| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza a aplicação de benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.998/2025 ao empreendimento "Porto Camargo Resort Residence", permitindo a substituição de até 70% da área institucional mediante compensação pecuniária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 Republicação LEI COMPLEMENTAR N° 2.003/2025 SÚMULA: Autoriza a aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.998/2025 ao empreendimento — “Porto Camargo Resort Residence”, permitindo a substituição de até 70% da área institucional mediante compensação pecuniária, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 40/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizada a adesão da empresa Jardins Camargo Resort Ltda., inscrita no CNPJ nº 53.741.499/0001-77, aos benefícios previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.998/2025, especificamente no tocante à possibilidade de substituição de até 70% (setenta por cento) da área institucional originalmente exigida, mediante compensação pecuniária, nos termos dos arts. 8º, II-A, 34-B e 40, §§ 1º a 3º da referida Lei Complementar. Art. 2º A compensação pecuniária será apurada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis e posteriormente ratificada pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, observando: I — os critérios de mercado; II — demais parâmetros técnicos previstos na legislação municipal pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 Art. 3º Após a aprovação deste requerimento, a empresa deverá protocolar os novos mapas, plantas e memoriais descritivos atualizados, os quais substituirão integralmente a documentação urbanística apresentada anteriormente por meio do Ofício nº 211/2025. Art. 4º A autorização constante desta Lei Complementar não dispensa o empreendedor do cumprimento das demais exigências legais, urbanísticas, ambientais e administrativas pertinentes à aprovação e implantação do empreendimento. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_11_12_2025.pdf Página: B19 Data: 11/12/2025 Edição: 13487