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norma nº 2021/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2021 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 519/2010, para regulamentar a incidência de contribuição previdenciária e a forma de incorporação dos adicionais de mestrado e doutorado aos proventos de aposentadoria do magistério, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI N° 2.021/2026
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 519/2010, para 
regulamentar a incidência de contribuição 
previdenciária e a forma de incorporação dos 
adicionais de mestrado e doutorado aos proventos 
de aposentadoria do magistério, e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 009/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 8º da Lei Municipal nº 519, de 13 de 
dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a 
seguinte redação:
"Art. 8º ...
Parágrafo único. O adicional por titulação de 
mestrado, previsto no caput deste artigo, possui natureza remuneratória e 
integrará a base de cálculo para a contribuição previdenciária destinada ao 
Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma (FAPI), nos termos da 
legislação que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município."
Art. 2º O Artigo 9º da Lei Municipal nº 519, de 13 de 
dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a 
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
"Art. 9º ...
Parágrafo único. O adicional por titulação de 
doutorado, previsto no caput deste artigo, possui natureza remuneratória e 
integrará a base de cálculo para a contribuição previdenciária destinada ao 
Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma (FAPI), nos termos da 
legislação que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município."
Art. 3º Fica acrescido o Art. 9º-A à Lei Municipal nº 
519, de 13 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A. A incorporação dos adicionais por 
titulação de mestrado e doutorado aos proventos de aposentadoria será 
proporcional ao tempo em que o servidor contribuiu para a previdência sobre a 
respectiva vantagem.
§ 1º O percentual do adicional a ser incorporado 
será calculado dividindo-se o número de meses em que houve contribuição 
sobre a vantagem pelo número total de meses de contribuição exigidos para a 
aposentadoria do servidor.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 01 dia do mês 
de abril de 2026.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/02-04-2026/
Página: B5 Data: 02/04/2026 Edição: 13575

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