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norma nº 1434/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA INCORPORAR ABONO.
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matéria 149 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
_______________________________________________________________________
LEI Nº 1.434/2017
SÚMULA: Autoriza incorporar abono.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
incorporar ao salário base dos Servidores o valor de R$50,00 (cinquenta reais) 
concedido a titulo de abono temporário através da Lei Municipal n.º 1.346/2017.
Paragrafo Único: A incorporação de que trata caput deste artigo 
contempla todos os funcionários e servidores do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo, ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo, em 
comissão e os membros do Conselho Tutelar, extensivo a todos os inativos e 
pensionistas.
Art. 2º. A incorporação do abono aos salários base dos 
Servidores do Poder Executivo Municipal será efetivada a partir do mês de Janeiro 
de 2018.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de 
Dezembro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/MX9RE2MR-KAY3_Leis_inteiras.pdf
Publicação: 13/12/2017
Pagina: B – 5
Edição: 11.141

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