| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Icaraíma, relativas ao exercício de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br Resolução nº 44/2025 SÚMULA: Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Icaraíma, relativas ao exercício de 2023. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 004/2025. AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovadas com ressalva as contas do Poder Executivo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023, conforme Parecer Prévio nº 185/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), nos autos do Processo nº 215813/2024. Parágrafo único. As ressalvas tratam-se do baixo desempenho na área de transparência e relacionamento com o cidadão, conforme metodologia própria do TCE/PR e insuficiência nos aportes ao déficit atuarial do RPPS, regularizado via parcelamento amparado por lei municipal (Lei nº 1.888/2023). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de outubro de 2025. JUS _______________________ Manoel Timóteo de Almeida Presidente _______________________ Elzino Rodrigues Pereira Junior 1º Secretário http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_14_10_2025.pdf Publicação: 14/10/2025 Pagina: B – 2 Edição: 13.439 www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Umuarama Ilustrado Publicações legais leis@ilustrado.com.br b2 UMUARAMA, terça-feira, 14 de outubro DE 2025 Prefeitura Municipal de ALTO PARAISO Estado do Paraná 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2024 CONCORRÊNCIA nº 009/2024 Processo Administrativo nº 091/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 06.129.907/0001-31 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 2.167,64M2 DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO NO DISTRITO DO PORTO FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL). CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Fica alterado a Cláusula terceira do Contrato 062/2024, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, passando, portanto, a vigorar até 16 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Desp. Elemento Descricao Funcional Unidade Principal 12133 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12114 20347 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12153 12173 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12154 12212 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12193 12237 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12232 12261 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12242 11684 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11682 11694 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11692 11702 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11700 11710 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11708 11718 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11716 11728 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11726 11738 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11736 11746 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11744 11754 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11752 11762 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11760 11770 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11768 22072 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11776 22073 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11778 11782 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11780 11790 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11788 11800 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11798 11810 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11808 11818 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11816 11826 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11824 11834 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11832 11844 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11842 11854 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11852 22074 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11860 22075 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11862 22076 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11865 11686 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11682 11696 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11692 11704 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11700 11712 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11708 11720 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11716 11730 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11726 11740 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11736 11748 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11744 11756 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11752 11764 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11760 11772 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11768 22108 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11776 22109 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11778 11784 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11780 11792 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11788 11802 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11798 11812 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11808 11820 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11816 11828 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11824 11836 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11832 11846 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11842 11856 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11852 22110 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11860 22111 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11862 22112 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11865 11687 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11682 11697 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11692 11705 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11700 11713 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11708 11721 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11716 11731 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11726 11741 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. 