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norma nº 2007/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2007 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma-PR e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 2.007/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar bens imóveis do Município de Icaraíma – PR 
e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 41/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a proceder à alienação, mediante licitação na modalidade leilão público, de 
bens imóveis de propriedade do Município de Icaraíma-PR, descritos no Anexo 
Único desta Lei, todos devidamente registrados em cartório sob as matrículas 
ali indicadas.
Art. 2º alienação dos imóveis referidos no artigo 
anterior será precedida de:
I — Avaliação prévia do valor de mercado, por 
comissão ou profissional tecnicamente habilitado;
II — Licitação na modalidade leilão público, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal pertinente.
Art. 3º Os recursos financeiros oriundos da 
alienação dos imóveis referidos nesta Lei constituirão receita de capital 
vinculada, devendo ser destinados exclusivamente a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
I — Formação de reserva financeira para pagamento 
dos precatórios judiciais e Requisições de Pequeno Valor — RPV de 
responsabilidade do Município, com vencimento previsto a partir do exercício 
de 2026, em especial aqueles decorrentes de direitos do magistério municipal;
II — Cobertura de eventuais restos a pagar relativos 
a precatórios e RPVs de exercícios anteriores, observada a programação 
financeira e o cronograma de desembolso.
§ 1º Os valores arrecadados serão consignados em 
dotações específicas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais que 
se fizerem necessários.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos de que trata 
este artigo para despesas de custeio em geral, ressalvadas aquelas 
diretamente vinculadas ao cumprimento das decisões judiciais mencionadas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal observará, na 
execução desta Lei, os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, 
economicidade e equilíbrio das contas públicas, em consonância com a Lei 
Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do 
mês de Dezembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_24_12_2025.pdf
Página: B20 Data: 24/12/2025 Edição: 13.498
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Relação de Imóveis Autorizados para Alienação
Lote Quadra Matrícula Área (m²) Endereço
15 19 8.893 450 Icaraíma
02 a 06/1 05 15.109 422,54 Av. Paraná nº 904 – Porto 
Camargo
39 14.039 5.745,52 Porto Camargo

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