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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAutoriza o Município de Itapejara D' Oeste a conceder gratuitamente às crianças e adolescentes diabétiicos sensor e aparelho de glicose digital.
native_id842

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T16:38:46.440654-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-13T15:39:19.640029-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° 03/2024

DATA: 02/02/2024

SUMULA: “Autoriza o Município de Itapejara D’ Oeste a conceder gratuitamente às crianças e adolescentes diabéticos, sensor e aparelho medidor de glicose digital.”





Vereador Proponente: Marcus Vinicius Braz Santos.



Art. 1º Fica o Município autorizado a fornecer gratuitamente sensor e aparelho eletrônico para monitoramento de glicemia para pessoas com diabetes, pela Rede Pública Municipal de Saúde, denominado Sensor Libre, para fins de controle da doença. 



Parágrafo único.  O benefício de que trata esta Lei será restrito às crianças e jovens dos 4 (quatro) aos 18 (dezoito) anos, que fazem tratamento contínuo do diabetes, conforme prescrição médica.



Art. 2º  Caberá ao Município a regulamentação e execução das rotinas necessárias para o cumprimento disposto nesta Lei.



Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores. 



Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário.



Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, 02/02/2024.





Marcus Vinicius Braz Santos

Vereador





JUSTIFICATIVA



A presente propositura trata do controle da Diabetes mellitus, que é uma doença crônica não transmissível, no qual o organismo não produz insulina em quantidade suficiente ou ainda, não consegue empregar adequadamente a insulina que produz, resultando em aumento da glicemia. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, entre 5 e 10% das pessoas com diabetes possuem diabetes tipo 1 e 90% delas possuem diabetes tipo 2; e uma menor parte possui outros tipos de diabetes (Fonte: Site da Sociedade Brasileira de Diabetes). A monitorização do controle glicêmico é fundamental no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I, mais frequente em crianças e adolescentes, uma vez que o controle metabólico diminui e até mesmo retarda complicações crônicas.

Quando não controlada adequadamente, a diabetes pode se tornar o principal fator para doenças cardiovasculares, como acidente vascular cerebral e infarto agudo do miocárdio. Além disso, pode levar também a complicações como a retinopatia diabética, insuficiência renal, amputações, crises de hipoglicemia, cetoacidose diabética e até mesmo levar a óbito.

Sendo assim diversos testes são realizados durante o dia, por meio da glicemia capilar. A glicemia capilar é realizada com “picadas” no dedo para colher o sangue, que será processado em aparelho chamado glicosímetro. Se para os adultos já pode ser um desafio repetir esse processo várias vezes ao dia, imagine para as crianças e adolescentes. As crianças pequenas reclamam e choram de dor e os adolescentes da exposição.

Como tudo evolui, foi desenvolvido um equipamento digital para monitorar a glicemia. Trata-se de um sensor do tamanho de uma moeda de 1 real com adesivo colocado na parte posterior do braço e que com uma microagulha, capta flutuações da glicemia sem a necessidade de picadas. Para saber suas taxas em determinado momento, basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital) por perto do sensor. O que se propõe é autorizar a concessão de um dispositivo, reconhecido e registrado pela ANVISA, utilizado a partir dos 4 anos de idade, permitindo que o paciente controle melhor sua glicemia e consequentemente, se expondo menos a complicações. O leitor mostra o passado, o presente e a tendência futura do nível glicêmico, permitindo assim prevenir quadros de hipo e hiperglicemia.

Essa inovação tecnológica facilita e melhora muito a vida de quem convive com Diabetes, principalmente das crianças e adolescentes. Além de dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa portadora de Diabetes.

Se não for controlada de maneira adequada, a doença pode causar lesões irreversíveis em órgãos vitais. Também pode desencadear complicações no quadro clínico do paciente, como insuficiência renal e cegueira, sendo assim, com o objetivo de conceder melhor qualidade de vida, com diminuição de doenças decorrentes, e redução de óbitos, solicitamos dos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.





























































                                                     



                                                    MARCUS VINICIUS BRAZ SANTOS

Vereador













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