| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma-PR, situados na Cidade de Icaraíma e Distrito de Porto Camargo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.990/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma-PR, situados na Cidade de Icaraíma e Distrito de Porto Camargo, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 22/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação, mediante licitação na modalidade concorrência pública, de bens imóveis de propriedade do Município de Icaraíma-PR, localizados no Distrito de Porto Camargo, descritos a seguir: I – Lote urbano nº 27, da Quadra nº 04, do Loteamento Vista Alegre, localizado na cidade de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 548,65 m², matrícula nº 14.815. II – Quadra nº 2-A, distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 1.171,89 m², transcrição nº 1.774 Registro de Imóveis de Peabiru/PR, Certidão Negativa nº 1.453/2025 do Registro de Imóveis de Peabiru/PR, Certidão de Complementação emitida pelo Registro de Imóveis de Cruzeiro do Oeste/PR e Certidão nº 8.651/2025 do Registro de Imóveis de Umuarama/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br III – Lote nº 01/A, oriundo da subdivisão do lote nº 01, da Quadra nº 01, Residencial Estâncias do Porto, no distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma, com a área de 433,06 m², matrícula originária nº 13.234. IV – Lote nº 01/A, oriundo da subdivisão do lote nº 01, da Quadra nº 04, Residencial Estâncias do Porto, no distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma, com a área de 431,75 m², matrícula originária nº 13.252. V – Lote urbano nº 14, da quadra nº 86, localizado nesta cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 450,00 m², matrícula nº 14.637, contendo uma edificação comercial em alvenaria, com área total de 272,08 m². VI – Lote urbano nº 13, da quadra nº 86, localizado nesta cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 450,00 m², matrícula nº 14.638, contendo uma edificação residencial em madeira, com área de 64,55 m², e uma edificação comercial em alvenaria com a área de 8,84 m², totalizando uma área construída de 73,39 m². Art. 2º A alienação será precedida de: I – Avaliação prévia do valor de mercado; II – Justificativa do interesse público; III – Licitação na modalidade concorrência, nos termos da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Os recursos financeiros oriundos da alienação dos imóveis referidos nesta Lei serão exclusivamente destinados: I – Ao repassado ao Regime Próprio de Previdência Social/FAPI do Município de Icaraíma-Pr; II – Ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas dos parcelamentos vigentes junto ao referido fundo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de setembro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/setembro_2025/digital_17_09_2025.pdf Página: B11 Data: 17/09/2025 Edição: 13417