| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ LEI N.º 1.435/2017 DATA: 15-DEZEMBRO-2017 SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, no nível de direção superior, o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária. Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas tem por finalidade exercerpapelconsultivo,deliberativo,normativo,fiscalizador, incluindo-se a proposição de diretrizes para ações voltadas à prevenção, tratamento, recuperação e (re)inserção social, redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas, no âmbito do município Icaraíma, Estado do Paraná. Art. 3º- O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas possui as seguintes atribuições: I – propor realinhamentos na Política Municipal sobre Drogas à luz dos interesses da sociedade e segundo diretrizes das Políticas Públicas sobre Drogas; II – promover a orientação estratégicaglobal e definir prioridades para as atividades de prevenção, tratamento, (re)inserção social, redução dos dados sociais e à saúde, redução da oferta e da demanda de drogas no município e estudos, pesquisas e avaliações pertinentes à temática; III – dispor sobre a organização do Sistema Municipal sobre Drogas; IV – dispor sobre sua estruturação e o seu funcionamento, mediante elaboração de Regimento Interno, autorizando, de acordo com a necessidade, a criação de Câmaras Técnicas; V – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e o desempenho dos planos e programas decorrentes da Política Municipal sobre Drogas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ VI – promover a integração dos órgãos e entidades do Sistema Municipal sobre Drogas; VII – aprovar o Regimento Interno do Conselho, assim como os pedidos de alteração dos regimentos das Comissões; VIII –aprovar a Política Pública Municipal sobre Drogas; IX – fomentar pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas do Município; X – fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes políticas públicas existentes no território; XI – realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar políticas públicas que prezem pelo respeito à dignidade humana e pelas diretrizes da Polícia Nacional e Estadual sobre Drogas. Parágrafo Único. Constituem atividades de redução da demanda e da oferta de drogas a integração dos diferentes eixos da política sobre drogas, abrangendo-se todas as ações referentes à prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, bem como àquelas relacionadas ao tratamento, redução de danos, reinserção social e estudos, pesquisas e avaliações sobre a temática. Art. 4º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será composto por 12 (doze) membros, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada. Parágrafo Único. Cada vaga será representada por um membro titular e um membro suplente. Art. 5º - A representação do Poder Público será composta da seguinte forma: I – um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Administração, a serem indicados pelo titular da Pasta; II - um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Educação, a serem indicados pelo titular da Pasta; III - um membro titular e um membro suplente da Secretaria de saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta; IV - um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Assistência Social, a serem indicados pelo titular da Pasta; V - um membro titular e um membro suplente do Conselho Tutelar, a serem indicados pelo titular da Pasta; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ VI - um membro titular e um membro suplente do Ministério Público da Comarca de Icaraíma, a serem indicados pelo titular; Art. 6º - A representação da sociedade civil organizada será eleita em conferência municipal, composta por representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e em funcionamento no Município Icaraíma, conforme edital de inscrição para a respectiva Conferência que preverá regras sobre as eleições e as diferentes categorias da sociedade civil que poderão se habilitar, prezando-se pela representação dos diferentes eixos da política sobre drogas. Parágrafo Único: Até que se realize a Conferência Municipal, incumbirá aos conselheiros em exercício estipular critérios que permitam a eleição e indicação de representantes. Art. 7º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentoseexperiênciasprofissionais,possam contribuirparaadiscussãodas matérias em exame. Art. 8º - Os membros das organizações da sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ser destituídos, no período do mandato, salvo por razões que motivemadeliberaçãodamaioriaqualificadapor2/3(doisterços)doConselho. Art. 9º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. Parágrafo Único. Os critérios para convocação de reunião e forma de organização dasCâmaras Técnicas serão definidas em Regimento Interno. Art. 10º - Os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Art. 11º - Os membros representantes do Poder Público poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda quatro anos seguidos. Art. 12º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será de dois anos, permitida uma recondução. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ Art. 13º - O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será considerado serviço relevante prestado ao Município, comseuexercícioprioritário,justificadasasausênciasaqualqueroutroserviço,desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho, não fazendo jus aqualquerremuneraçãooupercepçãoderatificaçãoemvirtudedestaatuação. Parágrafo único. O Município está autorizado a arcar com os custos de deslocamento, alimentação e permanência dos conselheiros, quando necessário e justificadoquenão importem emremuneração ou gratificaçãopelas atividadesexercidas, cujos valores não poderão exceder ao dos servidores municipais. Art. 14º - As deliberações do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas serão tomadas por maioria simples, estando presentes a maioria absoluta de membros do Conselho. Art. 16º - Todas as reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados. Art. 17º - Ao Presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas compete: I – representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades; II – dirigir as atividades do Conselho; III – convocar e presidir as sessões do Conselho; IV – proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho. Art. 18º - O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de ambos presidirá o Conselho o seu conselheiro mais antigo em tempo de participação no colegiado. Art. 19º - A Presidência do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do poder público e outro por um representante da sociedade civil organizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ Art. 20º - Ao Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas compete: I – providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho; II – elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessõesdoConselhoparadeliberação; III – manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho; IV – organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho; V – exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Art. 21º - O Presidente, o Vice-Presidente e o SecretárioExecutivo do Conselho MunicipaldePolíticasPúblicassobreDrogas serãoeleitospormaioriaqualificada do Conselho. As eleições gerais estarão dispostas no Regimento Interno. Art. 22º - A Secretaria Municipal de Educação prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas. Art. 23º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas deverá ser instalado em local destinado pelo município, incumbindo à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências para tanto. Art. 24º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/KIDCF1M2-TDLK_Leis.pdf Publicação: 16/12/2017 Pagina: C – 8 Edição: 11.144