| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.986/2025 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 019/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2025, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 06 SECRET. OBRAS, SERV. PÚB. E RODOVIÁRIO 06.001 DIVISÃO DE OBRAS 15.451.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS 4.4.90.51.00.00 116 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.460.000,00 FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 1.460.000,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 28.846.0000.0.005 ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.91.97.00.00 47 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 1.460.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 1.460.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de agosto de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/agosto_2025/digital_21_08_2025.pdf Página: B7 Data: 21/08/2025 Edição: 13.394