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norma nº 2000/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2000 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRatifica a Redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 2.000/2025
SÚMULA: Ratifica a redação do Contrato de 
Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) 
e autoriza o ingresso do Município no referido 
Consórcio.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 32/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de 
ICARAIMA/PR no CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio 
Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata 
o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do 
Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais 
deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, 
nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de 
associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
§ 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e 
contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais 
como previstos nos documentos anexos, ora ratificados.
§ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o 
Decreto Federal nº 6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as 
relações jurídicas entre o Município e o CISPAR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal 
autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos 
de obrigações decorrentes da presente Lei. 
Parágrafo único. As alterações orçamentárias 
necessárias à execução desta Lei deverão observar os limites previstos no 
inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, computando￾se tais procedimentos para fins de apuração dos limites legais e 
constitucionais, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do 
mês de novembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/novembro_2025/digital_13_11_2025.pdf
Página: B5 Data: 13/11/2025 Edição: 13465

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