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norma nº 1426/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1426 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
 LEI Nº 1.426/2017.
AUTORIA: Legislativo Municipal
SÚMULA: Dispõe sobre feriados Municipais e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. São feriados religiosos, no Município de Icaraíma, 
em atendimento o que estabelece a Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de 
1.995, os seguintes dias:
a) Sexta-feira da Paixão – Data Móvel
b) Corpus Christi – Data Móvel;
c) Assunção de Nossa Senhora – 15 de agosto.
Art. 2º. Os feriados religiosos serão comemorados no 
próprio dia em que constarem do calendário oficial, sendo vedada a transferência 
para outras datas, em respeito à tradição e ao sentimento religioso do povo 
icaraimense.
Art. 3º. É considerado feriado municipal o dia 25 de julho, 
data da fundação do Município de Icaraíma.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Fica revogada a Lei nº1.123 de 28 de abril de 
2015.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de 
Novembro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/0S4KIUO9-XLQB_Leis.pdf
Publicação: 23/11/2017
Pagina: C – 9
Edição: 11.124

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