| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS e conceder auxílio financeiro para a ampliação e melhoria de sua sede, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 2.008/2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS - AMERIOS E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORIGEM: Projeto de Lei nº 42/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de Entre Rios — AMERIOS, inscrita no CNPJ sob nº 79.267.373/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Walter Kreiser, nº 3055, Bairro Catedral, CEP 87.503-660, Umuarama, Estado do Paraná, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras de ampliação e melhoria de sua sede administrativa, conforme deliberação da Assembleia Geral da Associação. Art. 2º O Convênio de que trata o Art. 1º terá como finalidade o apoio financeiro à AMERIOS para custeio das obras de ampliação e melhoria de sua sede administrativa, com o objetivo de aprimorar a infraestrutura para a realização de cursos, capacitações e reuniões de interesse dos municípios associados, incluindo Icaraíma, e de seus servidores, visando ao fortalecimento da gestão pública regional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 Art. 3º O valor máximo a ser transferido pelo Município de Icaraíma, por meio do Convênio, será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes. Parágrafo único. À forma de repasse, o cronograma de execução das obras e a prestação de contas dos recursos transferidos serão detalhados no instrumento de Convênio a ser celebrado, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Convênio autorizado por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Icaraíma, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_24_12_2025.pdf Página: B20 Data: 24/12/2025 Edição: 13.498