| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ LEI Nº 1.428/2017 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 15.000,00 (quinze milreais), mediante a seguinte ordem classificatória: 06 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIARIOS 02.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0005.2.016 MANUTENÇÃO DE ROYALTIES – FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO E MINERAL 3.3.90.30.00.00 128 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 FONTE 504 – OUTROS ROYALTIES E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NÃO PREVIDENCIARIAS 15.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 06 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIARIOS 02.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0005.2.016 MANUTENÇÃO DE ROYALTIES – FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO E MINERAL 4.4.90.51.00 130 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 FONTE 504 – OUTROS ROYALTIES E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NÃO PREVIDENCIARIAS 15.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Novembro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/99MZ41DI-C1LI_Leis.pdf Publicação: 01/12/2017 Pagina: C – 6 Edição: 11.131