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norma nº 1967/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1967 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade para desocupação/realocação de 09 ocupante da área do Loteamento Vista Alegre, lateral ao Paredão das Araras (área integrante do Parque Nacional de Ilha Grande) no Município de Icaraíma, conforme Condicionante Ambiental 2.2 da Licença de Operação nº 1023/2011 emitida pelo IBAMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.967/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar área de terra de sua propriedade para 
desocupação/realocação de 09 ocupante da área do 
Loteamento Vista Alegre, lateral ao Paredão das 
Araras (área integrante do Parque Nacional de Ilha
Grande) no Município de Icaraíma, conforme 
Condicionante Ambiental 2.2 da Licença de 
Operação nº 1023/2011 emitida pelo Ibama.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 043/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
CONSIDERANDO: A Alteração da Condicionante 
e Nova Proposta de Realocação/Reassentamento. A alteração da 
condicionante foi formalizada por meio do Parecer Técnico referente ao 
acompanhamento da Licença de Operação (LO) nº 20190859/2024NLA￾PR/DitecPR/Supes-PR, vinculado ao Processo nº 02017.000621/96-28. Este 
parecer analisou as informações contidas no Ofício 102/2024 – DER/DG/AEA 
(SEI 19813116), que apresentou justificativas e elementos técnicos para a 
proposta de realocação ou reassentamento de nove ocupantes da área do 
Loteamento Vista Alegre. Após a avaliação do contexto e da viabilidade da 
nova proposta, a conclusão foi favorável, indicando que os argumentos 
apresentados atendem às exigências normativas e sociais, bem como aos 
interesses dos envolvidos. Nesse cenário, foi possível estabelecer as bases 
para um acordo entre os moradores do Paredão das Araras, garantindo um 
modelo de realocação mais ágil e ajustado à realidade local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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CONSIDERANDO: Que foi elaborado em 03 de 
dezembro de 2020 um Relatório Social pelo Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS) do Município de Icaraíma – PR, cujo objetivo foi 
identificar e mapear os ocupantes das nove residências localizadas na área 
alvo do reassentamento. Este levantamento inicial forneceu um panorama 
detalhado das famílias residentes no local, permitindo conhecer suas condições 
socioeconômicas, composição familiar e necessidades específicas.
Posteriormente, as informações coletadas no relatório de 2020 foram validadas 
e complementadas por meio de um Relatório Técnico de Visita Social realizado 
em junho de 2024. Este último relatório foi elaborado pela especialista social 
Franciele de Almeida, inscrita no Conselho Regional de Psicologia (CRP) sob 
nº 08/12702. A visita técnica teve como propósito confirmar a presença dos 
ocupantes e atualizar informações relevantes sobre as famílias. O relatório de 
2024 detalha as condições de moradia, perfil socioeconômico e as 
particularidades de cada família, assegurando que os dados apresentados 
refletem fielmente a realidade dos moradores. Com base nesses 
levantamentos, os ocupantes das nove residências foram devidamente 
identificados, proporcionando segurança jurídica e social para o 
desenvolvimento das ações de realocação/reassentamento conforme disposto:
Casa 01 – Manoel Xavier de Lima CPF: 
XXX.438.XXX-87 viúvo de Ana Barbosa de Souza CPF: XXX.706.XXX-20 
(Falecida) (proprietária de um terreno afetado pela desocupação)
Casa 02 – Antônio Bento da Silva CPF: 
XXX.628.XXX-87 casado com Maria de Lourdes da Silva CPF: XXX.997.XXX￾69 (proprietária de um terreno afetado pela desocupação)
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Casa 03 – José Cristino da Silva CPF: 
XXX.959.XXX-15 viúvo de Adelaide Salustiano da Silva CPF: XXX.789.XXX-34 
(Falecida) (proprietária de um terreno afetado pela desocupação)
Casa 04 – Adevonsil Barzon CPF: XXX.637.XXX-53 
casado com Ivani Pereira da Silva Barzon CPF: XXX.740.XXX-49 (proprietária 
de um terreno afetado pela desocupação)
Casa 05 – José Luis de Souza CPF: XXX.188.XXX￾00 casado com Juçara Mariko Moryama de Souza CPF: XXX.013.XXX-91
(proprietária de dois terrenos afetado pela desocupação)
Casa 06 – Sindicato dos Trabalhadores em 
Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares do Estado do 
Paraná CNPJ: 81.187.XXX/0001-59 (proprietária de um terreno afetado pela 
desocupação)
Casa 07 – Lauro de Souza Santos CPF: 
XXX.060.XXX-72 viúvo de Maria Aparecida Santos CPF: XXX.172.XXX-20 
(Falecida) (proprietária de dois terrenos afetado pela desocupação)
Casa 08 – Angela Harumi Konno CPF: 
XXX.864.XXX-10 divorciada (proprietária de um terreno afetado pela 
desocupação) (proprietária de um terreno afetado pela desocupação)
Casa 09 – Clarice Campagnoli Beraldo CPF: 
XXX.633.XXX-46 viúva de Nércio Beraldo CPF: XXX.376.XXX-53 (Falecido) 
(proprietária de um terreno afetado pela desocupação)
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Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando 
promover a indenização para realocação de 09 ocupantes que se encontram 
localizados de forma irregular no Paredão das Araras - Distrito de Porto 
