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norma nº 2018/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2018 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 2.018/2026
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado 
do Paraná subscritores, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do 
regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de 
abril de 2005, e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 
– SUS.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 011/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 
11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, 
o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do 
Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e 
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do 
regime previsto na legislação federal aplicável, voltado ao desenvolvimento de 
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de 
Saúde – SUS.
Art. 2º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, 
que passa a integrar a presente Lei na forma de Anexo Único, este converter￾se-á em contrato de consórcio público, nos termos da legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Art. 3º O consórcio público ora ratificado terá 
personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a 
Administração Indireta do Município de Icaraíma para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
a abrir dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do disposto no 
art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, podendo ser 
suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do 
mês de março de 2026.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/01-04-2026/
Página: B18 Data: 01/04/2026 Edição: 13574

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