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norma nº 1459/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1459 / 2018
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.459/2018
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018, 
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do 
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 99.990,00 (Noventa e nove mil novecentos e 
noventa reais), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem 
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas 
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem 
classificatória:
09.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA
09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0019.2.058 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 99.990,00
FONTE 800 - CONVENIO SEAB Nº 265/2017 – INCREMENTO 
PRODUÇÃO AGROPECUARIA 99.990,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado 
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos 
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento 
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação 
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
800
CONVENIO SEAB Nº 265/2017 – INCREMENTO PRODUÇÃO 
AGROPECUARIA 99.990,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de Janeiro de 
2018.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br

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