| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal transferir recursos financeiros à Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS para a ampliação e melhoria de sua sede, e dá outras providências. |
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DEVAIR A Prefeito uaiipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 2.016/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS - AMERIOS PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Origem: Projeto de Lei n°007/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS. inscrita no CNPJ sob n° 79.267.373/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Walter Kreiser, n° 3055, Bairro Catedral, CEP 87.503-660, Umuarama, Estado do Paraná, para a execução de obras de ampliação e melhoria de sua sede administrativa, conforme deliberação da Assembleia Geral da Associação. Art. 2° O transferência de recursos financeiros de que trata o Art. 1° terá como finalidade o apoio financeiro à AMERIOS para custeio das obras de ampliação e melhoria de sua sede administrativa, com o objetivo de aprimorar a infraestrutura para a realização de cursos, capacitações e reuniões de interesse dos municípios associados, incluindo o Município de Icaraíma, e de seus servidores, visando ao fortalecimento da gestão pública regional. Art. 30 O valor máximo a ser transferido pelo Município de Icaraíma, a título de auxílio financeiro, será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da transferência de recursos financeiros autorizada por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Icaraíma, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5° Fica Revogada em sua integralidade a lei n° 2008, de 23 de dezembro de 2025 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ic aím - . dias do mês de março #/ de 2026. CERTIDÃO CavftcD que es -at3 fo pubHcado jj ILu!fitPQ 11