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norma nº 1969/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1969 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAutoriza o Município de Icaraíma a realizar permuta de áreas no Distrito de Porto Camargo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.969/2024
SÚMULA: Autoriza o Município de Icaraíma a 
realizar permuta de áreas no Distrito de Porto 
Camargo e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 042/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a proceder com a permuta de titularidade de áreas no Distrito de Porto 
Camargo, pertencentes ao Município de Icaraíma, conforme descrição 
constante do Anexo I desta Lei, para fins de otimização do desenvolvimento 
urbano e adequação do uso de áreas públicas.
§ 1º As áreas a serem permutadas pelo Município de 
Icaraíma, com finalidade de desafetação e posterior incorporação ao 
loteamento Riviera Home Resort, estão descritas a seguir:
 Rua Projetada 04/A – Área: 1.160,00 m² - Matrícula nº 12.980;
 Rua Projetada 05/A – Área: 1.160,00 m² - Matrícula nº 12.981;
 Rua Projetada 06/A – Área: 696,00 m² - Matrícula nº 12.282;
 Rua Projetada 07/A – Área: 696,00 m² - Matrícula nº 12.983
§ 2º Em contrapartida, as áreas a serem transferidas 
ao Município pela empresa A.M.R. Empreendimentos Imobiliários LTDA., como 
parte do acordo de permuta, estão descritas a seguir:
 Lote nº 46/A/B/01, subdivisão da Quadra nº 46/A/B, Área: 
2.080,03 m²;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
 Lote nº 47/A/B/01, subdivisão da Quadra nº 47/A/B, Área: 
1.836,00 m².
Art. 2º Fica alterada a natureza jurídica das áreas 
descritas no § 1º do artigo 1º, passando de bem de uso comum para bem 
dominial, permitindo, assim, sua desafetação e inclusão na permuta para 
atendimento aos fins propostos no projeto de loteamento.
Art. 3º Todas as despesas relativas aos processos 
administrativos, desmembramentos, registros cartoriais e demais providências 
necessárias à efetivação da permuta, incluindo taxas e custos da 
regularização, correrão por conta da empresa A.M.R. Empreendimentos 
Imobiliários LTDA., que se compromete a realizar os atos necessários sem 
ônus ao Município.
Parágrafo único. A efetivação da permuta 
compreende, outrossim, em entregar os imóveis a serem permutadas 
completamente desembaraçado e livre de ocupação.
Art. 4º A permuta das áreas mencionadas nesta Lei 
não exime a empresa A.M.R. Empreendimentos Imobiliários LTDA. do 
cumprimento das obrigações legais e contratuais estabelecidas para o 
Loteamento Riviera Home Resort, especialmente no que tange à doação de 
áreas institucionais e à observância das normas municipais de parcelamento 
do solo, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.687/2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do 
mês de dezembro de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/dezembro_2024/digital_24_12_2024
Página: B11 Data 24/12/2024 Edição: 13.202
RUA PROJETADA 10 / A 2.244,00m²
RUA PROJETADA 07 / A
696,00 m²
RUA PROJETADA 06 / A
696,00 m²
RUA PROJETADA 05 / A
1.160,00 m²
RUA PROJETADA 04 / A
1.160,00 m²
RUA PROJETADA 09 / A 12.540,84 m²
Quadra nº 47 A/B
Quadra nº 46 A/B
Quadra nº 44 A/B
Quadra nº 43 A/B
Quadra nº 42 A/B
Quadra nº 45 A/B
RUA PROJETADA 08 / A
552,00 m²
RUA PROJETADA 11 / A
712,00 m²
Área = 8.004,00 m²
Área = 9.004,50 m²
Área = 9.004,50 m²
Área = 8.004,00 m²
Área = 10.005,00 m²
Área = 4.362,00 m²
Avenida Professora Walner Umbelina de Souza
Avenida Professora Walner Umbelina de Souza
Avenida Professora Walner Umbelina de Souza
Rua Bahia Rua Bahia
Rua Rio Grande do Sul Rua Rio Grande do Sul
Rua Pará Rua Pará
Rua Pará Rua Ariranha 
Rua das Garças
Rua Prof. José Paulino
Rua São Paulo
Avenida Minas Gerais
Rua Prof. José Paulino
Avenida Mato Grosso do Sul
Rua Mato Grosso do Sul
Rua Mato Grosso do Sul
Avenida Paraná
Avenida Minas Gerais
Rua Bahia
Rua Rio de Janeiro Rua Rio de Janeiro
Avenida Mato Grosso do Sul
Rua Ceará Rua Ceará
Rua Prof. José Paulino
Rua São Paulo Rua São Paulo
Rua Bahia
Matrícula 883
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17/A 18 19/1
Lote 01 - Quadra 02
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13
10/11-1
11
12 13
10/11-R
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2/2 3-A 3-B 4A 4B 05 06 07
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2/3/4/5-G
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05 14/B 07
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06
02/B
18 e 18-A
02-B
02-A
03
Lote 02
10/B
17/B
04-1
04-2
08 09 10
11
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14
18
01
02/03-1
04
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20 19
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02/03-2
02/03-3
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02-06
14
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07/A
07/B
08
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17-19
25-B
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18/19/1 16 15/2
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10/11/2
10/11/3
12
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09
Remanescente Quadra 17 e 17-A
Área=4.273,57m2
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5 6
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2 3
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20 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21
11 9 10
7 8
5 6
3 4
2 Rua São Paulo Rua São Paulo
08
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48
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54
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16
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09
17-A
26-A
26-1
26-2
Lote 15, 16 e 20
03/06/07
02
Rua Rio de Janeiro
Rua Rio Grande do Sul
Avenida Minas Gerais
01-2
01-3
01-1
Lote 03 ao 20
10
09-1
Lote 17 ao 19 14
02-2
03-1
04-1
05-2
Rua Rio Grande do Sul
18/19/2
12/2
09-B
01
02
03
04
05
06
07
08
09
LEGENDA
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
ANEXO I
LOTE Nº 46 A/B/01- ÁREA= 2.080,03 M²
RUAS A SEREM PERMUTADAS
LOTE Nº 47 A/B/01 - ÁREA= 1.836,00 M²
ANO: 2024
ANEXO I
 LEI Nº 1.969/2024

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