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norma nº 1980/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1980 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera Lei n.º 1.824/2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.980/2025
SÚMULA: Altera Lei nº 1.824/2022, e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 014/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o Art 1º da Lei nº 1.824/2022 passando 
a vigorar a seguinte redação.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a proceder a doação à União Federal – inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
00.489.828/0016-31 – Superintendência do Patrimônio da União no Paraná –
SPU-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro à Rua João 
Parolin, nº 224, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a área urbana 
identificada na matrícula nº 8.324, do Cartório de Registro de Imóveis, lote nº 
02, destacado da Praça nº 03, com área de 1.271,31 metros quadrados, onde 
há a construção e manutenção do Fórum da Justiça Eleitoral.”
Art. 2º Revoga o Art. 7º da Lei nº 1.824/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de maio de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/maio_2025/digital_21_05_2025.pdf
Página: B10 Data: 21/05/2025 Edição: 13.318

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