| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Icaraíma a realizar permuta de áreas no Distrito de Porto Camargo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.969/2024 SÚMULA: Autoriza o Município de Icaraíma a realizar permuta de áreas no Distrito de Porto Camargo e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 042/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a permuta de titularidade de áreas no Distrito de Porto Camargo, pertencentes ao Município de Icaraíma, conforme descrição constante do Anexo I desta Lei, para fins de otimização do desenvolvimento urbano e adequação do uso de áreas públicas. § 1º As áreas a serem permutadas pelo Município de Icaraíma, com finalidade de desafetação e posterior incorporação ao loteamento Riviera Home Resort, estão descritas a seguir: Rua Projetada 04/A – Área: 1.160,00 m² - Matrícula nº 12.980; Rua Projetada 05/A – Área: 1.160,00 m² - Matrícula nº 12.981; Rua Projetada 06/A – Área: 696,00 m² - Matrícula nº 12.282; Rua Projetada 07/A – Área: 696,00 m² - Matrícula nº 12.983 § 2º Em contrapartida, as áreas a serem transferidas ao Município pela empresa A.M.R. Empreendimentos Imobiliários LTDA., como parte do acordo de permuta, estão descritas a seguir: Lote nº 46/A/B/01, subdivisão da Quadra nº 46/A/B, Área: 2.080,03 m²; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Lote nº 47/A/B/01, subdivisão da Quadra nº 47/A/B, Área: 1.836,00 m². Art. 2º Fica alterada a natureza jurídica das áreas descritas no § 1º do artigo 1º, passando de bem de uso comum para bem dominial, permitindo, assim, sua desafetação e inclusão na permuta para atendimento aos fins propostos no projeto de loteamento. Art. 3º Todas as despesas relativas aos processos administrativos, desmembramentos, registros cartoriais e demais providências necessárias à efetivação da permuta, incluindo taxas e custos da regularização, correrão por conta da empresa A.M.R. Empreendimentos Imobiliários LTDA., que se compromete a realizar os atos necessários sem ônus ao Município. Parágrafo único. A efetivação da permuta compreende, outrossim, em entregar os imóveis a serem permutadas completamente desembaraçado e livre de ocupação. Art. 4º A permuta das áreas mencionadas nesta Lei não exime a empresa A.M.R. Empreendimentos Imobiliários LTDA. do cumprimento das obrigações legais e contratuais estabelecidas para o Loteamento Riviera Home Resort, especialmente no que tange à doação de áreas institucionais e à observância das normas municipais de parcelamento do solo, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.687/2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/dezembro_2024/digital_24_12_2024 Página: B11 Data 24/12/2024 Edição: 13.202 RUA PROJETADA 10 / A 2.244,00m² RUA PROJETADA 07 / A 696,00 m² RUA PROJETADA 06 / A 696,00 m² RUA PROJETADA 05 / A 1.160,00 m² RUA PROJETADA 04 / A 1.160,00 m² RUA PROJETADA 09 / A 12.540,84 m² Quadra nº 47 A/B Quadra nº 46 A/B Quadra nº 44 A/B Quadra nº 43 A/B Quadra nº 42 A/B Quadra nº 45 A/B RUA PROJETADA 08 / A 552,00 m² RUA PROJETADA 11 / A 712,00 m² Área = 8.004,00 m² Área = 9.004,50 m² Área = 9.004,50 m² Área = 8.004,00 m² Área = 10.005,00 m² Área = 4.362,00 m² Avenida Professora Walner Umbelina de Souza Avenida Professora Walner Umbelina de Souza Avenida Professora Walner Umbelina de Souza Rua Bahia Rua Bahia Rua Rio Grande do Sul Rua Rio Grande do Sul Rua Pará Rua Pará Rua Pará Rua Ariranha Rua das Garças Rua Prof. José Paulino Rua São Paulo Avenida Minas Gerais Rua Prof. José Paulino Avenida Mato Grosso do Sul Rua Mato Grosso do Sul Rua Mato Grosso do Sul Avenida Paraná Avenida Minas Gerais Rua Bahia Rua Rio de Janeiro Rua Rio de Janeiro Avenida Mato Grosso do Sul Rua Ceará Rua Ceará Rua Prof. José Paulino Rua São Paulo Rua São Paulo Rua Bahia Matrícula 883 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10/A 11 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 25-A 24 26 27 27 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 04-06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 19/2 01 02 03A 03B 06 07 08 09-10 10A 11 12 13 10B 14 15 16 17/A 18 19/1 Lote 01 - Quadra 02 04 05 06 07 08 09 10 11 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 01 02 03 05 06/07-A 06/07-B 06/07-C 08 11 09 12 13 14 15 14/15-1 17 16 18 20 19 01 11 12/1 13 10/11-1 11 12 13 10/11-R 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 01 02 06 07 08 09 10 11 12 13 14 03 04 05 1/1 1/2 2/1 15 2/2 3-A 3-B 4A 4B 05 06 07 08 09-A 10 11 12 13 14 01 02-1 03-2 04-2 05-1 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 01 2/3/4/5-G 2/3/4/5-F 2/3/4/5-E 2/3/4/5-C 2/3/4/5-B 2/3/4/5-A 2/3/4/5-D 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 21 20 22 24 23 27 26 25 28 29 30 01 07 01 02 03 04 05 06 08 09 10 01 02/A 03 04 15 14/A 05 14/B 07 08 09 10 13 12 11 06 02/B 18 e 18-A 02-B 02-A 03 Lote 02 10/B 17/B 04-1 04-2 08 09 10 11 12 13 14 18 01 02/03-1 04 05 06 20 19 07 15 16 17 02/03-2 02/03-3 02/03-4 02-06 14 03 04 05 06 07/A 07/B 08 09 10 14 15 16 17-19 25-B 01 03 05 06 07 08 10/11/4 18/19/1 16 15/2 18/19/3 18/19/4 20 04 10/11/1 10/11/2 10/11/3 12 13 14 15 17 09 Remanescente Quadra 17 e 17-A Área=4.273,57m2 1 40 39 38 37 36 35 34 33 32 21 20 19 18 17 16 15 14 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 10 11 8 9 7 5 6 3 4 2 13 12 30 31 32 33 34 35 36 1 19 18 17 16 15 14 13 12 20 22 21 24 23 26 25 27 11 9 10 7 8 5 6 4 29 28 2 3 31 32 33 34 35 36 37 38 1 12 13 14 15 16 17 18 19 20 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 11 9 10 7 8 5 6 3 4 2 Rua São Paulo Rua São Paulo 08 17 52 48 06 15 23 24 25 26 38 33 34 35 36 37 52 54 55 16 07 09 17-A 26-A 26-1 26-2 Lote 15, 16 e 20 03/06/07 02 Rua Rio de Janeiro Rua Rio Grande do Sul Avenida Minas Gerais 01-2 01-3 01-1 Lote 03 ao 20 10 09-1 Lote 17 ao 19 14 02-2 03-1 04-1 05-2 Rua Rio Grande do Sul 18/19/2 12/2 09-B 01 02 03 04 05 06 07 08 09 LEGENDA MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ANEXO I LOTE Nº 46 A/B/01- ÁREA= 2.080,03 M² RUAS A SEREM PERMUTADAS LOTE Nº 47 A/B/01 - ÁREA= 1.836,00 M² ANO: 2024 ANEXO I LEI Nº 1.969/2024