| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma, transformando o cargo de Procurador Jurídico de 20 horas para 35 horas semanais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.988/2025 SÚMULA: Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma, transformando o cargo de Procurador Jurídico de 20 horas para 35 horas semanais, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 016/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica transformado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma, o cargo de Procurador Jurídico com jornada de 20 (vinte) horas semanais em cargo com jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais, com vencimento base reajustado proporcionalmente à nova carga horária. Art. 2º O cargo transformado pelo art. 1º será provido, por alteração de jornada, pelo atual servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador Jurídico de 20 (vinte) horas, mediante sua anuência expressa, com a consequente adequação da carga horária e do vencimento. Art. 3º O provimento de futuras vagas no cargo de Procurador Jurídico de 35 horas ocorrerá exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido diploma de curso superior em Direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 4º As alterações previstas nesta Lei não implicam aumento indevido de despesa, uma vez que decorrem da transformação da carga horária de cargo já existente, observando-se os limites e condicionantes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 650/2011, para adequar o nível de vencimento do cargo de Procurador Jurídico, em razão da majoração da carga horária semanal de 20 (vinte) para 35 (trinta e cinco) horas, conforme segue: Cargo Quantidade Carga Horária semanal Nível de Vencimento Valor (R$) Procurador Jurídico 03 35 horas 159 13.861,85 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de agosto de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/agosto_2025/digital_21_08_2025.pdf Página: B7 Data: 21/08/2025 Edição: 13.394