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norma nº 1452/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ O UTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.452/2017
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por 
Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício 
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o 
exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), 
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0012.2.033 MANUTENÇÃO VIGILANCIA SANITARIA
3.1.90.11.00 269 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.000,00
FONTE 497 – VIGILANCIA EM SAUDE 6.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado 
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte 
fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
497 VIGILANCIA EM SAUDE 6.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de 
Dezembro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito

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