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norma nº 2009/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o fornecimento de medicamentos constantes das listas oficiais do Sistema Único de Saúde - SUS a pacientes residentes no Município, independentemente de atendimento na rede pública ou privada, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 2.009/2025
SÚMULA: Autoriza o fornecimento de medicamentos 
constantes das listas oficiais do Sistema Único de 
Saúde – SUS a pacientes residentes no Município, 
independentemente de atendimento na rede pública 
ou privada, e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 002/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
a fornecer, por meio da rede pública de saúde, medicamentos constantes das 
listas oficiais do Sistema Único de Saúde – SUS aos pacientes residentes no 
Município, ainda que estes estejam em tratamento ou acompanhamento em 
serviços privados ou filantrópicos.
Art. 2º O fornecimento será realizado mediante:
I – Apresentação de prescrição médica emitida por 
profissional legalmente habilitado;
II – Comprovação de residência no Município;
III – Identificação do paciente ou responsável.
Art. 3º Os medicamentos fornecidos deverão estar 
contemplados em uma das seguintes listas:
I – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
II – Relação Estadual de Medicamentos Essenciais;
III – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 
(RENAME).
Art. 4º O fornecimento dos medicamentos não 
poderá prejudicar o abastecimento e a rotina de distribuição regular aos 
usuários do SUS.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá 
regulamentar esta Lei para assegurar sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do 
mês de Dezembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2025/dezembro_2025/digital_24_12_2025.pdf
Página: B20 Data: 24/12/2025 Edição: 13.498
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001

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