| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Altera a jornada de trabalho do cargo de Monitor de Abrigos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.978/2025 SÚMULA: Altera a jornada de trabalho do cargo de Monitor de Abrigo e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 005/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O cargo de Monitor de Abrigo, criado pela Lei Municipal nº 830/2013 e alterado pela Lei Municipal nº 1.640/2019, terá sua jornada de trabalho ajustada da seguinte forma, visando atender de maneira eficiente a demanda do serviço prestado na Casa Abrigo e garantindo a melhor alocação dos servidores conforme a necessidade administrativa: I – Regime Padrão: A jornada de trabalho será cumprida em escala de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) horas de descanso, sempre que houver abrigados na Casa Abrigo, considerando a necessidade de acompanhamento contínuo e ininterrupto dos acolhidos, conforme as diretrizes da assistência social e proteção integral às crianças e adolescentes acolhidos. II – Regime Alternativo: Na hipótese de inexistência de abrigados na Casa Abrigo, os servidores ocuparão jornada de 8 (oito) horas diárias, totalizando PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br 40 (quarenta) horas semanais, respeitados os limites constitucionais e normativos vigentes, sendo que: a) Durante este período, os servidores poderão ser remanejados para o desempenho de atividades administrativas, assistenciais ou de suporte dentro da própria Casa Abrigo, como manutenção da estrutura física, organização documental, participação em capacitações e outras atividades correlatas; b) Caso haja interesse público e necessidade administrativa, os servidores poderão ser designados para atuar em outras Secretarias Municipais, em funções compatíveis com suas atribuições e qualificações, garantindo o melhor aproveitamento da força de trabalho disponível; c) A qualquer momento, em caso de ingresso de novos abrigados, a jornada será automaticamente revertida ao Regime Padrão (24x48 horas), garantindo a presença contínua dos monitores para atender à demanda assistencial; d) O controle da alternância entre os regimes de jornada será realizado pela Administração Pública Municipal, por meio do órgão gestor responsável pela Casa Abrigo, devendo ser formalmente comunicado aos servidores afetados. §ÚNICO. As adequações previstas neste artigo têm por objetivo otimizar o desempenho dos servidores públicos, evitar períodos de inatividade desnecessária e assegurar o uso racional dos recursos humanos municipais, garantindo que o atendimento aos acolhidos PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br seja mantido de maneira adequada sempre que necessário, sem prejuízo ao serviço público e à economicidade da gestão. Art. 2º Nos períodos em que não houver abrigados na Casa Abrigo, os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Abrigo poderão ser designados para atuar em outras Secretarias Municipais, observando-se os seguintes critérios: I – Interesse Público e Necessidade da Administração: A designação dos servidores deverá atender ao princípio do interesse público, sendo realizada de maneira a suprir demandas específicas das Secretarias Municipais que necessitem de reforço operacional, respeitando as limitações funcionais do cargo e a compatibilidade das atividades a serem desempenhadas. II – Compatibilidade das Funções: Os Monitores de Abrigo, ao serem realocados, deverão exercer atividades compatíveis com suas atribuições originais, podendo atuar, entre outras, nas seguintes funções: a) Apoio em programas e projetos sociais desenvolvidos pelo Município, especialmente aqueles voltados à infância, juventude, assistência social e proteção à família; b) Suporte administrativo em setores da Administração Pública que demandem atividades de organização, atendimento ao público, orientação social ou apoio operacional em eventos e campanhas institucionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br c) Atuação em serviços de atendimento e acolhimento de munícipes em vulnerabilidade, podendo auxiliar em centros de referência, unidades assistenciais e outros programas de suporte social; d) Participação em capacitações e treinamentos promovidos pelo Município, visando a atualização dos servidores para melhor desempenho de suas funções e eventual qualificação para novas atribuições dentro da Administração Pública; e) atuação em serviços de zeladoria; f) Execução de outras atividades correlatas, desde que não desvirtuem a natureza do cargo e sejam autorizadas pelo órgão gestor competente. III – Procedimento de Designação: A realocação dos servidores deverá ser formalizada por ato administrativo próprio, expedido pelo órgão responsável pela gestão da Casa Abrigo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração ou equivalente, devendo constar: a) A justificativa para a designação, com base na ausência de abrigados na Casa Abrigo e na necessidade de atendimento a outras demandas municipais; b) A Secretaria Municipal de destino e a descrição das funções a serem desempenhadas pelo servidor realocado; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br c) O período estimado da designação, que deverá ser imediatamente revisto e ajustado caso haja novo ingresso de abrigados na Casa Abrigo, garantindo o retorno dos servidores ao Regime Padrão (24x48 horas) sempre que necessário. IV – Reversão ao Regime Padrão: A qualquer momento, caso haja novo acolhimento de crianças ou adolescentes na Casa Abrigo, os servidores designados deverão retornar de imediato às suas funções originais, retomando a jornada em escala 24x48 horas, garantindo o atendimento integral aos abrigados. Parágrafo único. A Administração Municipal deverá manter registro atualizado das designações, de modo a garantir transparência, controle administrativo e eficiência na gestão dos recursos humanos, evitando desvio de função e assegurando a correta alocação dos servidores conforme as necessidades do serviço público. Art. 3º Fica revogado o disposto na Lei Municipal nº 1.640/2019 no que contrariar a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de abril de 2025. _________________________________________ DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/abril_2025/digital_30_04_2025.pdf Página: B11 Data: 30/04/2025 Edição: 13301