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norma nº 1990/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1990 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma-PR, situados na Cidade de Icaraíma e Distrito de Porto Camargo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.990/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar bens imóveis do Município de Icaraíma-PR, 
situados na Cidade de Icaraíma e Distrito de Porto 
Camargo, e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 22/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a proceder à alienação, mediante licitação na modalidade concorrência pública, 
de bens imóveis de propriedade do Município de Icaraíma-PR, localizados no 
Distrito de Porto Camargo, descritos a seguir:
I – Lote urbano nº 27, da Quadra nº 04, do 
Loteamento Vista Alegre, localizado na cidade de Porto Camargo, neste 
município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 548,65 m², matrícula 
nº 14.815.
II – Quadra nº 2-A, distrito de Porto Camargo, neste 
município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 1.171,89 m², 
transcrição nº 1.774 Registro de Imóveis de Peabiru/PR, Certidão Negativa nº 
1.453/2025 do Registro de Imóveis de Peabiru/PR, Certidão de 
Complementação emitida pelo Registro de Imóveis de Cruzeiro do Oeste/PR e 
Certidão nº 8.651/2025 do Registro de Imóveis de Umuarama/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
III – Lote nº 01/A, oriundo da subdivisão do lote nº 
01, da Quadra nº 01, Residencial Estâncias do Porto, no distrito de Porto 
Camargo, Município de Icaraíma, com a área de 433,06 m², matrícula originária 
nº 13.234.
IV – Lote nº 01/A, oriundo da subdivisão do lote nº 
01, da Quadra nº 04, Residencial Estâncias do Porto, no distrito de Porto 
Camargo, Município de Icaraíma, com a área de 431,75 m², matrícula originária 
nº 13.252.
V – Lote urbano nº 14, da quadra nº 86, localizado 
nesta cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 450,00 m², 
matrícula nº 14.637, contendo uma edificação comercial em alvenaria, com 
área total de 272,08 m².
VI – Lote urbano nº 13, da quadra nº 86, localizado 
nesta cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 450,00 m², 
matrícula nº 14.638, contendo uma edificação residencial em madeira, com 
área de 64,55 m², e uma edificação comercial em alvenaria com a área de 8,84 
m², totalizando uma área construída de 73,39 m².
Art. 2º A alienação será precedida de:
I – Avaliação prévia do valor de mercado;
II – Justificativa do interesse público;
III – Licitação na modalidade concorrência, nos 
termos da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Os recursos financeiros oriundos da 
alienação dos imóveis referidos nesta Lei serão exclusivamente destinados:
I – Ao repassado ao Regime Próprio de Previdência 
Social/FAPI do Município de Icaraíma-Pr;
II – Ao pagamento das parcelas vencidas e 
vincendas dos parcelamentos vigentes junto ao referido fundo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do 
mês de setembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/setembro_2025/digital_17_09_2025.pdf
Página: B11 Data: 17/09/2025 Edição: 13417

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