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norma nº 1972/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.362/2017, que autoriza a contratação de estagiários pelo poder executivo municipal, para incluir o fundo de aposentados e pensionistas de Icaraíma (FAPI) e modificar o limite de vagas e valores do bolsa auxílio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.972/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
1.362/2017, que autoriza a contratação de 
estagiários pelo Poder Executivo Municipal, para 
incluir o Fundo de Aposentados e Pensionistas de 
Icaraíma (FAPI) e modificar o limite de vagas e 
valores da bolsa auxílio.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 002/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar contrato para disponibilização de estagiários de Ensino Superior para 
atuarem nos diversos setores da Administração Pública do Município de 
Icaraíma, incluindo o Fundo de Aposentados e Pensionistas de Icaraíma 
(FAPI).
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.362/2017, 
que atualmente estabelece o limite de 30 (trinta) estagiários por exercício, 
conforme sua redação original, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A contratação de estagiários não poderá exceder, 
em seu total, 42 (quarenta e dois) alunos por exercício, sendo 2 (dois) 
estagiários exclusivamente para o Fundo de Aposentados e Pensionistas 
de Icaraíma (FAPI). A contratação deverá obedecer às normas e condições 
vigentes no País, principalmente a Lei Federal nº 11.788/2008 e suas 
alterações."
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Em conformidade com o artigo 12 da Lei 
Federal nº 11.788/2008, fica assegurada ao estagiário a concessão de bolsa ou 
outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, incluindo o auxílio￾transporte nos casos de estágio não obrigatório.
Parágrafo único. A concessão de benefícios ao 
estagiário não caracteriza vínculo empregatício, conforme previsto na 
legislação federal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais 
condições da Lei Municipal nº 1.362/2017 e nº 1849/2022.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do 
mês de março de 2025.
_________________________________________
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2025/03/digital_28_03_2025.pdf
Página: B10 Data: 28/03/2025 Edição: 13.275

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