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norma nº 1985/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1985 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera a Lei n.º 1.944/2024 referente ao número de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.985/2025
SÚMULA: Altera a Lei n.º 1.944/2024 referente ao 
número de vagas do cargo de Auxiliar 
Administrativo, dando outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 018/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei n.º 1.944/2024 que trata 
do número de vagas do Cargo de Auxiliar Administrativo dentro do quadro de 
servidores do Município de Icaraíma, passando a vigorar como segue:
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO 
INICIAL
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA
Auxiliar 
Administrativo
Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
16 40 Horas 
Semanais
PS/19 – R$ 
1.829,28
Ensino Médio 
Completo com 
conhecimento básico 
em informática
Atribuições do Cargo:
Preencher formulários, planilhas e outros documentos, manutenção de dados em sistemas próprios do 
Município. Cuidar dos trâmites de correspondências e documentos. Recepcionar os usuários dos serviços da 
repartição como fornecedores e prestadores de serviços. Efetuar os registros de dados e informações 
pertinentes ao setor e/ou secretaria em estiver designado redigir ofícios e memorandos. Executar serviços 
auxiliares de controle de estoque registrando-os no sistema. Responsável pela elaboração da minuta de 
relatórios financeiros. Atualizar os arquivos e cadastros de informações. Assessorar os gestores com questões 
práticas da rotina de trabalho. Responder e-mails quando solicitado pelo superior. Controlar a folha de ponto 
dos funcionários. Realizar atendimento ao público, auxiliar os gestores e Secretários da Pasta que for 
designado em todos os trabalhos administrativos pertinentes, poderá atuar em qualquer uma das Secretarias 
do Município desde que designado para tal, participar de Conselhos, Comissões e/ou qualquer tipo de 
colegiado necessário ao desenvolvimento de atividades do Município, atender e recepcionar o público em 
geral quando solicitado, poderá ainda assumir cargo de comissionados. Executar outros encargos 
semelhantes pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, 
colaborar com a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado 
para outros setores ou Secretarias do Município, dirigir veículo público desde esteja no desenvolvimento de 
suas tarefas e seja devidamente habilitado, poderá atuar em todas as Secretarias, Repartições e Setores do 
Município em atividades administrativas tão vastas quanto as necessidades do Município conforme 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
designação e necessidade da Administração; desenvolver outras atividades correlatas ao cargo ou solicitadas 
pelo superior hierárquico. Recepcionar membros da comunidade e visitantes, procurando identificá-los, 
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, ou encaminhá-los às pessoas ou setor 
procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e 
estabelecimentos. Utilizar os recursos de multimídia e internet nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
Auxiliar em tarefas simples inerentes às áreas de administração, para atender solicitações e necessidades da 
Administração. Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nos setores. 
Controlar frequência, registrar horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente. 
Acompanhar o processo de licitação para verificar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis se 
correspondem às informações de aquisição, recebimento e requisição. Executar tarefas de apoio nas áreas de 
administração, secretaria, finanças, contabilidade, informática, recursos humanos e almoxarifado; controlar a 
movimentação de pessoal e de documentos. Acompanhar processos e atender às partes interessadas; 
preparar relatórios, formulários e documentos em geral. Participar do controle e manutenção do arquivo do 
setor; redigir expedientes sumários e datilografar documentos diversos; operar com terminais eletrônicos e 
equipamentos de telecomunicações. Controlar estoques de materiais de consumo, recebê-los e tramitá-los. 
Controlar estoques de bens patrimoniais. necessidades da unidade; operar, abastecer, regular, efetuar 
limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar 
recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Utilizar recursos de informática. Executar 
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; todas as 
atribuições do cargo serão desenvolvidas na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e 
necessidade da Administração; participar de Conselhos, Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário 
ao desenvolvimento de atividades do Município, atender o público em geral, poderá ainda assumir cargo em 
comissão, receber gratificações, Executar outros encargos, executar outras tarefas designadas por seus 
superiores, colaborar com a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando 
for designado para outros setores ou Secretarias do Município. Desenvolver outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em 
contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de agosto de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/agosto_2025/digital_21_08_2025.pdf
Página: B7 Data: 21/08/2025 Edição: 13.394
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Site: www.icaraima.pr.gov.br

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