| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade para desocupação/realocação de 09 ocupante da área do Loteamento Vista Alegre, lateral ao Paredão das Araras (área integrante do Parque Nacional de Ilha Grande) no Município de Icaraíma, conforme Condicionante Ambiental 2.2 da Licença de Operação nº 1023/2011 emitida pelo IBAMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.967/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade para desocupação/realocação de 09 ocupante da área do Loteamento Vista Alegre, lateral ao Paredão das Araras (área integrante do Parque Nacional de Ilha Grande) no Município de Icaraíma, conforme Condicionante Ambiental 2.2 da Licença de Operação nº 1023/2011 emitida pelo Ibama. ORIGEM: Projeto de Lei nº 043/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CONSIDERANDO: A Alteração da Condicionante e Nova Proposta de Realocação/Reassentamento. A alteração da condicionante foi formalizada por meio do Parecer Técnico referente ao acompanhamento da Licença de Operação (LO) nº 20190859/2024NLAPR/DitecPR/Supes-PR, vinculado ao Processo nº 02017.000621/96-28. Este parecer analisou as informações contidas no Ofício 102/2024 – DER/DG/AEA (SEI 19813116), que apresentou justificativas e elementos técnicos para a proposta de realocação ou reassentamento de nove ocupantes da área do Loteamento Vista Alegre. Após a avaliação do contexto e da viabilidade da nova proposta, a conclusão foi favorável, indicando que os argumentos apresentados atendem às exigências normativas e sociais, bem como aos interesses dos envolvidos. Nesse cenário, foi possível estabelecer as bases para um acordo entre os moradores do Paredão das Araras, garantindo um modelo de realocação mais ágil e ajustado à realidade local. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br CONSIDERANDO: Que foi elaborado em 03 de dezembro de 2020 um Relatório Social pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Icaraíma – PR, cujo objetivo foi identificar e mapear os ocupantes das nove residências localizadas na área alvo do reassentamento. Este levantamento inicial forneceu um panorama detalhado das famílias residentes no local, permitindo conhecer suas condições socioeconômicas, composição familiar e necessidades específicas. Posteriormente, as informações coletadas no relatório de 2020 foram validadas e complementadas por meio de um Relatório Técnico de Visita Social realizado em junho de 2024. Este último relatório foi elaborado pela especialista social Franciele de Almeida, inscrita no Conselho Regional de Psicologia (CRP) sob nº 08/12702. A visita técnica teve como propósito confirmar a presença dos ocupantes e atualizar informações relevantes sobre as famílias. O relatório de 2024 detalha as condições de moradia, perfil socioeconômico e as particularidades de cada família, assegurando que os dados apresentados refletem fielmente a realidade dos moradores. Com base nesses levantamentos, os ocupantes das nove residências foram devidamente identificados, proporcionando segurança jurídica e social para o desenvolvimento das ações de realocação/reassentamento conforme disposto: Casa 01 – Manoel Xavier de Lima CPF: XXX.438.XXX-87 viúvo de Ana Barbosa de Souza CPF: XXX.706.XXX-20 (Falecida) (proprietária de um terreno afetado pela desocupação) Casa 02 – Antônio Bento da Silva CPF: XXX.628.XXX-87 casado com Maria de Lourdes da Silva CPF: XXX.997.XXX69 (proprietária de um terreno afetado pela desocupação) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Casa 03 – José Cristino da Silva CPF: XXX.959.XXX-15 viúvo de Adelaide Salustiano da Silva CPF: XXX.789.XXX-34 (Falecida) (proprietária de um terreno afetado pela desocupação) Casa 04 – Adevonsil Barzon CPF: XXX.637.XXX-53 casado com Ivani Pereira da Silva Barzon CPF: XXX.740.XXX-49 (proprietária de um terreno afetado pela desocupação) Casa 05 – José Luis de Souza CPF: XXX.188.XXX00 casado com Juçara Mariko Moryama de Souza CPF: XXX.013.XXX-91 (proprietária de dois terrenos afetado pela desocupação) Casa 06 – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares do Estado do Paraná CNPJ: 81.187.XXX/0001-59 (proprietária de um terreno afetado pela desocupação) Casa 07 – Lauro de Souza Santos CPF: XXX.060.XXX-72 viúvo de Maria Aparecida Santos CPF: XXX.172.XXX-20 (Falecida) (proprietária de dois terrenos afetado pela desocupação) Casa 08 – Angela Harumi Konno CPF: XXX.864.XXX-10 divorciada (proprietária de um terreno afetado pela desocupação) (proprietária de um terreno afetado pela desocupação) Casa 09 – Clarice Campagnoli Beraldo CPF: XXX.633.XXX-46 viúva de Nércio Beraldo CPF: XXX.376.XXX-53 (Falecido) (proprietária de um terreno afetado pela desocupação) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a indenização para realocação de 09 ocupantes que se encontram localizados de forma irregular no Paredão das Araras - Distrito de Porto Camargo, fica autorizado a doar diretamente aos proprietários, os imóveis de sua propriedade abaixo descritos e conforme segue: I – Lote urbano nº01, da Quadra A/B/RUA PROJETADA REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº02, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.735. II – Lote urbano nº02, da Quadra A/B/RUA PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº03, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº01, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.736. III – Lote urbano nº03, da Quadra A/B/RUA PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº04, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº02, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.737. IV – Lote urbano nº04, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº05, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº03, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.738. