| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI 1.166/2015, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ______________________________________________________________________________ LEI Nº 1.436/2017 DATA: 15-dezembro-2017 SÚMULA: Altera o Art. 3º da Lei 1.166/2015, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.166/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º - Ficam estabelecidos os valores máximos para ressarcimento: a) R$ 15,00 (quinze reais) por refeição para despesas realizadas dentro no Município de Icaraíma; b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por refeição para despesas realizadas em outros Municípios; Art. 2º - A alteração que trata esta Lei passarão a serem válidas somente a partir de janeiro de 2018. Art. 3º- Permanecem inalterados os demais artigos e condições da Lei Municipal n.º 1.166/2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/KIDCF1M2-TDLK_Leis.pdf Publicação: 16/12/2017 Pagina: C – 8 Edição: 11.144