| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Icaraíma e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2024 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Icaraíma e dá outras providências. ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024. AUTORIA: Legislativo Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 29, da Lei Orgânica Municipal e art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município. Art. 1º O § 4º, do art. 43, da Lei Orgânica do Município de Icaraíma passará a ter a seguinte redação: “§ 4º Recebido o parecer prévio a que se refere o parágrafo anterior, a Câmara julgará as contas do Município na forma de seu regimento interno, garantindo o contraditório e ampla defesa. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Novembro de 2024. LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS 1º Secretário MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA Presidente http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_11_2024.pdf Publicação: 06/11/2024 Pagina: B – 17 Edição: 13.164 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Publicações legais leis@ilustrado.com.br UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 b17 MUNICíPIo DE gUAíRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 789/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 505/2024, do Edital de Pregão Eletrônico nº 156/2024. Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: ALC MORAES COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 46.339.373/0001-92. Objeto do Contrato: Aquisição de equipamentos veterinários e eletrônicos correlacionados, os quais serão destinados ao manuseio e tratamento dos animais recolhidos pelo Centro de Controle Animal, desse município de Guaí-ra/PR. Valor Total: R$ 2.842,38 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos). Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura e término em 04 de novembro de 2025, e terá sua eficácia após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação. Data de Assinatura: 04 de novembro de 2024. Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, Paraná, 04 de novembro de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 526/2024 Ementa: Homologa julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao edital de Pregão Eletrônico nº 156/2024 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao edital de Pregão Eletrônico nº 156/2024, cujo objeto é a aquisição de equipamentos veterinários e eletrônicos correlacionados, os quais serão destinados ao manuseio e tratamento dos animais recolhidos pelo Centro de Controle Animal, desse município de Guaíra/PR, sendo as empresas vencedoras: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.740.794/0001- 60, vencedora do item 23, 27 e 28 da Licitação, com valor total máximo de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.496.119/0001-09, vencedora do item 36 da Licitação, com valor total máximo de R$ 700,00 (setecentos reais); MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.339.865/0001-94, vencedora do item 37 da Licitação, com valor total máximo de R$ 1.070,10 (mil e setenta reais e dez centavos); UP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.747.694/0001-26, vencedora do item 8 da Licitação, com valor total máximo de R$ 10.635,00 (dez mil, seiscentos e trinta e cinco reais); JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.647.123/0001- 48, vencedora do item 17 e 30 da Licitação, com valor total máximo de R$ 2.739,98 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos); BIANCO SUITS CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.261.310/0001-74, vencedora do item 38 e 40 da Licitação, com valor total máximo de R$ 3.352,50 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); EVOLUCAO VET EQUIPAMENTOS VETERINARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.830.196/0001- 38, vencedora do item 1, 4, 6, 7, 21 e 32 da Licitação, com valor total máximo de R$ 14.733,00 (quatorze mil, setecentos e trinta e três reais); LABNORTE MATERIAIS MEDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.922.825/0001-85, vencedora do item 13, 16, 33 e 34 da Licitação, com valor total máximo de R$ 1.878,17 (mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezessete centavos); ATHENAS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.692.301/0002-53, vencedora do item 2, 5, 11, 29 e 42 da Licitação, com valor total máximo de R$ 8.394,00 (oito mil, trezentos e noventa e quatro reais); ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.339.373/0001-92, vencedora do item 12, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 39 da Licitação, com valor total máximo de R$ 2.842,38 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos); Art. 2º - Declarar DESERTO os itens 3, 9, 10, 14, 15, 31, 35 e 41. