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norma nº 4/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Icaraíma e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2024
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do 
Município de Icaraíma e dá outras providências.
ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal nº 001/2024.
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, 
Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 29, da Lei Orgânica Municipal e 
art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município.
Art. 1º O § 4º, do art. 43, da Lei Orgânica do 
Município de Icaraíma passará a ter a seguinte redação:
“§ 4º Recebido o parecer prévio a que se refere o 
parágrafo anterior, a Câmara julgará as contas do Município na forma de seu 
regimento interno, garantindo o contraditório e ampla defesa.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês 
de Novembro de 2024.
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
1º Secretário
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_11_2024.pdf
Publicação: 06/11/2024
Pagina: B – 17
Edição: 13.164
Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 b17
MUNICíPIo DE gUAíRA 
 ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 789/2024,
decorrente da Ata de Registro de Preços nº 505/2024, 
do Edital de Pregão Eletrônico nº 156/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: ALC MORAES COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 46.339.373/0001-92.
Objeto do Contrato: Aquisição de equipamentos veterinários e eletrônicos correlacionados, os 
quais serão destinados ao manuseio e tratamento dos animais recolhidos pelo Centro de Controle 
Animal, desse município de Guaí-ra/PR.
Valor Total: R$ 2.842,38 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, com início na data 
de assinatura e término em 04 de novembro de 2025, e terá sua eficácia após a publicação do 
extrato do contrato no Diário Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
Data de Assinatura: 04 de novembro de 2024.
Foro: Guaíra – Paraná.
Guaíra, Paraná, 04 de novembro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 526/2024
Ementa: Homologa julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao edital 
de Pregão Eletrônico nº 156/2024 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao 
edital de Pregão Eletrônico nº 156/2024, cujo objeto é a aquisição de equipamentos veterinários 
e eletrônicos correlacionados, os quais serão destinados ao manuseio e tratamento dos animais 
recolhidos pelo Centro de Controle Animal, desse município de Guaíra/PR, sendo as empresas 
vencedoras:
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.740.794/0001-
60, vencedora do item 23, 27 e 28 da Licitação, com valor total máximo de R$ 2.100,00 (dois mil 
e cem reais);
B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.496.119/0001-09, 
vencedora do item 36 da Licitação, com valor total máximo de R$ 700,00 (setecentos reais);
MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.339.865/0001-94, vencedora do item 37 da Licitação, com valor total 
máximo de R$ 1.070,10 (mil e setenta reais e dez centavos);
UP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.747.694/0001-26, vencedora 
do item 8 da Licitação, com valor total máximo de R$ 10.635,00 (dez mil, seiscentos e trinta e 
cinco reais);
JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.647.123/0001-
48, vencedora do item 17 e 30 da Licitação, com valor total máximo de R$ 2.739,98 (dois mil, 
setecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos);
BIANCO SUITS CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
14.261.310/0001-74, vencedora do item 38 e 40 da Licitação, com valor total máximo de R$ 
3.352,50 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos);
EVOLUCAO VET EQUIPAMENTOS VETERINARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.830.196/0001-
38, vencedora do item 1, 4, 6, 7, 21 e 32 da Licitação, com valor total máximo de R$ 14.733,00 
(quatorze mil, setecentos e trinta e três reais);
LABNORTE MATERIAIS MEDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 34.922.825/0001-85, vencedora do item 13, 16, 33 e 34 da Licitação, com valor total 
máximo de R$ 1.878,17 (mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezessete centavos);
ATHENAS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.692.301/0002-53, vencedora 
do item 2, 5, 11, 29 e 42 da Licitação, com valor total máximo de R$ 8.394,00 (oito mil, trezentos 
e noventa e quatro reais);
ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.339.373/0001-92, vencedora do item 
12, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 39 da Licitação, com valor total máximo de R$ 2.842,38 (dois mil, 
oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos);
Art. 2º - Declarar DESERTO os itens 3, 9, 10, 14, 15, 31, 35 e 41.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Guaíra, Paraná, 04 de novembro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná
DECRETO Nº 7.239/2024
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação 
e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são pelo Art. 
4º, inciso IV conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.911 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Excesso de Arrecadação no corrente 
exercício financeiro de 2024, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para 
o exercício de 2024 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, no limite de R$ 14.060,54 (Quatorze 
mil sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE - ATENÇÃO BASICA
3.1.90.11.00.00 712 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
14.060,54
FONTE 1064 ASSIST. FINANC. DA UNIÃO - COMPLEMENTAÇÃO AO PAG. PISO 
SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 14.060,54
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo 
Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte receita e fonte relacionada:
COD. RED.
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
282 1.7.1.3.50.11.29 - ASSIST. FINANC. DA UNIÃO - COMPLEMENTAÇÃO AO PAG. PISO 
SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 14.060,54 1064
TOTAL 14.060,54
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Novembro de 2024.
Marcos Alex de Oliveira
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAíMA Estado do Paraná
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2024
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Icaraíma e dá outras providências.
ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024.
