| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.362/2017, que autoriza a contratação de estagiários pelo poder executivo municipal, para incluir o fundo de aposentados e pensionistas de Icaraíma (FAPI) e modificar o limite de vagas e valores do bolsa auxílio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.972/2025 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.362/2017, que autoriza a contratação de estagiários pelo Poder Executivo Municipal, para incluir o Fundo de Aposentados e Pensionistas de Icaraíma (FAPI) e modificar o limite de vagas e valores da bolsa auxílio. ORIGEM: Projeto de Lei nº 002/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para disponibilização de estagiários de Ensino Superior para atuarem nos diversos setores da Administração Pública do Município de Icaraíma, incluindo o Fundo de Aposentados e Pensionistas de Icaraíma (FAPI). Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.362/2017, que atualmente estabelece o limite de 30 (trinta) estagiários por exercício, conforme sua redação original, passa a vigorar com a seguinte redação: "A contratação de estagiários não poderá exceder, em seu total, 42 (quarenta e dois) alunos por exercício, sendo 2 (dois) estagiários exclusivamente para o Fundo de Aposentados e Pensionistas de Icaraíma (FAPI). A contratação deverá obedecer às normas e condições vigentes no País, principalmente a Lei Federal nº 11.788/2008 e suas alterações." PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Em conformidade com o artigo 12 da Lei Federal nº 11.788/2008, fica assegurada ao estagiário a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, incluindo o auxíliotransporte nos casos de estágio não obrigatório. Parágrafo único. A concessão de benefícios ao estagiário não caracteriza vínculo empregatício, conforme previsto na legislação federal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais condições da Lei Municipal nº 1.362/2017 e nº 1849/2022. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de março de 2025. _________________________________________ DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2025/03/digital_28_03_2025.pdf Página: B10 Data: 28/03/2025 Edição: 13.275