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norma nº 2002/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 2.002/2025
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito 
Suplementar por Anulação de Dotação e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 038/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no 
corrente exercício financeiro de 2025, inclusão/alteração dos anexos da Lei 
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 e do Plano Plurianual de 
2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 1.400,00 (mil e 
quatrocentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
13.003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
17.512.0043.2.174 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ – CISPAR
3.3.71.70.00.00 795 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.400,00
FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 1.400,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
28.846.0000.0.005 ENCARGOS ESPECIAIS
3.3.90.91.00.00 46 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.400,00
FONTE 1000 RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 1.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do 
mês de Dezembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_03_12_2025.pdf
Página: B9 Data: 03/12/2025 Edição: 13480

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