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norma nº 1955/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1955 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaRatifica o valor de avaliação de áreas no Distrito de Porto Camargo em consonância ao artigo 5º das Leis nº 1.915/2023 e 1.916/2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.955/2024
SÚMULA: Ratifica o valor de avaliação de áreas no 
Distrito de Porto Camargo em consonância ao artigo 
5º das Leis nº 1.915/2023 e 1.916/2023 e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 031/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ratifica o valor de avaliação da área no 
loteamento Residencial Bela Vista, em consonância ao artigo 5º da Lei nº 
1.915/2023.
Parágrafo único. Fica definido o valor de R$
221,64/m² (duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos reais por 
metro quadrado) para o loteamento de Chácaras Residencial Bela Vista, 
chegando à avaliação de R$ 332.460,00 (trezentos e trinta e dois mil, 
quatrocentos e sessenta reais) correspondente a 1.500 (mil e quinhentos) 
metros quadrados de área que devem ser doadas ao município de Icaraíma￾PR, como área institucional conforme Lei nº 1.687/2020 e suas alterações.
Art. 2º Ratifica o valor de avaliação da área no 
loteamento Residencial Morada do Sol, em consonância ao artigo 5º da Lei nº 
1.916/2023.
Parágrafo único. Fica definido o valor de R$ 
201,49/m² (duzentos e um reais e quarenta e nove centavos por metro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
quadrado) para o loteamento de Chácaras Residencial Morada do Sol, 
chegando à avaliação de R$ 302.235,00 (trezentos e dois mil, duzentos e 
trinta e cinco reais) correspondente a 1.500 (mil e quinhentos) metros 
quadrados de área que devem ser doadas ao município de Icaraíma-PR, 
como área institucional conforme Lei nº 1.687/2020 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do 
mês de Julho de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/julho_2024/digital_19_07_2024.pdf
Data: 19/07/2024, Página: B15, Edição: 13.075.

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