Camargo, fica autorizado a doar diretamente aos proprietários, os imóveis de 
sua propriedade abaixo descritos e conforme segue:
I – Lote urbano nº01, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com 
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com o lote nº02, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se 
com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 
70º16’. OESTE: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 19,00 
metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.735. 
II – Lote urbano nº02, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com 
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com o lote nº03, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se 
com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 
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70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº01, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.736. 
III – Lote urbano nº03, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com 
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com o lote nº04, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se 
com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 
70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº02, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.737. 
IV – Lote urbano nº04, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com 
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com o lote nº05, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se 
com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 
70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº03, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.738. 
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V – Lote urbano nº05, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com 
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com o lote nº06, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se 
com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 
70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº04, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.739. 
VI – Lote urbano nº06, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com 
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com o lote nº07, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se 
com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 
70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº05, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.740. 
VII – Lote urbano nº07, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com 
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com o lote nº08, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se 
com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 
70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº06, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.741. 
VIII – Lote urbano nº08, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
Projetada Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com o lote nº09, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se 
com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 
70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº07, por 19,00 metros, no rumo NE 
19º44’.” matrícula sob nº 12.742. 
IX – Lote urbano nº09, da Quadra A/B/RUA 
PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua 
ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, 
da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de 
Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, 
neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua 
Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: 
limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada-A, por 19,00 metros, no rumo SO 
19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 
metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº08, por 19,00 
metros, no rumo NE 19º44’.” Matrícula sob nº 12.743
X – Lote urbano nº04-1, desmembramento da Área 
Institucional, da Quadra n.°21, localizado no distrito de Porto Camargo, neste 
município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 227,50 m², com os 
seguintes limites, medidas e confrontações: “Frente: Limita com a Rua Brasília 
na distância de 6,50 metros. Direito: Confronta com o Lote n° 04, na distância 
de 35,00 metros. Esquerdo: Confronta com o Lote n° 04-2, na distância de 
35,00 metros. Fundos: Confronta com Lote n° 11, na distância de 6,50 metros”. 
Matrícula sob número 13.821. 
XI – Lote urbano nº04-2, desmembramento da Área 
Institucional, da Quadra n.°21, localizado no distrito de Porto Camargo, neste 
município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 227,50 m², com os 
seguintes limites, medidas e confrontações: “Frente: Limita com a Rua Brasília 
na distância de 6,50 metros. Direito: Confronta com o Lote n° 04-1, na distância 
de 35,00 metros. Esquerdo: Confronta com o Lote n° 04-3, na distância de 
35,00 metros. Fundos: Confronta com Lote n° 11, na distância de 6,50 metros”. 
Matrícula sob número 13.822
Parágrafo único. As áreas encontram-se 
registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Icaraíma, constantes das 
matrículas nº 12.735, 12.736, 12.737, 12.738, 12.739, 12.740, 12.741, 12.742, 
12.743, 13.822 e 13821.
