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norma nº 2008/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS e conceder auxílio financeiro para a ampliação e melhoria de sua sede, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 2.008/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS - AMERIOS E 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A 
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE SUA SEDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 42/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de Entre 
Rios — AMERIOS, inscrita no CNPJ sob nº 79.267.373/0001-83, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Rua Walter Kreiser, nº 3055, Bairro 
Catedral, CEP 87.503-660, Umuarama, Estado do Paraná, visando à
transferência de recursos financeiros para a execução de obras de ampliação e 
melhoria de sua sede administrativa, conforme deliberação da Assembleia 
Geral da Associação.
Art. 2º O Convênio de que trata o Art. 1º terá como 
finalidade o apoio financeiro à AMERIOS para custeio das obras de ampliação 
e melhoria de sua sede administrativa, com o objetivo de aprimorar a 
infraestrutura para a realização de cursos, capacitações e reuniões de
interesse dos municípios associados, incluindo Icaraíma, e de seus servidores, 
visando ao fortalecimento da gestão pública regional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Art. 3º O valor máximo a ser transferido pelo 
Município de Icaraíma, por meio do Convênio, será de R$ 32.000,00 (trinta e 
dois mil reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes.
Parágrafo único. À forma de repasse, o cronograma 
de execução das obras e a prestação de contas dos recursos transferidos 
serão detalhados no instrumento de Convênio a ser celebrado, em 
conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do 
Convênio autorizado por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município de Icaraíma, consignada no orçamento vigente, 
suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do 
mês de Dezembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_24_12_2025.pdf
Página: B20 Data: 24/12/2025 Edição: 13.498

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