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PUBLICOS 11788 11803 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11798 11813 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11808 11821 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11816 11829 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11824 11837 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11832 11847 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11842 11857 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11852 22117 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11860 11863 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11862 22118 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11865 11688 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11682 11698 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11692 11706 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11700 11714 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11708 11722 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11716 11732 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11726 11742 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11736 11750 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11744 11758 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11752 11766 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11760 11774 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11768 11777 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11776 11779 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11778 11786 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11780 11794 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11788 11804 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11798 11814 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11808 11822 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11816 11830 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11824 11838 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11832 11848 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11842 11858 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11852 11861 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11860 11864 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11862 22135 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11865 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato originário e de eventuais termos aditivos anteriores. FORUM: Comarca de Xambrê. Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2025. PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 556/2025. SÚMULA: REVOGA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Revoga a portaria n.º 153/2025, que nomeou o servidor CLAUDEMIR COSTA, portador da carteira de Identidade RG nº 7.661.825-9/SSP-PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CONTABILIDADE, a partir de 13 de outubro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 (treze) dias do mês de Outubro de 2025. LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA N º 557/2025. SÚMULA: Concede FG ao Servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CLAUDEMIR COSTA, portador da carteira de identidade RG: 7.661.825-9/SSP-PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDAE, designado como responsável da elaboração e envio do SIOPE, SIOPS e acompanhamento da execução orçamentária, Função Gratificada (FG), no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento de seu cargo de origem, a partir de 14 de outubro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2025. LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 558/2025. SÚMULA: Designa Servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o servidor ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, lotado no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, para responder e assinar sem ônus ao município, pela SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, a partir de 13 de Outubro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2025. LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 014/2025. SÚMULA: Nomeia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada ALINE ALVES DOS SANTOS, portadora da CI/RG n.º 9.525.781-0 e Cadastro de Pessoa Física/CPF sob n.º 070.589.999-37, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 03 de janeiro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE Brasilândia do Sul ESTADO DO PARANÁ LISTA DE FORNECEDORES CREDENCIADOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 045/2025 INEXIGIBILIDADE N.º 010/2025 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 006/2025 O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 95.640.520/0001-75, através do Agente de Contratação e sua equipe, torna público para conhecimento dos interessados a lista dos profissionais credenciados até o momento, por ordem de protocolo, nos termos do item 5.3 do Anexo I (Termo de Referência) do edital e art. 10, §1º do Decreto Municipal nº 008/2024, do Credenciamento em epígrafe, conforme abaixo: ITEM 09: ORDEM DE PROTOCOLO FORNECEDOR 01 62.223.948 WANDRYA VITORIA DA SILVA DENIG – CNPJ: 62.223.948/0001-63 Informo ainda, que os documentos do credenciante, listados acima foram apresentados de acordo com as exigências do edital, ficando, portanto, devidamente HABILITADO. Desta forma, os autos ficarão disponíveis para eventual interposição de recursos, nos termos do item 14.1.2.1 do edital de credenciamento, do art. 12 do Decreto Municipal nº 008/2024 e do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21. Brasilândia do Sul-Pr., 13 de outubro de 2025. LUCIANO GIMENES Agente de Contratação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025 - INEXIGIBILIDADE Ratifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa AMANDA S DE OLIVEIRA-ME, para prestação de serviços aos usuários do CISA, na área da saúde, com a realização de consultas de Psicologia, para atendimento no município de Nova Olímpia, que serão pagas de acordo com os valores constantes da tabela CISA, conforme edital de chamamento público nº 002/2025 – Credenciamento de Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 107/2025, anexo. Em 13 de outubro de 2025. EVERTON BARBIERI Presidente Câmara Municipal de Icaraíma Estado do Paraná Resolução nº 44/2025 SÚMULA: Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Icaraíma, relativas ao exercício de 2023. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 004/2025. AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovadas com ressalva as contas do Poder Executivo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023, conforme Parecer Prévio nº 185/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), nos autos do Processo nº 215813/2024. Parágrafo único. As ressalvas tratam-se do baixo desempenho na área de transparência e relacionamento com o cidadão, conforme metodologia própria do TCE/PR e insuficiência nos aportes ao déficit atuarial do RPPS, regularizado via parcelamento amparado por lei municipal (Lei nº 1.888/2023). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de outubro de 2025. Manoel Timóteo de Almeida Presidente Elzino Rodrigues Pereira Junior 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA EDITAL N.º 048/2025 DATA: 13/10/2025 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO EFETIVO, CONFORME EDITAL DO CONCURSO Nº 001/2024. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO: Art. 1º- Fica convocado para entrega de documentos e nomeação o(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público Nº 001/2024, provimento Efetivo, conforme segue: INSC CANDIDATO CLAS. CARGO 182883 MARIA CELIA DA SILVA VIEIRA 7º Enfermeiro 1 – DOS REQUISITOS Para candidatar-se ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Icaraíma constantes deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimentos para a posse: 0.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado. 1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos. 1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral. 1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar. 1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado. 1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores. 1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos. 1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse. 1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico. 1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e tiver atendido outras condições prescritas em lei. 2 – DA CONVOCAÇÃO 2.