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Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior, cuja 
avaliação venal alcança R$ 173.781,86 (cento e setenta e três mil setecentos e 
oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) conforme avaliação municipal, são 
por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passa a integrar 
categoria de bem dominial.
Art. 3º O imóvel objeto da doação ficará isento do 
recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: 
a) quando da transferência da propriedade do 
imóvel do Município para a donatária, na efetivação da doação; 
b) quando da transferência da propriedade das 
unidades habitacionais produzidas aos beneficiários. 
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, 
enquanto permanecer sob a propriedade da donatária; 
III – I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza à donatária e à empresa contratada para execução das 
moradias, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades 
habitacionais e obras de infraestrutura; IV - Taxas referentes à expedição de 
alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se à donatária e à 
empresa contratada para execução das moradias.
Art. 4º A doação dos lotes tem caráter indenizatório 
que visa atender acordo junto ao ministério público e os donatários, em que as 
tratativas se deram pela Comissão de Avaliação e Desapropriação, com 
membros nomeado pela a Portaria n° 454/2024-DER Publicada em Diário 
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Oficial do Estado do Paraná, Edição N° 11739 de 05 de setembro 2024. Sendo 
que os donatários darão a mais ampla, plena, rasa e geral quitação de pago e 
satisfeito para não mais reclamar em tempo algum, no tocante a área e valores 
objeto do TERMO DE CONCORDÂNCIA firmado entre as partes.
Art. 5º A doação dos lotes não gera ao município 
nenhuma responsabilidade acerca de viabilizar construções de unidades 
habitacionais, nem de firmar nenhum tipo de convênio para execução de obra, 
também não traz responsabilidades sobre projetos e execuções que os 
donatários virem a fazer.
Art. 5-A. Caso os donatários descumpram as
condições estabelecidas para o uso do imóvel, como a construção e habitação 
no prazo estipulado, o bem será revertido ao patrimônio público, sem qualquer 
ônus para a Administração Pública.
Parágrafo único. Eventuais benfeitorias realizadas 
pelos donatários não serão indenizadas, salvo aquelas indispensáveis para a 
conservação do bem.
Art. 6º Fica o Município de Icaraíma responsável 
pelos trâmites e documentações para viabilizar a transferência através de 
doação em nome dos ocupantes apresentados. 
Art. 7º Fica revogada integralmente a Lei Municipal 
nº 1.741/2021, que autorizava o Poder Executivo Municipal a doar área de terra 
de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, com o 
objetivo de desenvolver programa habitacional para a realocação dos 
moradores irregulares do Paredão das Araras.
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Parágrafo único. A revogação da Lei nº 1.741/2021 
fundamenta-se na inviabilidade do convênio com a COHAPAR, considerando 
que as normas de desempenho daquela instituição não possibilitaram a 
elaboração de projetos simplificados e céleres, ocasionando atrasos 
significativos na execução das ações necessárias ao cumprimento da 
Condicionante 2.2 estabelecida no processo de Licenciamento Ambiental do 
Complexo de Pontes.
Art. 8º Mantém-se a destinação dos terrenos 
desmembrados e com infraestrutura adequada para a ocupação das famílias, 
em cumprimento ao compromisso assumido pelo Município junto ao Ministério 
Público Federal e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos 
Naturais Renováveis (IBAMA), conforme deliberado na Ata de Reunião de 27 
de outubro de 2017.
Art. 9º A nova modalidade de indenização aprovada 
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, composta 
por indenização monetária pelas benfeitorias de cada ocupante e a doação
direta de lotes aos moradores pelo Município de Icaraíma, será adotada como 
instrumento para o cumprimento da Condicionante 2.2 do Licenciamento 
Ambiental.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder com os atos administrativos necessários para assegurar a efetiva 
destinação dos lotes diretamente aos ocupantes beneficiários, respeitando as 
normas legais e os compromissos firmados perante os órgãos competentes.
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Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do 
mês de dezembro de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/dezembro_2024/digital_12_12_2024.pdf
Página: B26 Data 12/12/2024 Edição: 13.193

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