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norma nº 2003/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2003 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza a aplicação de benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.998/2025 ao empreendimento "Porto Camargo Resort Residence", permitindo a substituição de até 70% da área institucional mediante compensação pecuniária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Republicação
LEI COMPLEMENTAR N° 2.003/2025
SÚMULA: Autoriza a aplicação dos benefícios
previstos na Lei Complementar Municipal nº 
1.998/2025 ao empreendimento — “Porto Camargo
Resort Residence”, permitindo a substituição de até 
70% da área institucional mediante compensação
pecuniária, e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 40/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a adesão da empresa Jardins 
Camargo Resort Ltda., inscrita no CNPJ nº 53.741.499/0001-77, aos benefícios 
previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.998/2025, especificamente no 
tocante à possibilidade de substituição de até 70% (setenta por cento) da área 
institucional originalmente exigida, mediante compensação pecuniária, nos 
termos dos arts. 8º, II-A, 34-B e 40, §§ 1º a 3º da referida Lei Complementar.
Art. 2º A compensação pecuniária será apurada pela 
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis e 
posteriormente ratificada pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, 
observando:
I — os critérios de mercado;
II — demais parâmetros técnicos previstos na 
legislação municipal pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Art. 3º Após a aprovação deste requerimento, a 
empresa deverá protocolar os novos mapas, plantas e memoriais descritivos 
atualizados, os quais substituirão integralmente a documentação urbanística 
apresentada anteriormente por meio do Ofício nº 211/2025.
Art. 4º A autorização constante desta Lei 
Complementar não dispensa o empreendedor do cumprimento das demais 
exigências legais, urbanísticas, ambientais e administrativas pertinentes à 
aprovação e implantação do empreendimento.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do 
mês de Dezembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_11_12_2025.pdf
Página: B19 Data: 11/12/2025 Edição: 13487

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