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime Estatutário, provimento efetivo. 2.2 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, além de observar o previsto no item 1 deste Edital: I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber. III - Título de eleitor e fotocópia. IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia. V - Registro no órgão da classe e fotocópia. VI - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia. VII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber. XIII- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente. IX - Atestado de sanidade física (expedido por profissional médico). X – Atestado de sanidade mental (expedido por profissional psicólogo). XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos. XII - Comprovante de escolaridade exigida. XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. XIV – Carteira de Trabalho (CTPS). XV – Comprovante Cadastramento no PIS/PASEP (se não constar número CTPS). XVI – Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – quitação eleitoral (site do TSE –Tribunal Superior Eleitoral ou Fórum Eleitoral ou comprovante da última votação. XVII – Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – criminal eleitoral (site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral ou Fórum Eleitoral. XVIII – Comprovante de endereço (água, luz ou telefone) atual e declaração assinada pelo proprietário do imóvel (se o comprovante não estiver em seu nome ou nome de pai, mãe, esposo (a) e filhos. XIX – Cópia Carteira de Habilitação (se exigido no edital). XX – Declaração de bens. 2.3 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Icaraíma. 2.4 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto. 2.5 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II)apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital. Art. 2º - O candidato deverá apresentar a documentação necessária para posse e aprovação em exame médico físico e psicológico em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Edital de Convocação. Art. 3º -O candidato aprovado e convocado, após apresentação da toda documentação necessária, deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Icaraíma no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado. Art. 4º - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de convocação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Prefeitura. Art. 5º- Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Icaraíma – Pr, 13 de outubro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE Cidade Gaúcha ESTADO DO PARANÁ TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 105/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA N.º 008/2025 À vista dos elementos contidos no presente processo de licitação, devidamente instruído com documentos e requisitos que comprovam o caso de contratação direta, consoante as normas contidas no artigo 72, caput, da Lei Federal de Licitação e Contratos Administrativos n.º 14.133/21; e Considerando os PARECERES – técnicos e jurídico, apontando pela possibilidade legal da contratação direta na forma apresentada, via DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA - PNAE, nos termos enquadrados do artigo 78, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021; Considerando que foram cumpridas todas as exigências legais e regimentais pertinentes, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, DECLARO dispensada a realização do processo licitatório, AUTORIZANDO o procedimento de contratação direta, nos termos e condições abaixo descritas: OBJETO: Contratação da organização jurídica formal (cooperativa) COOANORTE, para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, compreendendo produtos hortifrutigranjeiros e leite pasteurizado em saquinho de 1 litro, destinados ao preparo da alimentação escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante os anos letivos de 2025 e 2026, conforme demanda e cronograma de entrega estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, no Edital de Chamada Pública n.º 002/2025 e na Minuta de Contrato, apensados ao Processo de Dispensa de Licitação por Justificativa PNAE nº 008/2025. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DOS MUNICÍPIOS DA AMENORTE - COOANORTE. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 527.778,00 (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e oito reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 14 da Lei Federal n.º 11.947/2009; Resolução CD/FNDE n.º 06/2020, alterada pela Resolução CD/FNDE n.º 21/2021; e artigos 72, caput e inciso VIII, e 78, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Desta forma, determino que se formalize o respectivo termo de contrato. E, ainda, que seja dada a devida publicidade legal do ato de autorização e do extrato de contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/2021, e fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Cidade Gaúcha - PR, 13 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE douradina ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 092/2024, ID nº 2979, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E TVN NACIONAL TELECOM LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. OBERDAM JOSÉ DE OLIVEIRA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado TVN NACIONAL TELECOM LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Luiz Spiandorelli Neto, nº 60, Bairro Loteamento Paiquere, CEP. 13.271-570 na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 07.335.723/0001-90, e na Inscrição Estadual sob o nº 708.100.906-116, telefone (19)3090.2255 – (098)98818-7970, e-mail: karlapatriciadiniz@tvn.tv.br, neste ato representado por seu sócio Administrador: Jose Augusto Diniz de Aguiar Dantas Neto, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 854.752-1 SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob n.º 532.257.595-20, residente e domiciliado à Avenida Castelo Branco, nº1005, Bairro São Francisco, CEP. 65.076-090, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de Quantidade e valor. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao valor inicial contratado o montante de R$ 1.979,52 (mil, novecentos e setenta nove reais e cinquenta dois centavos), referente a 7,41% (sete, quarenta um por centos) referente ao aumento na quantidade no item abaixo relacionado. Com este acréscimo, o valor anual contratado passa a ser de R$ 28.703,04 (vinte e oito mil, setecentos e três reais e quatro centavos), recomposição essa fundamentada no artigo 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133,21. Item Unidade Descrição Quant. Licitada Quant. Aditivo Valor Mensal Valor Unit. Valor Total 01 Unidade Linha Telefônica fixa Ilimitado 27 02 R$ 82,48 R $ 164,96 R$ 1.979,52 CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco (01/102025). MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. Oberdam José de Oliveira Testemunhas: