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norma nº 1973/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1973 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma de contrato de trabalho sob regime especial, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.973/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a contratação de pessoal 
por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, na 
forma de contrato de trabalho sob regime especial, e 
dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 003/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
Processo Seletivo Simplificado - PSS para provimento dos seguintes cargos:
CARGO CARGA 
HORÁRIA
VAGAS VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 + CR R$1.518,00
Zeladora 40 01 + CR R$1.518,00
Farmacêutico 40 01 + CR R$4.750,90
Agente Comunitário de Endemias – ACEs 40 01 + CR R$3.036,00
Operador de Maquina Pesadas 40 01 + CR R$1.962,41
CR – Cadastro Reserva
Art. 2º O processo seletivo será público e 
simplificado, e deverá atender a todos os princípios que regem a Administração 
Pública em geral, e aos seguintes requisitos:
I – Ampla publicidade;
II – Estabelecimento de critérios objetivos de 
julgamento e avaliação a serem estabelecidos em edital de convocação;
III – Inexistência de critérios que dificultem a 
recorribilidade das decisões da Comissão de Avaliação e Julgamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
IV – Definição de critérios que atendam ao princípio 
da universalidade dos concursos públicos e testes seletivos;
V – Vinculação às regras do edital e à classificação 
final do certame.
Parágrafo único. O processo seletivo simplificado 
será realizado através de títulos, prática e prova escrita.
Art. 3º A contratação dar-se-á por meio do contrato 
de trabalho por prazo determinado, conforme normas do art. 37, da CF/88, o 
qual será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 4º O prazo do contrato será de 01 (hum) ano, 
podendo ser prorrogado para igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do 
mês de março de 2025.
_________________________________________
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2025/03/digital_28_03_2025.pdf
Página: B10 Data: 28/03/2025 Edição: 13.275

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