| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 613 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 LEI N° 1.963/2024 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 039/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2024, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0005.2.015 SERVIÇOS DE ILUMINACAO PUBLICA 3.3.90.30.00.00 146 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 FONTE 507 COSIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA ART. 149 A, CF 100.000,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 08.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0013.1.118 INVESTIMENTOS PARA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00.00 148 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 FONTE 507 COSIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA ART. 149 A, CF 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de novembro de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/novembro_2024/digital_13_11_2024.pdf Data: 13/11/2024, Página: B7, Edição: 13.170.