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norma nº 2016/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2016 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal transferir recursos financeiros à Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS para a ampliação e melhoria de sua sede, e dá outras providências.
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DEVAIR A 
Prefeito uaiipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 
LEI N° 2.016/2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS - AMERIOS PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE 
SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Origem: Projeto de Lei n°007/2026 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos 
financeiros à Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS. inscrita no CNPJ sob 
n° 79.267.373/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Walter Kreiser, n° 
3055, Bairro Catedral, CEP 87.503-660, Umuarama, Estado do Paraná, para a execução de 
obras de ampliação e melhoria de sua sede administrativa, conforme deliberação da 
Assembleia Geral da Associação. 
Art. 2° O transferência de recursos financeiros de que trata o Art. 1° terá como finalidade o 
apoio financeiro à AMERIOS para custeio das obras de ampliação e melhoria de sua sede 
administrativa, com o objetivo de aprimorar a infraestrutura para a realização de cursos, 
capacitações e reuniões de interesse dos municípios associados, incluindo o Município de 
Icaraíma, e de seus servidores, visando ao fortalecimento da gestão pública regional. 
Art. 30 O valor máximo a ser transferido pelo Município de Icaraíma, a título de auxílio 
financeiro, será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), podendo ser parcelado em até 10 
(dez) vezes. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da transferência de recursos financeiros 
autorizada por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de 
Icaraíma, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5° Fica Revogada em sua integralidade a lei n° 2008, de 23 de dezembro de 2025 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Ic aím - . dias do mês de março 
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de 2026. CERTIDÃO 
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11 

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