| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br LEI Nº 1.426/2017. AUTORIA: Legislativo Municipal SÚMULA: Dispõe sobre feriados Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. São feriados religiosos, no Município de Icaraíma, em atendimento o que estabelece a Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de 1.995, os seguintes dias: a) Sexta-feira da Paixão – Data Móvel b) Corpus Christi – Data Móvel; c) Assunção de Nossa Senhora – 15 de agosto. Art. 2º. Os feriados religiosos serão comemorados no próprio dia em que constarem do calendário oficial, sendo vedada a transferência para outras datas, em respeito à tradição e ao sentimento religioso do povo icaraimense. Art. 3º. É considerado feriado municipal o dia 25 de julho, data da fundação do Município de Icaraíma. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º. Fica revogada a Lei nº1.123 de 28 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de Novembro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/0S4KIUO9-XLQB_Leis.pdf Publicação: 23/11/2017 Pagina: C – 9 Edição: 11.124