| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 2.018/2026 SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. ORIGEM: Projeto de Lei nº 011/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na legislação federal aplicável, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, que passa a integrar a presente Lei na forma de Anexo Único, este converterse-á em contrato de consórcio público, nos termos da legislação pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 Art. 3º O consórcio público ora ratificado terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município de Icaraíma para todos os efeitos legais. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, podendo ser suplementada, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de março de 2026. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/01-04-2026/ Página: B18 Data: 01/04/2026 Edição: 13574