| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA INCORPORAR ABONO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ LEI Nº 1.434/2017 SÚMULA: Autoriza incorporar abono. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a incorporar ao salário base dos Servidores o valor de R$50,00 (cinquenta reais) concedido a titulo de abono temporário através da Lei Municipal n.º 1.346/2017. Paragrafo Único: A incorporação de que trata caput deste artigo contempla todos os funcionários e servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo, em comissão e os membros do Conselho Tutelar, extensivo a todos os inativos e pensionistas. Art. 2º. A incorporação do abono aos salários base dos Servidores do Poder Executivo Municipal será efetivada a partir do mês de Janeiro de 2018. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/MX9RE2MR-KAY3_Leis_inteiras.pdf Publicação: 13/12/2017 Pagina: B – 5 Edição: 11.141