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norma nº 2017/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2017 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de Alto Paraíso e o ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede do Consórcio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 2.017/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua 
participação no Consórcio Intermunicipal para 
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e 
Áreas de Influência – CORIPA, acrescentando o 
reingresso do Município de Alto Paraíso e o ingresso 
do Município de Tapira, bem como a alteração de 
endereço da sede do Consórcio.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 010/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Icaraíma a 
ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do 
Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, constituído 
pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Douradina, Esperança Nova, Guairá, 
Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra 
Roxa, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto 
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, visando possibilitar a gestão associada de 
serviços públicos, mediante gerenciamento, planejamento, coordenação e 
execução nas áreas de conservação, proteção e manejo de áreas legalmente 
protegidas.
§ 1º Fica ratificado o reingresso do Município de Alto 
Paraíso e o ingresso do Município de Tapira no quadro de consorciados, 
conforme deliberação já aprovada em Assembleia Geral de Prefeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
§ 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo 
Municipal a adequar sua execução orçamentária ao regime jurídico dos 
consórcios públicos instituído pela Lei Federal nº 11.107, de 2005, de forma a 
manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do 
referido Consórcio.
Art. 2º Fica alterado o endereço da sede do CORIPA 
para Rua José Paulino Duarte, nº 645, Centro, São Jorge do Patrocínio/PR, 
CEP 87555-000.
Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de 
consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, regendo-se 
pelas normas de direito público aplicáveis à espécie.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município 
e o Consórcio Público o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 
2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do 
mês de março de 2026.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/01-04-2026/
Página: B18 Data: 01/04/2026 Edição: 13574

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