| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Ratifica o valor de avaliação de áreas no Distrito de Porto Camargo em consonância ao artigo 5º das Leis nº 1.915/2023 e 1.916/2023 e dá outras providências. |
| native_id | 604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.955/2024 SÚMULA: Ratifica o valor de avaliação de áreas no Distrito de Porto Camargo em consonância ao artigo 5º das Leis nº 1.915/2023 e 1.916/2023 e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 031/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ratifica o valor de avaliação da área no loteamento Residencial Bela Vista, em consonância ao artigo 5º da Lei nº 1.915/2023. Parágrafo único. Fica definido o valor de R$ 221,64/m² (duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos reais por metro quadrado) para o loteamento de Chácaras Residencial Bela Vista, chegando à avaliação de R$ 332.460,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) correspondente a 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados de área que devem ser doadas ao município de IcaraímaPR, como área institucional conforme Lei nº 1.687/2020 e suas alterações. Art. 2º Ratifica o valor de avaliação da área no loteamento Residencial Morada do Sol, em consonância ao artigo 5º da Lei nº 1.916/2023. Parágrafo único. Fica definido o valor de R$ 201,49/m² (duzentos e um reais e quarenta e nove centavos por metro PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br quadrado) para o loteamento de Chácaras Residencial Morada do Sol, chegando à avaliação de R$ 302.235,00 (trezentos e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais) correspondente a 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados de área que devem ser doadas ao município de Icaraíma-PR, como área institucional conforme Lei nº 1.687/2020 e suas alterações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Julho de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/julho_2024/digital_19_07_2024.pdf Data: 19/07/2024, Página: B15, Edição: 13.075.