br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1978/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1978 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAltera a jornada de trabalho do cargo de Monitor de Abrigos e dá outras providências.
native_id634

Originating matéria

matéria 984 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.978/2025
SÚMULA: Altera a jornada de trabalho do cargo de 
Monitor de Abrigo e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 005/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Monitor de Abrigo, criado pela 
Lei Municipal nº 830/2013 e alterado pela Lei Municipal nº 1.640/2019, terá sua 
jornada de trabalho ajustada da seguinte forma, visando atender de maneira 
eficiente a demanda do serviço prestado na Casa Abrigo e garantindo a melhor 
alocação dos servidores conforme a necessidade administrativa:
I – Regime Padrão:
A jornada de trabalho será cumprida em escala de 
24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) horas de 
descanso, sempre que houver abrigados na Casa Abrigo, considerando a 
necessidade de acompanhamento contínuo e ininterrupto dos acolhidos, 
conforme as diretrizes da assistência social e proteção integral às crianças e 
adolescentes acolhidos.
II – Regime Alternativo:
Na hipótese de inexistência de abrigados na Casa 
Abrigo, os servidores ocuparão jornada de 8 (oito) horas diárias, totalizando 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
40 (quarenta) horas semanais, respeitados os limites constitucionais e 
normativos vigentes, sendo que:
a) Durante este período, os servidores poderão ser 
remanejados para o desempenho de atividades administrativas, 
assistenciais ou de suporte dentro da própria Casa Abrigo, como 
manutenção da estrutura física, organização documental, participação em 
capacitações e outras atividades correlatas;
b) Caso haja interesse público e necessidade 
administrativa, os servidores poderão ser designados para atuar em outras 
Secretarias Municipais, em funções compatíveis com suas atribuições e 
qualificações, garantindo o melhor aproveitamento da força de trabalho 
disponível;
c) A qualquer momento, em caso de ingresso de 
novos abrigados, a jornada será automaticamente revertida ao Regime 
Padrão (24x48 horas), garantindo a presença contínua dos monitores para 
atender à demanda assistencial;
d) O controle da alternância entre os regimes de 
jornada será realizado pela Administração Pública Municipal, por meio do órgão 
gestor responsável pela Casa Abrigo, devendo ser formalmente comunicado 
aos servidores afetados.
§ÚNICO. As adequações previstas neste artigo têm
por objetivo otimizar o desempenho dos servidores públicos, evitar 
períodos de inatividade desnecessária e assegurar o uso racional dos 
recursos humanos municipais, garantindo que o atendimento aos acolhidos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
seja mantido de maneira adequada sempre que necessário, sem prejuízo ao 
serviço público e à economicidade da gestão.
Art. 2º Nos períodos em que não houver abrigados 
na Casa Abrigo, os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Abrigo
poderão ser designados para atuar em outras Secretarias Municipais, 
observando-se os seguintes critérios:
I – Interesse Público e Necessidade da 
Administração:
A designação dos servidores deverá atender ao 
princípio do interesse público, sendo realizada de maneira a suprir 
demandas específicas das Secretarias Municipais que necessitem de reforço 
operacional, respeitando as limitações funcionais do cargo e a compatibilidade 
das atividades a serem desempenhadas.
II – Compatibilidade das Funções:
Os Monitores de Abrigo, ao serem realocados, 
deverão exercer atividades compatíveis com suas atribuições originais, 
podendo atuar, entre outras, nas seguintes funções:
a) Apoio em programas e projetos sociais
desenvolvidos pelo Município, especialmente aqueles voltados à infância, 
juventude, assistência social e proteção à família;
b) Suporte administrativo em setores da 
Administração Pública que demandem atividades de organização, atendimento 
ao público, orientação social ou apoio operacional em eventos e campanhas 
institucionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
c) Atuação em serviços de atendimento e 
acolhimento de munícipes em vulnerabilidade, podendo auxiliar em centros 
de referência, unidades assistenciais e outros programas de suporte social;
d) Participação em capacitações e treinamentos 
promovidos pelo Município, visando a atualização dos servidores para 
melhor desempenho de suas funções e eventual qualificação para novas 
atribuições dentro da Administração Pública;
e) atuação em serviços de zeladoria;
f) Execução de outras atividades correlatas, 
desde que não desvirtuem a natureza do cargo e sejam autorizadas pelo órgão 
gestor competente.
III – Procedimento de Designação:
A realocação dos servidores deverá ser formalizada 
por ato administrativo próprio, expedido pelo órgão responsável pela gestão 
da Casa Abrigo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração ou 
equivalente, devendo constar:
a) A justificativa para a designação, com base na 
ausência de abrigados na Casa Abrigo e na necessidade de atendimento a 
outras demandas municipais;
b) A Secretaria Municipal de destino e a descrição 
das funções a serem desempenhadas pelo servidor realocado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
c) O período estimado da designação, que deverá 
ser imediatamente revisto e ajustado caso haja novo ingresso de abrigados 
na Casa Abrigo, garantindo o retorno dos servidores ao Regime Padrão 
(24x48 horas) sempre que necessário.
IV – Reversão ao Regime Padrão:
A qualquer momento, caso haja novo acolhimento 
de crianças ou adolescentes na Casa Abrigo, os servidores designados 
deverão retornar de imediato às suas funções originais, retomando a jornada 
em escala 24x48 horas, garantindo o atendimento integral aos abrigados.
Parágrafo único. A Administração Municipal deverá 
manter registro atualizado das designações, de modo a garantir 
transparência, controle administrativo e eficiência na gestão dos recursos
humanos, evitando desvio de função e assegurando a correta alocação dos 
servidores conforme as necessidades do serviço público.
Art. 3º Fica revogado o disposto na Lei Municipal nº 
1.640/2019 no que contrariar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do 
mês de abril de 2025.
_________________________________________
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/abril_2025/digital_30_04_2025.pdf
Página: B11 Data: 30/04/2025 Edição: 13301

open original →