| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma-PR e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 2.007/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma – PR e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 41/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação, mediante licitação na modalidade leilão público, de bens imóveis de propriedade do Município de Icaraíma-PR, descritos no Anexo Único desta Lei, todos devidamente registrados em cartório sob as matrículas ali indicadas. Art. 2º alienação dos imóveis referidos no artigo anterior será precedida de: I — Avaliação prévia do valor de mercado, por comissão ou profissional tecnicamente habilitado; II — Licitação na modalidade leilão público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal pertinente. Art. 3º Os recursos financeiros oriundos da alienação dos imóveis referidos nesta Lei constituirão receita de capital vinculada, devendo ser destinados exclusivamente a: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 I — Formação de reserva financeira para pagamento dos precatórios judiciais e Requisições de Pequeno Valor — RPV de responsabilidade do Município, com vencimento previsto a partir do exercício de 2026, em especial aqueles decorrentes de direitos do magistério municipal; II — Cobertura de eventuais restos a pagar relativos a precatórios e RPVs de exercícios anteriores, observada a programação financeira e o cronograma de desembolso. § 1º Os valores arrecadados serão consignados em dotações específicas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais que se fizerem necessários. § 2º É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo para despesas de custeio em geral, ressalvadas aquelas diretamente vinculadas ao cumprimento das decisões judiciais mencionadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal observará, na execução desta Lei, os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, economicidade e equilíbrio das contas públicas, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_24_12_2025.pdf Página: B20 Data: 24/12/2025 Edição: 13.498 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 Relação de Imóveis Autorizados para Alienação Lote Quadra Matrícula Área (m²) Endereço 15 19 8.893 450 Icaraíma 02 a 06/1 05 15.109 422,54 Av. Paraná nº 904 – Porto Camargo 39 14.039 5.745,52 Porto Camargo