| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma de contrato de trabalho sob regime especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.973/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma de contrato de trabalho sob regime especial, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 003/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado - PSS para provimento dos seguintes cargos: CARGO CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 + CR R$1.518,00 Zeladora 40 01 + CR R$1.518,00 Farmacêutico 40 01 + CR R$4.750,90 Agente Comunitário de Endemias – ACEs 40 01 + CR R$3.036,00 Operador de Maquina Pesadas 40 01 + CR R$1.962,41 CR – Cadastro Reserva Art. 2º O processo seletivo será público e simplificado, e deverá atender a todos os princípios que regem a Administração Pública em geral, e aos seguintes requisitos: I – Ampla publicidade; II – Estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação a serem estabelecidos em edital de convocação; III – Inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da Comissão de Avaliação e Julgamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br IV – Definição de critérios que atendam ao princípio da universalidade dos concursos públicos e testes seletivos; V – Vinculação às regras do edital e à classificação final do certame. Parágrafo único. O processo seletivo simplificado será realizado através de títulos, prática e prova escrita. Art. 3º A contratação dar-se-á por meio do contrato de trabalho por prazo determinado, conforme normas do art. 37, da CF/88, o qual será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 4º O prazo do contrato será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado para igual período. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de março de 2025. _________________________________________ DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2025/03/digital_28_03_2025.pdf Página: B10 Data: 28/03/2025 Edição: 13.275