| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 1.689/2020, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.966/2024 SÚMULA: Altera o Anexo III da Lei Complementar nº. 1.689-2020, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 044/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o anexo III da Lei Complementar Nº. 1.689-2020, passando a vigorar o disposto no anexo I desta lei. Art. 2º Fica alterada a classificação de Zona Rural para ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote “A”, Localizado Distrito de Porto Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 2,42 hectares, matrícula n.º 1219. Art. 3º Fica alterada a classificação de Zona Rural para ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote “B”, Localizado Distrito de Porto Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 4,84 hectares, matrícula n.º 1220. Art. 4º Fica alterada a classificação de Zona Rural para ZUE (Zona de Urbanização Específica) a Chácara nº 110, situada no Distrito de Porto Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 24.204,00 m², matrícula n.º 478. Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/dezembro_2024/digital_12_12_2024.pdf Página: B25 Data 12/12/2024 Edição: 13.193 LEGENDA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ZONEAMENTO PORTO CAMARGO ANEXO III ZONA RESIDENCIAL II ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I ZONA RESIDENCIAL I ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA ANO: 2024 ANEXO I LEI Nº 1.966/2024