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norma nº 1999/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaCorrige erro material constante no Artigo 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.990/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma - PR, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 1.999/2025
SÚMULA: Corrige erro material constante no Artigo 
1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.990/2025, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens 
imóveis do Município de Icaraíma-PR, e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 35/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica corrigido o erro material constante no 
Artigo 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.990/2025, que passa a ter a seguinte 
redação:
“VI — Lote urbano nº 15, da quadra nº 86, localizado 
nesta cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 450,00 m², 
matrícula nº 14.638, contendo uma edificação residencial em madeira, com 
área de 64,55 m², e uma edificação comercial em alvenaria com a área de 8,84 
m², totalizando uma área construída de 73,39 m².”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais 
disposições da Lei Municipal nº 1.990/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do 
mês de novembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/novembro_2025/digital_08_11_2025.pdf
Página: B3 Data: 08/11/2025 Edição: 13.461

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