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 
29, da Lei Orgânica Municipal e art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O § 4º, do art. 43, da Lei Orgânica do Município de Icaraíma passará a ter a seguinte 
redação:
“§ 4º Recebido o parecer prévio a que se refere o parágrafo anterior, a Câmara julgará as contas do 
Município na forma de seu regimento interno, garantindo o contraditório e ampla defesa.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Novembro de 2024.
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPoRÃ Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
LEILÃO ELETRÔNICO: 005/2024-PMI
PROCESSO: 120/2024-PMI
OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IPORÃ/PR.
A Prefeitura Municipal de Iporã Torna Público que não Compareceram Licitantes Interessadas no 
Objeto do Processo Licitatório n.º 120/2024, Leilão Eletrônico 005/2024.
Iporã-PR., 05 de novembro de 2024.
RODRIGO WESLEY MONTORO
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná
LEI Nº 2.070 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Maria Helena, Estado do Paraná, como Órgão Oficial para a publicação legal e 
divulgação de seus atos, e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprova e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instituição do Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, como órgão oficial para a publicação 
legal e divulgação de seus atos, na forma do que preceitua o Acórdão nº 302/09 - Tribunal Pleno 
do TCE/PR.
Parágrafo único O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei substitui a publicação 
impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.novaolimpia.pr.gov.br, na rede mundial de 
computadores - Internet.
Art. 2º As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, 
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras 
- ICP-Brasil.
§ 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, 
digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, devendo 
ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping).
§ 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo, serão assinadas pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal ou por um agente público designado por ato do Chefe do Poder Executivo e 
pelo Controlador Geral do Município.
§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da 
informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no 
Diário Oficial do Município.
§ 1º De forma suplementar ao Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei, serão publicados de 
forma impressa, extratos dos referidos atos no órgão oficial de imprensa do Município, contendo o 
endereço eletrônico onde o mesmo possa ser acessado na íntegra.
§ 2º Além da publicação no Diário Oficial Eletrônico, permanece a publicação na forma impressa, 
atendendo aos preceitua da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 14.133/2021, dos processos licitatórios.
§ 3º Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo 
condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município até 20 (vinte) dias a 
contar da data da sua assinatura.
§ 4º Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço 
eletrônico pelo período em que produzirem efeitos
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação 
do Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla 
divulgação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prédio da Prefeitura Municipal de Maria Helena, estado do Paraná, em 24 de outubro de 2024.
MARLON RANCER MARQUES
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ.
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WƌĞĨĞŝƚŽDƵŶŝĐŝƉĂů
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO Nº. 163/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
especialmente a Lei nrº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela 
Pregoeira, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 42/2024
b) Licitação Nrº : 34/2024
c) Modalidade : Pregão:
d) Data Homologação : 05/11/2024
e) Objeto Homologado : A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para 
eventual e futura contratação de empresa para fornecimento 
parcelado de Cestas Básicas, Cestas Natalinas que serão 
destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social e 
econômica deste Município de Esperança Nova/PR, conforme 
especificações e quantitativos nos orçamentos em anexo.
f) Processo Adm Nrº : 42/2024
08.244.1017.2.125. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS
08.244.1017.2.125. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS
g) Vencedores (cfe. Cotação):
1) TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA inscrito no CNPJ/CPF Nº 10.828.263/0001-47 no valor 
total dos itens vencidos de R$ 63.987,50 (sessenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
2) CARLOS JOSE SODEIRO inscrito no CNPJ/CPF Nº 01.936.531/0001-53 no valor total dos itens vencidos de R$ 
29.070,00 (vinte e nove mil e setenta reais).
 Valor Total Homologado – R$93.057,50
ESPERANÇA NOVA, 05 de novembro 2024. 
 ______________________________________
 EVERTON BARBIERI 
 PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO Nº. 164/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
especialmente a Lei nrº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela 
Pregoeira, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Processo Nrº : 44/2024
b) Licitação Nrº : 35/2024
c) Modalidade : Pregão:
d) Data Homologação : 05/11/2024
e) Objeto Homologado : O objeto da presente licitação para eventual e futura contratação 
de empresa objetivando o fornecimento parcelado de 
equipamentos/maquinas, peças, óleos, materiais de consumo e 
serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de 
equipamento pertencentes a administração pública do município 
de Esperança Nova/PR.
f) Processo Adm Nrº : 44/2024
15.452.1015.2.123. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.1015.2.123. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.1015.2.123. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS
g) Vencedores (cfe. Cotação):
1) PRÓ - AGRICOLA IPORÃ LTDA. inscrito no CNPJ/CPF Nº 75.858.704/0001-07 no valor total dos itens 
vencidos de R$ 68.922,00 (sessenta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).
2) NORTHWEST MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA inscrito no CNPJ/CPF Nº 37.247.494/0001-13 no valor 
total dos itens vencidos de R$ 2.497,75 (dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
3) BIDDEN COMERCIAL LTDA inscrito no CNPJ/CPF Nº 36.181.473/0001-80 no valor total dos itens vencidos 
de R$ 388,82 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
 Valor Total Homologado – R$71.808,57
ESPERANÇA NOVA, 05 de novembro 2024. 
