| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 519/2010, para regulamentar a incidência de contribuição previdenciária e a forma de incorporação dos adicionais de mestrado e doutorado aos proventos de aposentadoria do magistério, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI N° 2.021/2026 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 519/2010, para regulamentar a incidência de contribuição previdenciária e a forma de incorporação dos adicionais de mestrado e doutorado aos proventos de aposentadoria do magistério, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 009/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 8º da Lei Municipal nº 519, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação: "Art. 8º ... Parágrafo único. O adicional por titulação de mestrado, previsto no caput deste artigo, possui natureza remuneratória e integrará a base de cálculo para a contribuição previdenciária destinada ao Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma (FAPI), nos termos da legislação que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município." Art. 2º O Artigo 9º da Lei Municipal nº 519, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 "Art. 9º ... Parágrafo único. O adicional por titulação de doutorado, previsto no caput deste artigo, possui natureza remuneratória e integrará a base de cálculo para a contribuição previdenciária destinada ao Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma (FAPI), nos termos da legislação que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município." Art. 3º Fica acrescido o Art. 9º-A à Lei Municipal nº 519, de 13 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: "Art. 9º-A. A incorporação dos adicionais por titulação de mestrado e doutorado aos proventos de aposentadoria será proporcional ao tempo em que o servidor contribuiu para a previdência sobre a respectiva vantagem. § 1º O percentual do adicional a ser incorporado será calculado dividindo-se o número de meses em que houve contribuição sobre a vantagem pelo número total de meses de contribuição exigidos para a aposentadoria do servidor.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 01 dia do mês de abril de 2026. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/02-04-2026/ Página: B5 Data: 02/04/2026 Edição: 13575