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br V – Lote urbano nº05, da Quadra A/B/RUA PROJETADAREM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada-Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº06, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº04, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.739. VI – Lote urbano nº06, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº07, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº05, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.740. VII – Lote urbano nº07, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº08, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº06, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.741. VIII – Lote urbano nº08, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada Rem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com o lote nº09, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº07, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” matrícula sob nº 12.742. IX – Lote urbano nº09, da Quadra A/B/RUA PROJETADA-REM-B, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua ProjetadaRem, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), localizada na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estada do Paraná, com a área de 304,00 m², com PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br os seguintes limites, medidas e confrontações: “NORTE: limita-se com a Rua Rondônia (antiga Rua Projetada), por 16,00 metros, no rumo SE 70º16’. ESTE: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada-A, por 19,00 metros, no rumo SO 19º44’. SUL: limita-se com a Quadra A/B/Rua Projetada Rem-A, por 16,00 metros, no rumo NO 70º16’. OESTE: limita-se com o lote nº08, por 19,00 metros, no rumo NE 19º44’.” Matrícula sob nº 12.743 X – Lote urbano nº04-1, desmembramento da Área Institucional, da Quadra n.°21, localizado no distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 227,50 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “Frente: Limita com a Rua Brasília na distância de 6,50 metros. Direito: Confronta com o Lote n° 04, na distância de 35,00 metros. Esquerdo: Confronta com o Lote n° 04-2, na distância de 35,00 metros. Fundos: Confronta com Lote n° 11, na distância de 6,50 metros”. Matrícula sob número 13.821. XI – Lote urbano nº04-2, desmembramento da Área Institucional, da Quadra n.°21, localizado no distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 227,50 m², com os seguintes limites, medidas e confrontações: “Frente: Limita com a Rua Brasília na distância de 6,50 metros. Direito: Confronta com o Lote n° 04-1, na distância de 35,00 metros. Esquerdo: Confronta com o Lote n° 04-3, na distância de 35,00 metros. Fundos: Confronta com Lote n° 11, na distância de 6,50 metros”. Matrícula sob número 13.822 Parágrafo único. As áreas encontram-se registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Icaraíma, constantes das matrículas nº 12.735, 12.736, 12.737, 12.738, 12.739, 12.740, 12.741, 12.742, 12.743, 13.822 e 13821. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior, cuja avaliação venal alcança R$ 173.781,86 (cento e setenta e três mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) conforme avaliação municipal, são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial. Art. 3º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a donatária, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários. II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade da donatária; III – I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à donatária e à empresa contratada para execução das moradias, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura; IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se à donatária e à empresa contratada para execução das moradias. Art. 4º A doação dos lotes tem caráter indenizatório que visa atender acordo junto ao ministério público e os donatários, em que as tratativas se deram pela Comissão de Avaliação e Desapropriação, com membros nomeado pela a Portaria n° 454/2024-DER Publicada em Diário PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Oficial do Estado do Paraná, Edição N° 11739 de 05 de setembro 2024. Sendo que os donatários darão a mais ampla, plena, rasa e geral quitação de pago e satisfeito para não mais reclamar em tempo algum, no tocante a área e valores objeto do TERMO DE CONCORDÂNCIA firmado entre as partes. Art. 5º A doação dos lotes não gera ao município nenhuma responsabilidade acerca de viabilizar construções de unidades habitacionais, nem de firmar nenhum tipo de convênio para execução de obra, também não traz responsabilidades sobre projetos e execuções que os donatários virem a fazer. Art. 5-A. Caso os donatários descumpram as condições estabelecidas para o uso do imóvel, como a construção e habitação no prazo estipulado, o bem será revertido ao patrimônio público, sem qualquer ônus para a Administração Pública. Parágrafo único. Eventuais benfeitorias realizadas pelos donatários não serão indenizadas, salvo aquelas indispensáveis para a conservação do bem. Art. 6º Fica o Município de Icaraíma responsável pelos trâmites e documentações para viabilizar a transferência através de doação em nome dos ocupantes apresentados. Art. 7º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.741/2021, que autorizava o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, com o objetivo de desenvolver programa habitacional para a realocação dos moradores irregulares do Paredão das Araras. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Parágrafo único. A revogação da Lei nº 1.741/2021 fundamenta-se na inviabilidade do convênio com a COHAPAR, considerando que as normas de desempenho daquela instituição não possibilitaram a elaboração de projetos simplificados e céleres, ocasionando atrasos significativos na execução das ações necessárias ao cumprimento da Condicionante 2.2 estabelecida no processo de Licenciamento Ambiental do Complexo de Pontes. Art. 8º Mantém-se a destinação dos terrenos desmembrados e com infraestrutura adequada para a ocupação das famílias, em cumprimento ao compromisso assumido pelo Município junto ao Ministério Público Federal e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme deliberado na Ata de Reunião de 27 de outubro de 2017. Art. 9º A nova modalidade de indenização aprovada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, composta por indenização monetária pelas benfeitorias de cada ocupante e a doação direta de lotes aos moradores pelo Município de Icaraíma, será adotada como instrumento para o cumprimento da Condicionante 2.2 do Licenciamento Ambiental. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos administrativos necessários para assegurar a efetiva destinação dos lotes diretamente aos ocupantes beneficiários, respeitando as normas legais e os compromissos firmados perante os órgãos competentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/dezembro_2024/digital_12_12_2024.pdf Página: B26 Data 12/12/2024 Edição: 13.193