| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ LEI Nº 1.433/2017 SÚMULA: Dispõe sobre Abono Natalino aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica concedido abono natalino aos Servidores do Poder Executivo Municipalde provimento efetivo, emprego público, ativos, inativos, comissionadose membros do Conselho Tutelar no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reias), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2017. Art. 2º. O abono natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária,bem como não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, especificamente: Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/MX9RE2MR-KAY3_Leis_inteiras.pdf Publicação: 13/12/2017 Pagina: B – 5 Edição: 11.141