| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.142, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.983/2025 SÚMULA: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.142, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 015/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Icaraíma/PR, instituído pela Lei Municipal nº 1.142 de 26 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de julho de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/julho_2025/digital_16_07_2025.pdf Página: B3 Data: 16/07/2025 Edição: 13.364