| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso gratuito de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Icaraíma/PR e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 LEI COMPLEMENTAR N° 2026/2026 SÚMULA: Autoriza a concessão de uso gratuito de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma/PR e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº 016/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concessão de uso gratuito de bem público, consistente no veículo I/M.BENZ 417 SPRINTER M, tipo van passageiro com acessibilidade, placa TFJ3F44, RENAVAM nº 01489214930, chassi nº 8AC907843TE277514, ano de fabricação 2025, modelo 2026, cor branca, adquirido pelo Município de Icaraíma/PR. Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao transporte dos usuários, assistidos e beneficiários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma/PR, observada a finalidade pública e social que motivou a aquisição do veículo. Art. 2º O veículo objeto da presente concessão será empregado exclusivamente para os fins institucionais, sociais e assistenciais da APAE de Icaraíma/PR, especialmente no atendimento e transporte das pessoas assistidas pela entidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 Art. 3º Durante toda a vigência da concessão, fica vedada: I – A utilização do veículo para fins políticos ou eleitorais; II – A concessão, cessão, empréstimo ou transferência do veículo a terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa do Município; III – A cobrança de qualquer valor dos usuários, assistidos ou beneficiários pelo transporte realizado; IV – A realização de transporte oneroso de passageiros; V – A utilização do veículo em finalidade diversa daquela prevista nesta Lei e no respectivo termo de concessão de uso. Art. 4º A concessionária obriga-se a manter o veículo coberto por seguro contra acidentes, roubo, furto e danos a terceiros durante todo o período da concessão, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes. Art. 5º A concessionária obriga-se a realizar todas as revisões, manutenções preventivas e corretivas necessárias à conservação do veículo, garantindo seu uso adequado, sua durabilidade e a preservação do valor do bem público, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes. Art. 6º Todos os impostos, taxas, tarifas, multas, despesas ordinárias e extraordinárias relacionadas ao veículo ficarão sob responsabilidade da concessionária durante o período em que perdurar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 concessão de uso, salvo disposição expressa em sentido diverso no respectivo termo administrativo. Art. 7º A concessionária obriga-se a facilitar ao Município de Icaraíma/PR a fiscalização do uso e conservação do veículo, permitindo-lhe a supervisão “in loco” sempre que solicitado, bem como fornecendo informações, documentos e relatórios relacionados à utilização do bem. Art. 8º A concessionária obriga-se a disponibilizar condutor devidamente habilitado para a condução do veículo, com categoria compatível com o tipo e a finalidade do transporte, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de trânsito e de segurança aplicáveis. Art. 9º A concessão de uso gratuito autorizada por esta Lei Complementar terá prazo de 120 (cento e vinte) meses, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada de interesse público. Parágrafo único. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município de Icaraíma/PR, por razões de interesse público devidamente justificadas ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei Complementar ou no respectivo Termo de Concessão de Uso, independentemente de indenização à concessionária. Art. 10. Em caso de revogação, rescisão, extinção da concessão ou descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no respectivo termo de concessão de uso, o veículo será imediatamente revertido à posse direta do Município de Icaraíma/PR, juntamente com todas as PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 benfeitorias eventualmente nele realizadas, não cabendo à concessionária qualquer direito de retenção ou indenização. Art. 11. O descumprimento desta Lei, do termo de concessão de uso ou da finalidade pública estabelecida importará na reversão imediata do bem ao Município, sem direito da concessionária a qualquer indenização. Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o respectivo Termo de Concessão de Uso Gratuito com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma/PR, bem como a praticar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei. Art. 12-A. A entrega do veículo à concessionária ficará condicionada: I – À assinatura do Termo de Concessão de Uso; II – À apresentação de documentação regular da entidade; III – À realização de vistoria prévia do bem. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de maio de 2026. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/21-05-2026/ Página: B2 Data: 21/05/2026 Edição: 13614 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001