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norma nº 44/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Icaraíma, relativas ao exercício de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Resolução nº 44/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o julgamento das contas do 
Prefeito Municipal de Icaraíma, relativas ao exercício 
de 2023.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 004/2025.
AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas com ressalva as contas do 
Poder Executivo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao 
exercício financeiro de 2023, conforme Parecer Prévio nº 185/2025, emitido 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), nos autos do 
Processo nº 215813/2024.
Parágrafo único. As ressalvas tratam-se do baixo 
desempenho na área de transparência e relacionamento com o cidadão, 
conforme metodologia própria do TCE/PR e insuficiência nos aportes ao déficit 
atuarial do RPPS, regularizado via parcelamento amparado por lei municipal 
(Lei nº 1.888/2023).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 13
dias do mês de outubro de 2025.
JUS
_______________________
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
_______________________
Elzino Rodrigues Pereira Junior
1º Secretário
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_14_10_2025.pdf
Publicação: 14/10/2025
Pagina: B – 2
Edição: 13.439
www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Umuarama Ilustrado
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
b2 UMUARAMA, terça-feira, 14 de outubro DE 2025
Prefeitura Municipal de ALTO PARAISO Estado do Paraná
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2024
CONCORRÊNCIA nº 009/2024
Processo Administrativo nº 091/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
 CNPJ: 06.129.907/0001-31
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 2.167,64M2 DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO NO DISTRITO DO PORTO FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, 
CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
Fica alterado a Cláusula terceira do Contrato 062/2024, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, passando, portanto, a vigorar até 16 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Desp. Elemento Descricao Funcional Unidade Principal
12133 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12114
20347 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12153
12173 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12154
12212 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12193
12237 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12232
12261 339030240000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOV 09.02..15.451.0016.2.049 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 12242
11684 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11682
11694 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11692
11702 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11700
11710 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11708
11718 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11716
11728 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11726
11738 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11736
11746 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11744
11754 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11752
11762 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11760
11770 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11768
22072 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11776
22073 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11778
11782 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11780
11790 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11788
11800 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11798
11810 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11808
11818 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11816
11826 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11824
11834 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11832
11844 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11842
11854 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11852
22074 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11860
22075 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11862
22076 449051010400 EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11865
11686 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11682
11696 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11692
11704 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11700
11712 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11708
11720 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11716
11730 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11726
11740 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11736
11748 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11744
11756 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11752
11764 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11760
11772 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11768
22108 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11776
22109 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11778
11784 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11780
11792 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11788
11802 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11798
11812 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11808
11820 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11816
11828 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11824
11836 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11832
11846 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11842
11856 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11852
22110 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11860
22111 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11862
22112 449051019900 OUTRAS EDIFICACOES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11865
11687 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11682
11697 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11692
11705 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11700
11713 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11708
11721 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11716
11731 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11726
11741 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11736
11749 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11744
11757 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11752
11765 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11760
11773 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11768
22115 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11776
22116 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11778
11785 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11780
11793 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11788
11803 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11798
11813 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11808
11821 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11816
11829 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11824
11837 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11832
11847 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11842
11857 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11852
22117 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11860
11863 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11862
22118 449051020100 PRACAS, PARQUES E BOSQUES 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11865
11688 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11682
11698 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11692
11706 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11700
11714 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11708
11722 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11716
11732 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11726
11742 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11736
11750 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11744
11758 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11752
11766 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11760
11774 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11768
11777 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11776
11779 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11778
11786 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11780
11794 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11788
11804 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11798
11814 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11808
11822 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11816
11830 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11824
11838 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11832
11848 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11842
11858 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11852
11861 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11860
11864 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11862
22135 449051020200 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS 09.02..15.451.0016.1.048 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS 11865
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato originário e de eventuais termos aditivos anteriores.
FORUM: Comarca de Xambrê.
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2025.
PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
 PORTARIA N.º 556/2025.
 SÚMULA: REVOGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E:
 Art. 1º - Revoga a portaria n.º 153/2025, que nomeou o servidor CLAUDEMIR COSTA, portador 
da carteira de Identidade RG nº 7.661.825-9/SSP-PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR 
DE CONTABILIDADE, a partir de 13 de outubro de 2025.
 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 
(treze) dias do mês de Outubro de 2025.
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 PORTARIA N º 557/2025.
 SÚMULA: Concede FG ao Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições 
legais,
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder ao servidor CLAUDEMIR COSTA, portador da carteira de identidade RG: 
7.661.825-9/SSP-PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDAE, 
designado como responsável da elaboração e envio do SIOPE, SIOPS e acompanhamento da 
execução orçamentária, Função Gratificada (FG), no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
sobre o vencimento de seu cargo de origem, a partir de 14 de outubro de 2025.
 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 
(treze) dias do mês de outubro de 2025.
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 558/2025.
SÚMULA: Designa Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições 
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de 
Provimento Efetivo de AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, lotado no GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL, para responder e assinar sem ônus ao município, pela SECRETARIA DE RECURSOS 
HUMANOS, a partir de 13 de Outubro de 2025.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 
(treze) dias do mês de outubro de 2025.