 ______________________________________
 EVERTON BARBIERI 
 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná
Avenida: Adão Arcangelo Dal Bem. Nº 882 1200 – Telefone 0XX-44-3654-1235 – Fax 0XX-44-3654-1209
e-mail – prefeitura@brasilandiadosul.pr.gov.br
PORTARIA N.º 224/2024
Dispõe sobre disponibilização de veiculo ao 
Legislativo Municipal dando outras providencias.
ALEX ANTONIO CAVALCANTE, Prefeito do 
Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais: 
CONSIDERANDO o Ofício n.º 038/2024 PCM 
datado de 30 de Outubro de 2024. 
RESOLVE: 
I - Colocar a disposição do Legislativo Municipal de 
Brasilândia do Sul, o veículo Marca Renault Van Master placa BEH – 1E85 com 
capacidade máxima para quinze pessoas, para se deslocarem ate a Cidade de Maringá-PR, 
para participarem de Curso/Capacitação com o tema “A IMPORTÂNCIA DA 
SEGURANÇA DIGITAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. A 
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES, SERVIDORES E VEREADORES NA 
PROTEÇÃO DE DADOS E DAS FINANÇAS PÚBLICAS NOS CRIMES 
CIBERNÉTICOS. AMEAÇAS DIGITAIS E RESPOSTA A INCIDENTES SOBRE 
CRIMES DIGITAIS NO SETOR PÚBLICO. FIM DE MANDATO: OBRIGAÇÕES, 
BOAS PRÁTICAS E PLANEJAMENTO PARA UMA TRANSIÇÃO LEGISLATIVA 
EFICIENTE”, a se realizar nos dias 06, 07 e 08 de Novembro de 2024, com ônus para a 
Municipalidade.
Registre-se Publique-se 
 PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., 
aos 05 de Novembro de 2024.
 ALEX ANTONIO CAVALCANTE 
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
AVENIDA MARÍLIA, 1920 – CENTRO
CEP: 87.470-000 – FONE/FAX: (44) 3534-8000
MARILUZ – PARANÁ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190-2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 041-2024
JUSTIFICATIVA
O presente Processo de Inexigibilidade nº 041/2024, refere-se à Contração de profissionais artísticos com 
renome regional e nacional, consagrados pelo público para compor as atrações do aniversário de Mariluz.
Considerando, a expectativa gerada acerca da comemoração da data de emancipação do Município, seja pela 
população que demanda atividades de lazer e entretenimento, seja pelo comércio que observa um reforço do 
consumo mesmo já se tratando de um período sazonal. Além do mais, a promoção de atrações alinha-se à
previsão constitucional que garante o acesso às fontes da cultura nacional, assim como incumbe o Estado de 
incentivar e difundir as manifestações culturais. À vista disso, com o propósito de assegurar a realização de uma 
apresentação musical durante a data comemorativa, pretende-se contratar uma empresa que forneça o serviço 
de profissionais artísticos com estrutura própria para a performance.
FORNECEDOR CNPJ VALOR
CAFÉ SOCIETY ME 12.740.348/0001-02 R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Fundamentação Legal: Inciso I do Art. 74, da Lei 14.133/21.
Autorizo a instauração do referido processo de Inexigibilidade de licitação.
Mariluz, 05 de novembro de 2024.
EDILSON XAVIER
Diretor de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do 
Diretor de Cultura.
Mariluz, 05 de novembro de 2024.
IZABEL CRISTINA ALVES
Prefeita em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERoBAL Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO Nº2/2023.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: PUBLIPREV CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA SS LTDA.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente 
contrato, encerrando-se em 04 de novembro de 2025.
Cláusula Segunda: Fica reajustado o valor da Clausula Terceira de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
para R$ 4.158,66 (quatro mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e seis centavos) a serem 
pagos mensalmente referente a prorrogação do prazo de vigência disposto na clausula primeira 
do presente aditivo.
Cláusula Terceira :Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do 
contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 04/11/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERoBAL Estado do Paraná
 DECRETO Nº100/2024
Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
disposto na Lei Municipal Nº. 1323 de 31 de outubro de 2024, publicada em 01 de novembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
23.350,00 (vinte e três mil trezentos e cinqüenta reais), para adequação orçamentária de acordo com a seguinte 
ordem classificatória:
08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
08.02 Divisão de Assistência Social
082441200.2050 Manutenção da Divisão de Assistência Social
363/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.350,00
Fonte 3915
TOTAL ............................................................................................................ 23.350,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes 
dotações do orçamento vigente:
08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
08.02 Divisão de Assistência Social
082441200.2050 Manutenção da Divisão de Assistência Social
364/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA 23.350,00
Fonte 3915
TOTAL ............................................................................................................ 23.350,00
Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL “ANIBAL KHURY”, 04 de novembro de 2024.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

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