| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 260 DA LEI MUNICIPAL 006/2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ LEI N.º 1.429/2017 Data: 29-NOVEMBRO-2017 Súmula:Altera e da nova redação ao art. 260 da LeiMunicipal 006/2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica alterado o art. 260 da Lei Municipal n.º 006/2003 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 260. As admissões de que trata o artigo 258 terão dotação específica e serão feitas pelo prazo de até 12 (doze) meses. Parágrafo Único - Em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada do órgão proponente, poderá a admissão ser prorrogada por mais 12 (doze) meses.” Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo 2º do art. 260 da Lei Municipal n.º 006/2003. Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos e condições da Lei Municipal n.º 006/2003. Art. 4º. Revoga-se as disposições contrárias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Novembro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/99MZ41DI-C1LI_Leis.pdf Publicação: 01/12/2017 Pagina: C – 6 Edição: 11.131