| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ LEI Nº 1.446/2017 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 130.0000,00 (Cento e trinta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAUDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA 4.4.90.52.00 1989 Equipamento e Material Permanente 130.000,00 Fonte de Recurso 351 ATENÇÃO PRIMARIA DE SAUDE – APSUS 130.000,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 351 ATENÇÃO PRIMARIA DE SAUDE – APSUS 130.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/KIDCF1M2-TDLK_Leis.pdf Publicação: 16/12/2017 Pagina: C – 7 Edição: 11.144