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norma nº 1429/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1429 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 260 DA LEI MUNICIPAL 006/2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
_______________________________________________________________________
LEI N.º 1.429/2017
Data: 29-NOVEMBRO-2017
Súmula:Altera e da nova redação ao art. 260 da 
LeiMunicipal 006/2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica alterado o art. 260 da Lei Municipal n.º 
006/2003 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 260. As admissões de que trata o artigo 258 terão dotação específica e 
serão feitas pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada do 
órgão proponente, poderá a admissão ser prorrogada por mais 12 (doze) meses.”
Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo 2º do art. 260 da Lei 
Municipal n.º 006/2003.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos e 
condições da Lei Municipal n.º 006/2003.
Art. 4º. Revoga-se as disposições contrárias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de 
Novembro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/99MZ41DI-C1LI_Leis.pdf
Publicação: 01/12/2017
Pagina: C – 6
Edição: 11.131

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