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norma nº 1992/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera o Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 650/2011, para ampliar o número de vagas dos cargos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, como especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.992/2025
SÚMULA: Altera o Anexo II – Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 650/2011, 
para ampliar o número de vagas dos cargos de 
Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, como 
especifica.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 28/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a ampliar o número de vagas dos cargos efetivos de Técnico em 
Enfermagem e Enfermeiro, constantes do Anexo II – Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 650/2011, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Cargo Provimento Vagas 
Existentes
Novas 
Vagas
Total de 
Vagas
Técnico em Enfermagem Efetivo 04 03 07
Enfermeiro Efetivo 03 02 05
Parágrafo único. O provimento das vagas dar-se-á 
mediante concurso público vigente ou, se necessário, por novo certame, em 
conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 
006/2003 (Estatuto dos Servidores Municipais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 2º Fica alterado o Anexo II – Quadro de Cargos 
de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 650/2011, para atualização do 
quantitativo de vagas dos cargos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, 
nos termos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do 
mês de setembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/setembro_2025/digital_24_09_2025.pdf
Página: B20 Data: 24/09/2025 Edição: 13.423

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