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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N° 05/2024
DATA: 01/03/2024
SÚMULA: “CRIA E INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Cria função gratificada de Agente de Contratação para atender ao que determina o artigo 8 º da Lei n. 14.133, de 01/04/2021 (Nova Lei de Licitações), que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
Art. 2 º - O Agente de Contratação será pessoa designada pelo Chefe do Poder Legislativo, entre servidores efetivos, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo ainda os seguintes requisitos:
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificada atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo deverá observar o princípio da Segregação de Funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 3 º - O Servidor Público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, designado como Agente de Contratação do Poder Legislativo Municipal, fará jus a uma Gratificação de Função mensal no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário do Servidor.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento Municipal de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, 01/03/2024.
Jonas Ferreira de Andrade
Presidente
João Nelson de Azeredo Marcus Vinícius Braz Santos
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
JUSTIFICATIVA
Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei que solicita autorização para instituir gratificação de função a ser paga ao servidor designado como Agente de Contratação do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. Como é de conhecimento dos nobres vereadores com a promulgação da nova Lei de Licitação e Contratados Administrativos - Lei nº 14.133 de 01 abril de 2021 – a mesma trouxe inúmeras alterações nos sistemas de licitações e contratos as quais devemos instituir junto a Administração Municipal. Sendo que uma das implementações trazidas pela nova Lei de Licitação e Contratados Administrativos - Lei nº 14.133 de 01 abril de 2021 - é a criação no âmbito administrativo a figura do Agente de Contratação, conforme prevê o art. 6º, inciso LX da referida Lei tendo como atribuições de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame até a homologação. Considerando a responsabilidade trazida à função de Agente de Contratação pela nova Lei de Licitação e Contratados Administrativos - Lei nº 14.133 de 01 abril de 2021 – ao qual o servidor responderá individualmente por seus atos na função de Agente de Contratação e permanecerá executando as atividades laborais do seu cargo efetivo, desenvolvendo simultaneamente a função de Agente de Contratação e a do cargo efetivo, o município entende que o servidor que desempenhar a função de Agente de Contratação faz jus a receber gratificação, conforme previsto no art. 1º do presente Projeto de Lei. Diante ao exposto estamos solicitando a competente autorização dessa Casa Legislativa para o pagamento de gratificação a função de Agente de Contratação criada pela nova Lei de Licitação e Contratados Administrativos - Lei nº 14.133 de 01 abril de 2021. Como se trata de despesa continua segue em anexo o Impacto Financeiro para a devida comprovação da capacidade financeira da municipalidade para o pagamento da Gratificação ora pleiteada pelo presente Projeto de Lei. E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
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