loteamento: a) Levantamento Topográfico: Será realizado um levantamento topográfico detalhado da área destinada ao novo loteamento, identificando e demarcando cada lote, vias de acesso, áreas comuns e espaços públicos. b) Mapeamento e Memorial Descritivo: Cada lote receberá um mapeamento e um memorial descritivo especificando suas dimensões, limites e características, conforme os padrões técnicos estabelecidos pela legislação municipal e federal. II. Procedimentos de Regularização Fundiária: a) Cadastro de Lotes e Posseiros: O município criará um cadastro detalhado dos lotes e dos posseiros realocados, contendo todas as informações relevantes, incluindo dados pessoais, documentação de posse e características dos lotes. b) Elaboração de Projeto de Regularização: Será elaborado um projeto de regularização fundiária, seguindo as diretrizes do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017. Este projeto deverá ser aprovado pelos órgãos competentes, como a Secretaria de Habitação, Secretaria de Meio Ambiente e outras autoridades municipais. III. Emissão de Títulos de Posse: a) Títulos Provisórios: Inicialmente, serão emitidos títulos de posse provisórios aos posseiros realocados, garantindo-lhes o direito de uso e ocupação dos lotes durante o processo de regularização. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br b) Certidões de Regularização Fundiária: Após a conclusão do processo de regularização, serão emitidas Certidões de Regularização Fundiária definitivas, conferindo a posse plena e legal dos lotes aos posseiros, de acordo com a legislação vigente. IV. Garantias de Segurança Jurídica: a) Registro em Cartório: As Certidões de Regularização Fundiária serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis competente, assegurando a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relacionados à posse dos lotes. b) Proteção Contra Desapropriação: Os posseiros realocados terão proteção jurídica contra desapropriação, exceto em casos de utilidade pública ou interesse social devidamente justificados e indenizados conforme a legislação. V. Monitoramento e Fiscalização: a) Acompanhamento Contínuo: Será estabelecido um sistema de monitoramento contínuo do processo de regularização fundiária, com relatórios periódicos e auditorias para garantir a conformidade com os padrões legais e técnicos. b) Fiscalização: O município realizará fiscalizações regulares para assegurar o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais bem como o cumprimento da função social do imóvel, aplicando sanções em caso de irregularidades. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Julho de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/julho_2024/digital_19_07_2024.pdf Data: 19/07/2024, Página: B16, Edição: 13.075.