br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1963/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1963 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id613

Originating matéria

matéria 890 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
LEI N° 1.963/2024
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito 
Suplementar por Anulação de Dotação e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 039/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Suplementares por Anulação de Dotação no corrente 
exercício financeiro de 2024, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2024 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, 
e no cronograma de desembolso no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
mediante a seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0005.2.015 SERVIÇOS DE ILUMINACAO PUBLICA
3.3.90.30.00.00 146 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
FONTE 507 COSIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA ART. 149 A, CF 100.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
08.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.1.118 INVESTIMENTOS PARA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00.00 148 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
FONTE 507 COSIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA ART. 149 A, CF 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do 
mês de novembro de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/novembro_2024/digital_13_11_2024.pdf
Data: 13/11/2024, Página: B7, Edição: 13.170.

open original →