| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de Alto Paraíso e o ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede do Consórcio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 2.017/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de Alto Paraíso e o ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede do Consórcio. ORIGEM: Projeto de Lei nº 010/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Icaraíma a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Douradina, Esperança Nova, Guairá, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, mediante gerenciamento, planejamento, coordenação e execução nas áreas de conservação, proteção e manejo de áreas legalmente protegidas. § 1º Fica ratificado o reingresso do Município de Alto Paraíso e o ingresso do Município de Tapira no quadro de consorciados, conforme deliberação já aprovada em Assembleia Geral de Prefeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 § 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao regime jurídico dos consórcios públicos instituído pela Lei Federal nº 11.107, de 2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. Art. 2º Fica alterado o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino Duarte, nº 645, Centro, São Jorge do Patrocínio/PR, CEP 87555-000. Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, regendo-se pelas normas de direito público aplicáveis à espécie. Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de março de 2026. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/01-04-2026/ Página: B18 Data: 01/04/2026 Edição: 13574