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norma nº 1436/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1436 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI 1.166/2015, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
______________________________________________________________________________
LEI Nº 1.436/2017
DATA: 15-dezembro-2017
SÚMULA: Altera o Art. 3º da Lei 1.166/2015, dando 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal n.º 
1.166/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - Ficam estabelecidos os valores máximos para 
ressarcimento:
a) R$ 15,00 (quinze reais) por refeição para despesas realizadas 
dentro no Município de Icaraíma;
b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por refeição para despesas 
realizadas em outros Municípios;
Art. 2º - A alteração que trata esta Lei passarão a 
serem válidas somente a partir de janeiro de 2018.
Art. 3º- Permanecem inalterados os demais artigos e 
condições da Lei Municipal n.º 1.166/2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês 
de Dezembro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito 
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/KIDCF1M2-TDLK_Leis.pdf
Publicação: 16/12/2017
Pagina: C – 8
Edição: 11.144

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