| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Altera Lei n.º 1.824/2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.980/2025 SÚMULA: Altera Lei nº 1.824/2022, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 014/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o Art 1º da Lei nº 1.824/2022 passando a vigorar a seguinte redação. “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação à União Federal – inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0016-31 – Superintendência do Patrimônio da União no Paraná – SPU-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro à Rua João Parolin, nº 224, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a área urbana identificada na matrícula nº 8.324, do Cartório de Registro de Imóveis, lote nº 02, destacado da Praça nº 03, com área de 1.271,31 metros quadrados, onde há a construção e manutenção do Fórum da Justiça Eleitoral.” Art. 2º Revoga o Art. 7º da Lei nº 1.824/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de maio de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/maio_2025/digital_21_05_2025.pdf Página: B10 Data: 21/05/2025 Edição: 13.318