| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera os parágrafos 8º ao Art. 33, altera o § 3º do Art. 24, o caput do Art. 26, o art. 26-A, letras a, b, c, o § 6º e inclui o inciso X e o § 7º ao art. 26-A da Lei 1.933/24 que alterou o Capítulo IV, da Lei 1.214/2015, que trata da estrutura do RPPS do Município de Icaraíma e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.994/2025 SÚMULA: Altera os parágrafos 8º ao Art. 22, altera o §3º do Art. 24, o caput do Art. 26, o art. 26-A, letras a, b, c, o § 6º e inclui o inciso X e o § 7º ao art. 26-A da Lei 1.933/24 que alterou o Capítulo IV, da Lei 1.214/2015, que trata da estrutura do RPPS do Município de Icaraíma e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 26/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o § 8º do Art. 22 da Lei n.º 1.933/2024 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22.... (....) § 8º As despesas relativas às capacitações e à obtenção da primeira certificação exigida para o exercício das funções dos membros do Conselho serão integralmente custeadas ou ressarcidas, de forma integral, pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma (FAPI), mediante a utilização de recursos provenientes da taxa de administração, observadas as normas de execução orçamentária e disponibilidade financeira. Incluem-se nesse custeio o valor correspondente ao valor de inscrição bem como outras taxas indispensáveis à efetivação da certificação inicial, mediante comprovação documental e em conformidade coma Portaria MTP 1.467/2022 ou norma superveniente. Na hipótese de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br repetição da avaliação ou de nova prova de certificação por motivo imputável ao próprio servidor – inclusive reprovação, perda de prazo ou não comparecimento - às despesas daí decorrentes correrão exclusivamente às suas expensas, não cabendo ao FAPI qualquer reembolso ou ressarcimento. Art. 2º Fica alterado o §3º do Art. 24 da Lei n.º 1.933/2024 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24.... (.....) § 3º As despesas relativas às capacitações e à obtenção da primeira certificação exigida para o exercício das funções dos membros do Comitê de Investimentos serão integralmente custeadas ou ressarcidas, de forma integral, pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma (FAPI), mediante a utilização de recursos provenientes da taxa de administração, observadas as normas de execução orçamentária e disponibilidade financeira. Incluem-se nesse custeio o valor correspondente ao valor de inscrição bem como outras taxas indispensáveis à efetivação da certificação inicial, mediante comprovação documental e em conformidade coma Portaria MTP 1.467/2022 ou norma superveniente. Na hipótese de repetição da avaliação ou de nova prova de certificação por motivo imputável ao próprio servidor – inclusive reprovação, perda de prazo ou não comparecimento - às despesas daí decorrentes correrão exclusivamente às suas expensas, não cabendo ao FAPI qualquer reembolso ou ressarcimento. Art. 3º Fica alterado o caput do art. 26 da Lei 1.933/24 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br “Art. 26. A Diretoria Executiva do Fundo de Previdência é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, e é composto da seguinte maneira: a) Diretor Presidente; b) Diretor de Previdência e Compensação Previdenciária; c) Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio;” Art. 4º Fica alterado o art. 26-A, letras a, b, c, o § 6º e inclui o inciso X e o § 7º ao art. 26-A da Lei 1.933/24 os quais passam a vigorar como segue: “Art. 26 – A. As atribuições das Diretorias são: a) Ao Diretor-Presidente compete: I - Representar a Instituição; II - Coordenar as Diretorias do FAPI, presidindo suas reuniões conjuntas; III – Aprovar o projeto de Orçamento anual e plurianual do FAPI; IV - Autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, as despesas, as movimentações financeiras, assinar cheques, autorizar transferências e pagamentos, efetuar as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Fundo e com os do Patrimônio Geral; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br V - Celebrar, em nome do FAPI, as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; VI - Praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; VII - Encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do conselho de administração, acompanhados dos Pareceres da Consultoria Atuarial; VIII - Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; IX - Exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição. X – Realizar todos os atos e ações indispensáveis para manutenção, alimentação e atualização do Portal da Transparência do FAPI, assegurando sua regularidade e o pleno atendimento às exigências estabelecidas pelo tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) e pelos demais órgãos de fiscalização. b) Ao Diretor de Previdência e Compensação Previdenciária: competem as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas; ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento; os cálculos atuários e o acompanhamento e controle de execução dos Planos de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial às ações de gerenciamento da compensação previdenciária entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br RPPS de Icaraíma e o RGPS e entre o RPPS de Icaraíma e outros RPPS, englobando a elaboração e acompanhamento dos pedidos de compensação previdenciária velando por sua integridade. c) Ao Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio: competem as ações de gestão orçamentárias, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, assinando junto com o contador documentos relativos à área contábil e às aplicações e investimentos e praticar, conjuntamente com o Diretor-Presidente, todos os atos de movimentação financeira, assinando cheques e transferências bancárias, por meio físico ou eletrônico, abrir e fechar contas em qualquer instituição financeira, inclusive cooperativa de crédito e as ações de gestão administrativa e a gerência dos bens pertencentes ao Fundo de Previdência. § 6º As despesas relativas às capacitações e à obtenção da primeira certificação exigida para o exercício das funções dos membros da Diretoria serão integralmente custeadas ou ressarcidas, de forma integral, pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma (FAPI), mediante a utilização de recursos provenientes da taxa de administração, observadas as normas de execução orçamentária e disponibilidade financeira. Incluem-se nesse custeio o valor correspondente ao valor de inscrição bem como outras taxas indispensáveis à efetivação da certificação inicial, mediante comprovação documental e em conformidade coma Portaria MTP 1.467/2022 ou norma superveniente. Na hipótese de repetição da avaliação ou de nova prova de certificação por motivo imputável ao próprio servidor – inclusive reprovação, perda de prazo ou não comparecimento - às despesas daí decorrentes correrão exclusivamente às suas expensas, não cabendo ao FAPI qualquer reembolso ou ressarcimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 7º Para garantir a estrutura funcional necessária da unidade gestora do regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o Poder Executivo Municipal cederá servidores públicos efetivos dos cargos de procurador jurídico, contador e controlador interno. A cessão será destinada a servidores que, além de possuírem comprovada experiência em atividades relacionadas ao RPPS, sejam segurados do próprio Regime. Esses profissionais desempenharão as atividades técnicas inerentes aos seus cargos, as quais são essenciais para o funcionamento da unidade gestora do RPPS. Os servidores cedidos farão jus à mesma gratificação concedida aos Diretores, excluindo-se a do Diretor Presidente. (....) Art. 5º As disposições e alterações previstas nesta Lei serão aplicadas imediatamente após sua publicação permanecendo inalterados os demais termos e condições da Lei 1.933/24. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de outubro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/outubro_2025/digital_08_10_2025.pdf Página: B5 Data: 08/10/2025 Edição: 13.434