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norma nº 1986/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1986 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.986/2025
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito 
Suplementar por Anulação de Dotação e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 019/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no 
corrente exercício financeiro de 2025, inclusão/alteração dos anexos da Lei 
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 e do Plano Plurianual de 
2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 1.460.000,00 
(um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), mediante a seguinte 
ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PÚB. E RODOVIÁRIO
06.001 DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
4.4.90.51.00.00 116 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.460.000,00
FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 1.460.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
28.846.0000.0.005 ENCARGOS ESPECIAIS
3.3.91.97.00.00 47 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 1.460.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 1.460.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de agosto de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/agosto_2025/digital_21_08_2025.pdf
Página: B7 Data: 21/08/2025 Edição: 13.394

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