| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 2.002/2025 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 038/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2025, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 13.003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 17.512.0043.2.174 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ – CISPAR 3.3.71.70.00.00 795 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.400,00 FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 1.400,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 28.846.0000.0.005 ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.90.91.00.00 46 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.400,00 FONTE 1000 RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 1.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_03_12_2025.pdf Página: B9 Data: 03/12/2025 Edição: 13480