| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Ratifica a Redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 2.000/2025 SÚMULA: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio. ORIGEM: Projeto de Lei nº 32/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de ICARAIMA/PR no CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme documentos anexos. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito. Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. § 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados. § 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei. Parágrafo único. As alterações orçamentárias necessárias à execução desta Lei deverão observar os limites previstos no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, computandose tais procedimentos para fins de apuração dos limites legais e constitucionais, na forma da legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de novembro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/novembro_2025/digital_13_11_2025.pdf Página: B5 Data: 13/11/2025 Edição: 13465