br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 2026/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2026 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza a concessão de uso gratuito de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Icaraíma/PR e dá outras providências.
native_id687

Originating matéria

matéria 1167 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
LEI COMPLEMENTAR N° 2026/2026
SÚMULA: Autoriza a concessão de uso gratuito de 
veículo à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Icaraíma/PR e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 016/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado 
a realizar concessão de uso gratuito de bem público, consistente no veículo 
I/M.BENZ 417 SPRINTER M, tipo van passageiro com acessibilidade, placa 
TFJ3F44, RENAVAM nº 01489214930, chassi nº 8AC907843TE277514, ano 
de fabricação 2025, modelo 2026, cor branca, adquirido pelo Município de 
Icaraíma/PR.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput 
deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao transporte dos usuários, 
assistidos e beneficiários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Icaraíma/PR, observada a finalidade pública e social que motivou a 
aquisição do veículo.
Art. 2º O veículo objeto da presente concessão será 
empregado exclusivamente para os fins institucionais, sociais e assistenciais 
da APAE de Icaraíma/PR, especialmente no atendimento e transporte das 
pessoas assistidas pela entidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Art. 3º Durante toda a vigência da concessão, fica 
vedada:
I – A utilização do veículo para fins políticos ou 
eleitorais;
II – A concessão, cessão, empréstimo ou 
transferência do veículo a terceiros, a qualquer título, sem autorização 
expressa do Município;
III – A cobrança de qualquer valor dos usuários, 
assistidos ou beneficiários pelo transporte realizado;
IV – A realização de transporte oneroso de 
passageiros;
V – A utilização do veículo em finalidade diversa 
daquela prevista nesta Lei e no respectivo termo de concessão de uso.
Art. 4º A concessionária obriga-se a manter o 
veículo coberto por seguro contra acidentes, roubo, furto e danos a terceiros 
durante todo o período da concessão, correndo às suas expensas todas as 
despesas decorrentes.
Art. 5º A concessionária obriga-se a realizar todas 
as revisões, manutenções preventivas e corretivas necessárias à conservação 
do veículo, garantindo seu uso adequado, sua durabilidade e a preservação do 
valor do bem público, correndo às suas expensas todas as despesas 
decorrentes.
Art. 6º Todos os impostos, taxas, tarifas, multas, 
despesas ordinárias e extraordinárias relacionadas ao veículo ficarão sob 
responsabilidade da concessionária durante o período em que perdurar a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
concessão de uso, salvo disposição expressa em sentido diverso no respectivo 
termo administrativo.
Art. 7º A concessionária obriga-se a facilitar ao 
Município de Icaraíma/PR a fiscalização do uso e conservação do veículo, 
permitindo-lhe a supervisão “in loco” sempre que solicitado, bem como 
fornecendo informações, documentos e relatórios relacionados à utilização do 
bem.
Art. 8º A concessionária obriga-se a disponibilizar 
condutor devidamente habilitado para a condução do veículo, com categoria 
compatível com o tipo e a finalidade do transporte, responsabilizando-se pelo 
cumprimento das normas de trânsito e de segurança aplicáveis.
Art. 9º A concessão de uso gratuito autorizada por 
esta Lei Complementar terá prazo de 120 (cento e vinte) meses, admitida a 
prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada de interesse 
público.
Parágrafo único. A concessão poderá ser revogada 
a qualquer tempo pelo Município de Icaraíma/PR, por razões de interesse 
público devidamente justificadas ou em caso de descumprimento das 
condições estabelecidas nesta Lei Complementar ou no respectivo Termo de 
Concessão de Uso, independentemente de indenização à concessionária.
Art. 10. Em caso de revogação, rescisão, extinção 
da concessão ou descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no 
respectivo termo de concessão de uso, o veículo será imediatamente revertido 
à posse direta do Município de Icaraíma/PR, juntamente com todas as 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
benfeitorias eventualmente nele realizadas, não cabendo à concessionária 
qualquer direito de retenção ou indenização.
Art. 11. O descumprimento desta Lei, do termo de 
concessão de uso ou da finalidade pública estabelecida importará na reversão 
imediata do bem ao Município, sem direito da concessionária a qualquer 
indenização.
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar o respectivo Termo de Concessão de Uso Gratuito com a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma/PR, bem como a 
praticar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei.
Art. 12-A. A entrega do veículo à concessionária 
ficará condicionada:
I – À assinatura do Termo de Concessão de Uso;
II – À apresentação de documentação regular da 
entidade;
III – À realização de vistoria prévia do bem.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de maio de 2026.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/21-05-2026/
Página: B2 Data: 21/05/2026 Edição: 13614
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001

open original →