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 014/2025.
SÚMULA: Nomeia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições 
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada ALINE ALVES DOS SANTOS, portadora da CI/RG n.º 9.525.781-0 e 
Cadastro de Pessoa Física/CPF sob n.º 070.589.999-37, para ocupar o cargo de Provimento em 
Comissão de CHEFE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, 
a partir de 03 de janeiro de 2025.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias 
do mês de janeiro de 2025.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE Brasilândia do Sul
ESTADO DO PARANÁ
LISTA DE FORNECEDORES CREDENCIADOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 045/2025
INEXIGIBILIDADE N.º 010/2025
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 006/2025
O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 
nº 95.640.520/0001-75, através do Agente de Contratação e sua equipe, torna público para 
conhecimento dos interessados a lista dos profissionais credenciados até o momento, por ordem 
de protocolo, nos termos do item 5.3 do Anexo I (Termo de Referência) do edital e art. 10, §1º do 
Decreto Municipal nº 008/2024, do Credenciamento em epígrafe, conforme abaixo:
ITEM 09:
ORDEM DE PROTOCOLO FORNECEDOR
01 62.223.948 WANDRYA VITORIA DA SILVA DENIG – CNPJ: 62.223.948/0001-63
Informo ainda, que os documentos do credenciante, listados acima foram apresentados de acordo 
com as exigências do edital, ficando, portanto, devidamente HABILITADO.
Desta forma, os autos ficarão disponíveis para eventual interposição de recursos, nos termos do 
item 14.1.2.1 do edital de credenciamento, do art. 12 do Decreto Municipal nº 008/2024 e do art. 
165 da Lei Federal nº 14.133/21.
Brasilândia do Sul-Pr., 13 de outubro de 2025.
LUCIANO GIMENES
Agente de Contratação
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025 - INEXIGIBILIDADE
Ratifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa AMANDA S DE OLIVEIRA-ME, para 
prestação de serviços aos usuários do CISA, na área da saúde, com a realização de consultas 
de Psicologia, para atendimento no município de Nova Olímpia, que serão pagas de acordo com 
os valores constantes da tabela CISA, conforme edital de chamamento público nº 002/2025 – 
Credenciamento de Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento
nº 107/2025, anexo. Em 13 de outubro de 2025.
EVERTON BARBIERI
Presidente
Câmara Municipal de Icaraíma Estado do Paraná
Resolução nº 44/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Icaraíma, relativas ao 
exercício de 2023.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 004/2025.
 AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas com ressalva as contas do Poder Executivo Municipal de Icaraíma, Estado 
do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023, conforme Parecer Prévio nº 185/2025, emitido 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), nos autos do Processo nº 215813/2024.
Parágrafo único. As ressalvas tratam-se do baixo desempenho na área de transparência e 
relacionamento com o cidadão, conforme metodologia própria do TCE/PR e insuficiência nos 
aportes ao déficit atuarial do RPPS, regularizado via parcelamento amparado por lei municipal 
(Lei nº 1.888/2023).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
Elzino Rodrigues Pereira Junior
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA EDITAL N.º 048/2025
DATA: 13/10/2025
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO EFETIVO, 
CONFORME EDITAL DO CONCURSO Nº 001/2024.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, TORNA 
PÚBLICO:
Art. 1º- Fica convocado para entrega de documentos e nomeação o(s) candidato(s) aprovado(s) no 
Concurso Público Nº 001/2024, provimento Efetivo, conforme segue:
INSC CANDIDATO CLAS. CARGO
182883 MARIA CELIA DA SILVA VIEIRA 7º Enfermeiro
1 – DOS REQUISITOS
Para candidatar-se ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Icaraíma constantes 
deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de 
comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimentos para a posse:
0.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.
1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.
1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.
1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.
1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.
1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela 
Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no 
Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.
1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.
1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou 
quando da posse e tiver atendido outras condições prescritas em lei.
2 – DA CONVOCAÇÃO
2.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao 
regime Estatutário, provimento efetivo.
2.2 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para 
admissão e nomeação, além de observar o previsto no item 1 deste Edital:
I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.
III - Título de eleitor e fotocópia.
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.
V - Registro no órgão da classe e fotocópia.
VI - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.
VII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.
XIII- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.
IX - Atestado de sanidade física (expedido por profissional médico).
X – Atestado de sanidade mental (expedido por profissional psicólogo).
XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça 
Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
XII - Comprovante de escolaridade exigida.
XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a 
lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
XIV – Carteira de Trabalho (CTPS).
XV – Comprovante Cadastramento no PIS/PASEP (se não constar número CTPS).
XVI – Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – quitação eleitoral (site do TSE –Tribunal Superior 
Eleitoral ou Fórum Eleitoral ou comprovante da última votação.
XVII – Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – criminal eleitoral (site do TSE – Tribunal Superior 
Eleitoral ou Fórum Eleitoral.
XVIII – Comprovante de endereço (água, luz ou telefone) atual e declaração assinada pelo 
proprietário do imóvel (se o comprovante não estiver em seu nome ou nome de pai, mãe, esposo 
(a) e filhos.
XIX – Cópia Carteira de Habilitação (se exigido no edital).
XX – Declaração de bens.
2.3 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em 
exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal 
de Icaraíma.
2.4 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o 
candidato tido como apto.
2.5 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, 
quais sejam:
I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;
II)apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital;
III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.
Art. 2º - O candidato deverá apresentar a documentação necessária para posse e aprovação em 
exame médico físico e psicológico em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste 
Edital de Convocação.
Art. 3º -O candidato aprovado e convocado, após apresentação da toda documentação necessária, 
deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Icaraíma no prazo máximo de 30 (trinta) dias da 
publicação do edital de convocação, para ser empossado.
Art. 4º - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de convocação, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente 
na Prefeitura.
Art. 5º- Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Icaraíma – Pr, 13 de outubro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE Cidade Gaúcha
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 105/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA N.º 008/2025
À vista dos elementos contidos no presente processo de licitação, devidamente instruído 
com documentos e requisitos que comprovam o caso de contratação direta, consoante 
as normas contidas no artigo 72, caput, da Lei Federal de Licitação e Contratos 
Administrativos n.º 14.133/21; e
Considerando os PARECERES – técnicos e jurídico, apontando pela possibilidade 
legal da contratação direta na forma apresentada, via DISPENSA DE LICITAÇÃO POR 
JUSTIFICATIVA - PNAE, nos termos enquadrados do artigo 78, inciso I, da Lei Federal 
n.º 14.133/2021;
Considerando que foram cumpridas todas as exigências legais e regimentais pertinentes, 
e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, 
inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021,
DECLARO dispensada a realização do processo licitatório, AUTORIZANDO o 
procedimento de contratação direta, nos termos e condições abaixo descritas:
OBJETO: Contratação da organização jurídica formal (cooperativa) COOANORTE, para 
o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar 
rural, compreendendo produtos hortifrutigranjeiros e leite pasteurizado em saquinho de 1 
litro, destinados ao preparo da alimentação escolar dos alunos da rede pública municipal 
de ensino, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante os 
anos letivos de 2025 e 2026, conforme demanda e cronograma de entrega estabelecidos 
pela Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com as condições previstas no Termo 
de Referência, no Edital de Chamada Pública n.º 002/2025 e na Minuta de Contrato, 
apensados ao Processo de Dispensa de Licitação por Justificativa PNAE nº 008/2025.
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DOS MUNICÍPIOS 
DA AMENORTE - COOANORTE.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 527.778,00 (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e oito 
reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 14 da Lei Federal n.º 11.947/2009; Resolução CD/FNDE 
n.º 06/2020, alterada pela Resolução CD/FNDE n.º 21/2021; e artigos 72, caput e inciso 
VIII, e 78, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Desta forma, determino que se formalize o respectivo termo de contrato.
E, ainda, que seja dada a devida publicidade legal do ato de autorização e do extrato de 
contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal n.º 
14.133/2021, e fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Cidade Gaúcha - PR, 13 de outubro de 2025.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE douradina
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 092/2024, ID nº 2979, QUE ENTRE SI 
FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E TVN NACIONAL TELECOM LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, 
com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 
78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. OBERDAM JOSÉ DE OLIVEIRA, a 
seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado TVN NACIONAL TELECOM LTDA, Pessoa jurídica de direito 
privado, situada à Rua Luiz Spiandorelli Neto, nº 60, Bairro Loteamento Paiquere, CEP. 13.271-570 na cidade de 
Valinhos, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 07.335.723/0001-90, e na Inscrição Estadual sob o 
nº 708.100.906-116, telefone (19)3090.2255 – (098)98818-7970, e-mail: karlapatriciadiniz@tvn.tv.br, neste ato 
representado por seu sócio Administrador: Jose Augusto Diniz de Aguiar Dantas Neto, brasileiro, casado, empresário, 
portador da Cédula de Identidade RG n.º 854.752-1 SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob n.º 532.257.595-20, residente e 
domiciliado à Avenida Castelo Branco, nº1005, Bairro São Francisco, CEP. 65.076-090, na cidade de São Luiz, Estado 
do Maranhão, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de Quantidade e valor.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao valor inicial contratado o montante de R$ 1.979,52 (mil, novecentos e 
setenta nove reais e cinquenta dois centavos), referente a 7,41% (sete, quarenta um por centos) referente ao aumento 
na quantidade no item abaixo relacionado. Com este acréscimo, o valor anual contratado passa a ser de R$ 28.703,04 
(vinte e oito mil, setecentos e três reais e quatro centavos), recomposição essa fundamentada no artigo 124, inciso I, 
alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133,21.
Item Unidade Descrição Quant. Licitada Quant. Aditivo Valor Mensal Valor Unit. Valor Total
01 Unidade Linha Telefônica fixa Ilimitado 27 02 R$ 82,48 R $ 
164,96 R$ 1.979,52
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de 
Serviços originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só 
efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco 
(01/102025).
 MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR.
 Oberdam José de Oliveira
 Testemunhas:


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