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaíra, Paraná, 04 de novembro de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 7.239/2024 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação e da outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são pelo Art. 4º, inciso IV conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.911 de 16 de Dezembro de 2024. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2024, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2024 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, no limite de R$ 14.060,54 (Quatorze mil sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE - ATENÇÃO BASICA 3.1.90.11.00.00 712 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.060,54 FONTE 1064 ASSIST. FINANC. DA UNIÃO - COMPLEMENTAÇÃO AO PAG. PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 14.060,54 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte receita e fonte relacionada: COD. RED. RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 282 1.7.1.3.50.11.29 - ASSIST. FINANC. DA UNIÃO - COMPLEMENTAÇÃO AO PAG. PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 14.060,54 1064 TOTAL 14.060,54 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Novembro de 2024. Marcos Alex de Oliveira Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAíMA Estado do Paraná EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2024 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Icaraíma e dá outras providências. ORIGEM: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024. AUTORIA: Legislativo Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, nos termos do § 3º, do art. 29, da Lei Orgânica Municipal e art. 23, inciso III, do seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município. Art. 1º O § 4º, do art. 43, da Lei Orgânica do Município de Icaraíma passará a ter a seguinte redação: “§ 4º Recebido o parecer prévio a que se refere o parágrafo anterior, a Câmara julgará as contas do Município na forma de seu regimento interno, garantindo o contraditório e ampla defesa. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Novembro de 2024. MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA Presidente LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE IPoRà Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA LEILÃO ELETRÔNICO: 005/2024-PMI PROCESSO: 120/2024-PMI OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IPORÃ/PR. A Prefeitura Municipal de Iporã Torna Público que não Compareceram Licitantes Interessadas no Objeto do Processo Licitatório n.º 120/2024, Leilão Eletrônico 005/2024. Iporã-PR., 05 de novembro de 2024. RODRIGO WESLEY MONTORO PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 2.070 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Maria Helena, Estado do Paraná, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, como órgão oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, na forma do que preceitua o Acórdão nº 302/09 - Tribunal Pleno do TCE/PR. Parágrafo único O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.novaolimpia.pr.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet. Art. 2º As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. § 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping). § 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo, serão assinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por um agente público designado por ato do Chefe do Poder Executivo e pelo Controlador Geral do Município. § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei. Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Município. § 1º De forma suplementar ao Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei, serão publicados de forma impressa, extratos dos referidos atos no órgão oficial de imprensa do Município, contendo o endereço eletrônico onde o mesmo possa ser acessado na íntegra. § 2º Além da publicação no Diário Oficial Eletrônico, permanece a publicação na forma impressa, atendendo aos preceitua da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 14.133/2021, dos processos licitatórios. § 3º Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura. § 4º Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação do Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prédio da Prefeitura Municipal de Maria Helena, estado do Paraná, em 24 de outubro de 2024. MARLON RANCER MARQUES Prefeito Municipal WZ&/dhZDhE//W>^WZEEKs ^dKKWZE͘ s/^KWZ'K WZK^^KD/E/^dZd/sKEǑϬϰϴͬϮϬϮϰ /d>>//dKWZ'K>dZNE/KEǑϬϯϳͬϮϬϮϰ >//dKy>h^/sWZD/ZKDWZ^͕DWZ^WYhEKWKZdD/ZKDWZEKZ /E/s/h>– DͬWWͬD/ Kd/WKDEKZWZKWKZ/dD ƉůŝĐĂĕĆŽ>ĞŝŶǑϭϰ͘ϭϯϯͬϮϭ͘ K DhE/1W/K ^WZE EKsͬWZ͕ dKZE Wj>/K͕ WZ KE,/DEdK K^ /EdZ^^K^͕ Yh WZ&/dhZ DhE//W>͕ Z>/Z >//dK͕ E DK>/ WZ'K͕ E &KZD >dZNE/͕KDZ/dZ/K:h>'DEdKDEKZWZKͲ WKZ/dD͕EK^dZDK^>/EǑϭϰ͘ϭϯϯ͕ ϮϬϮϭ͕ >/ KDW>DEdZ EǑ ϭϮϯͬϮϬϬϲ >dZO^ WZKDKs/^ W> >/ KDW>DEdZ EǑ ϭϰϳͬϮϬϭϰ͕ZdK^DhE//W/^EǑϬϭϵͬϮϬϮϯWKZdK&Z>EǑϭϬ͘ϬϮϰ͕ϮϬ^dDZK ϮϬϭϵ͕^h^>dZO^D/^>'/^>O^W>/s/^͕^y/'E/^^d>/^E^d s/^K͕ KE&KZD K^ Z/dZ/K^ WZK/DEdK^ ^'h/Z &/E/K^͕ K:d/sEK KdZ D>,KZWZKWK^d͕K^Zs^^d^,KZZ/K^/^Z/D/EK^^'h/Z͗ K:dK͗K ŽďũĞƚŽ ĚĂ ƉƌĞƐĞŶƚĞ ůŝĐŝƚĂĕĆŽĠ Ă ƋƵŝƐŝĕĆŽ ĚĞĞƋƵŝƉĂŵĞŶƚŽƐ ŽĚŽŶƚŽůſŐŝĐŽƐĞŵĂƚĠƌŝĂƐ ĐůŝŶŝĐŽ ŽĚŽŶƚŽůſŐŝĐŽƐ͕ƉĂƌĂŽĞŶƚƌŽĚĞ^ĂƷĚĞĚĞƐƉĞƌĂŶĕĂEŽǀĂ͕WƌŽǀĞŶŝĞŶƚĞƐĚĂƐZ^K>hK^^ϴϲϬͬϮϬϮϮ͕ ĐŽŵĐŽŶƚƌĂƉĂƌƚŝĚĂĚŽDƵŶŝĐşƉŝŽĚĞƐƉĞƌĂŶĕĂEŽǀĂͬWZ͕ƉĂƌĂĂƚĞŶĚĞƌĂƐĚĞŵĂŶĚĂƐĚĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂĚĞ^ĂƷĚĞ ĞsŝŐŝůąŶĐŝĂ^ĂŶŝƚĄƌŝĂ͘ 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DECRETO Nº. 163/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Pregoeira, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: a) Processo Nrº : 42/2024 b) Licitação Nrº : 34/2024 c) Modalidade : Pregão: d) Data Homologação : 05/11/2024 e) Objeto Homologado : A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento parcelado de Cestas Básicas, Cestas Natalinas que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social e econômica deste Município de Esperança Nova/PR, conforme especificações e quantitativos nos orçamentos em anexo. f) Processo Adm Nrº : 42/2024 08.244.1017.2.125. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.1017.2.125. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS g) Vencedores (cfe. Cotação): 1) TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA inscrito no CNPJ/CPF Nº 10.828.263/0001-47 no valor total dos itens vencidos de R$ 63.987,50 (sessenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). 2) CARLOS JOSE SODEIRO inscrito no CNPJ/CPF Nº 01.936.531/0001-53 no valor total dos itens vencidos de R$ 29.070,00 (vinte e nove mil e setenta reais). Valor Total Homologado – R$93.057,50 ESPERANÇA NOVA, 05 de novembro 2024. ______________________________________ EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. DECRETO Nº. 164/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Pregoeira, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 44/2024 b) Licitação Nrº : 35/2024 c) Modalidade : Pregão: d) Data Homologação : 05/11/2024 e) Objeto Homologado : O objeto da presente licitação para eventual e futura contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de equipamentos/maquinas, peças, óleos, materiais de consumo e serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de equipamento pertencentes a administração pública do município de Esperança Nova/PR. f) Processo Adm Nrº : 44/2024 15.452.1015.2.123. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.1015.2.123. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.1015.2.123. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS g) Vencedores (cfe. Cotação): 1) PRÓ - AGRICOLA IPORà LTDA. inscrito no CNPJ/CPF Nº 75.858.704/0001-07 no valor total dos itens vencidos de R$ 68.922,00 (sessenta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais). 2) NORTHWEST MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA inscrito no CNPJ/CPF Nº 37.247.494/0001-13 no valor total dos itens vencidos de R$ 2.497,75 (dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos). 3) BIDDEN COMERCIAL LTDA inscrito no CNPJ/CPF Nº 36.181.473/0001-80 no valor total dos itens vencidos de R$ 388,82 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Valor Total Homologado – R$71.808,57 ESPERANÇA NOVA, 05 de novembro 2024. ______________________________________ EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná Avenida: Adão Arcangelo Dal Bem. Nº 882 1200 – Telefone 0XX-44-3654-1235 – Fax 0XX-44-3654-1209 e-mail – prefeitura@brasilandiadosul.pr.gov.br PORTARIA N.º 224/2024 Dispõe sobre disponibilização de veiculo ao Legislativo Municipal dando outras providencias. ALEX ANTONIO CAVALCANTE, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Ofício n.