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norma nº 1988/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1988 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma, transformando o cargo de Procurador Jurídico de 20 horas para 35 horas semanais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.988/2025
SÚMULA: Altera o Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma, 
transformando o cargo de Procurador Jurídico de 20 
horas para 35 horas semanais, e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 016/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado, no Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma, o cargo de Procurador 
Jurídico com jornada de 20 (vinte) horas semanais em cargo com jornada de 
35 (trinta e cinco) horas semanais, com vencimento base reajustado 
proporcionalmente à nova carga horária.
Art. 2º O cargo transformado pelo art. 1º será 
provido, por alteração de jornada, pelo atual servidor efetivo ocupante do cargo 
de Procurador Jurídico de 20 (vinte) horas, mediante sua anuência expressa, 
com a consequente adequação da carga horária e do vencimento.
Art. 3º O provimento de futuras vagas no cargo de 
Procurador Jurídico de 35 horas ocorrerá exclusivamente por concurso público 
de provas ou de provas e títulos, exigido diploma de curso superior em Direito e 
inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 4º As alterações previstas nesta Lei não 
implicam aumento indevido de despesa, uma vez que decorrem da 
transformação da carga horária de cargo já existente, observando-se os limites 
e condicionantes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Art. 5º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 
650/2011, para adequar o nível de vencimento do cargo de Procurador 
Jurídico, em razão da majoração da carga horária semanal de 20 (vinte) para 
35 (trinta e cinco) horas, conforme segue:
Cargo Quantidade Carga Horária 
semanal
Nível de 
Vencimento
Valor 
(R$)
Procurador 
Jurídico
03 35 horas 159 13.861,85
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de agosto de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/agosto_2025/digital_21_08_2025.pdf
Página: B7 Data: 21/08/2025 Edição: 13.394

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