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norma nº 1966/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1966 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAltera o Anexo III da Lei Complementar nº 1.689/2020, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.966/2024
SÚMULA: Altera o Anexo III da Lei Complementar 
nº. 1.689-2020, e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 044/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Altera o anexo III da Lei Complementar Nº. 
1.689-2020, passando a vigorar o disposto no anexo I desta lei.
Art. 2º Fica alterada a classificação de Zona Rural 
para ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote “A”, Localizado Distrito de
Porto Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 
2,42 hectares, matrícula n.º 1219.
Art. 3º Fica alterada a classificação de Zona Rural 
para ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote “B”, Localizado Distrito de 
Porto Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 
4,84 hectares, matrícula n.º 1220.
Art. 4º Fica alterada a classificação de Zona Rural 
para ZUE (Zona de Urbanização Específica) a Chácara nº 110, situada no 
Distrito de Porto Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, 
com a área de 24.204,00 m², matrícula n.º 478.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do 
mês de dezembro de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/dezembro_2024/digital_12_12_2024.pdf
Página: B25 Data 12/12/2024 Edição: 13.193
LEGENDA
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
ZONEAMENTO PORTO CAMARGO
ANEXO III
ZONA RESIDENCIAL II
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I
ZONA RESIDENCIAL I
ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
ANO: 2024
ANEXO I
LEI Nº 1.966/2024

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