º 038/2024 PCM datado de 30 de Outubro de 2024. RESOLVE: I - Colocar a disposição do Legislativo Municipal de Brasilândia do Sul, o veículo Marca Renault Van Master placa BEH – 1E85 com capacidade máxima para quinze pessoas, para se deslocarem ate a Cidade de Maringá-PR, para participarem de Curso/Capacitação com o tema “A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA DIGITAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES, SERVIDORES E VEREADORES NA PROTEÇÃO DE DADOS E DAS FINANÇAS PÚBLICAS NOS CRIMES CIBERNÉTICOS. AMEAÇAS DIGITAIS E RESPOSTA A INCIDENTES SOBRE CRIMES DIGITAIS NO SETOR PÚBLICO. FIM DE MANDATO: OBRIGAÇÕES, BOAS PRÁTICAS E PLANEJAMENTO PARA UMA TRANSIÇÃO LEGISLATIVA EFICIENTE”, a se realizar nos dias 06, 07 e 08 de Novembro de 2024, com ônus para a Municipalidade. Registre-se Publique-se PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 05 de Novembro de 2024. ALEX ANTONIO CAVALCANTE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ AVENIDA MARÍLIA, 1920 – CENTRO CEP: 87.470-000 – FONE/FAX: (44) 3534-8000 MARILUZ – PARANÁ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190-2024 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 041-2024 JUSTIFICATIVA O presente Processo de Inexigibilidade nº 041/2024, refere-se à Contração de profissionais artísticos com renome regional e nacional, consagrados pelo público para compor as atrações do aniversário de Mariluz. Considerando, a expectativa gerada acerca da comemoração da data de emancipação do Município, seja pela população que demanda atividades de lazer e entretenimento, seja pelo comércio que observa um reforço do consumo mesmo já se tratando de um período sazonal. Além do mais, a promoção de atrações alinha-se à previsão constitucional que garante o acesso às fontes da cultura nacional, assim como incumbe o Estado de incentivar e difundir as manifestações culturais. À vista disso, com o propósito de assegurar a realização de uma apresentação musical durante a data comemorativa, pretende-se contratar uma empresa que forneça o serviço de profissionais artísticos com estrutura própria para a performance. FORNECEDOR CNPJ VALOR CAFÉ SOCIETY ME 12.740.348/0001-02 R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Fundamentação Legal: Inciso I do Art. 74, da Lei 14.133/21. Autorizo a instauração do referido processo de Inexigibilidade de licitação. Mariluz, 05 de novembro de 2024. EDILSON XAVIER Diretor de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Diretor de Cultura. Mariluz, 05 de novembro de 2024. IZABEL CRISTINA ALVES Prefeita em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE PERoBAL Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO Nº2/2023. Contratante: Município de Perobal Contratado: PUBLIPREV CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA SS LTDA. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato, encerrando-se em 04 de novembro de 2025. Cláusula Segunda: Fica reajustado o valor da Clausula Terceira de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 4.158,66 (quatro mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e seis centavos) a serem pagos mensalmente referente a prorrogação do prazo de vigência disposto na clausula primeira do presente aditivo. Cláusula Terceira :Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 04/11/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERoBAL Estado do Paraná DECRETO Nº100/2024 Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 1323 de 31 de outubro de 2024, publicada em 01 de novembro de 2024. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.350,00 (vinte e três mil trezentos e cinqüenta reais), para adequação orçamentária de acordo com a seguinte ordem classificatória: 08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.02 Divisão de Assistência Social 082441200.2050 Manutenção da Divisão de Assistência Social 363/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.350,00 Fonte 3915 TOTAL ............................................................................................................ 23.350,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.02 Divisão de Assistência Social 082441200.2050 Manutenção da Divisão de Assistência Social 364/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA 23.350,00 Fonte 3915 TOTAL ............................................................................................................ 23.350,00 Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL “ANIBAL KHURY”, 04 de novembro de 2024. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal