| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Corrige erro material constante no Artigo 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.990/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma - PR, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 1.999/2025 SÚMULA: Corrige erro material constante no Artigo 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.990/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma-PR, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 35/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica corrigido o erro material constante no Artigo 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.990/2025, que passa a ter a seguinte redação: “VI — Lote urbano nº 15, da quadra nº 86, localizado nesta cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 450,00 m², matrícula nº 14.638, contendo uma edificação residencial em madeira, com área de 64,55 m², e uma edificação comercial em alvenaria com a área de 8,84 m², totalizando uma área construída de 73,39 m².” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.990/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de novembro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/novembro_2025/digital_08_11_2025.pdf Página: B3 Data: 08/11/2025 Edição: 13.461